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E-COMMERCE
28/02/2023 17:45:03
669 acessos
Tratamento tributário diferenciado em Santa Catarina TTD 478: como o seu e-commerce pode se destacar no mercado? Foto: Pixabay/Pexels

Sabemos que Santa Catarina possui estrutura logística e mão de obra qualificada para implantação das mais variadas empresas, mas o governo do Estado através dos Tratamentos Tributários Diferenciados alavanca ainda mais a competividade entre as empresas.

Sendo um os mais procurados hoje em dia, pelo avanço das vendas pelas internet ou telemarketing, o TTD 478 relacionado ao e-commerce é um benefício fiscal de grande importância para empresas que querem se destacar no mercado.

O TTD 478 é um benefício concedido para empresas que fazem operações interestaduais de venda direta para consumidor não contribuinte, realizada essa venda pela internet ou por telemarketing. Lembrando que são para empresas que estão com regime normal do ICMS.

O benefício para quem utiliza do TTD 478 é um crédito presumido bem empolgante, que faz cair a alíquota efetiva sobre a operação. Por exemplo:

Quando a alíquota de destaque for 4% tem-se um crédito presumido de 75%, tendo efetivamente uma tributação efetiva de 1% sobre o valor da operação;

Quando a alíquota de destaque for 7% tem-se um crédito presumido de 71,43%, tendo efetivamente uma tributação efetiva de 2% sobre o valor da operação.

Quando a alíquota de destaque for 12% tem-se um crédito presumido de 83,33%, tendo efetivamente uma tributação efetiva de 2% sobre o valor da operação.

Acrescentando as informações acima, incidirá sobre o montante geral de vendas interestaduais para não contribuintes, realizadas essas pela internet ou telemarketing (detentores do TTD 478) o recolhimento obrigatório dos Fundos Sociais do Estado, no percentual de 0,4%.

Como todo e qualquer benefício fiscal, o controle das apurações separadamente com demonstrações das operações com benefício e as de sem benefício em boa ordem para apresentação ao fisco a qualquer momento é importante para transparência e manutenção do TTD.

Outro destaque: após solicitado o benefício, a empresa tem que se manter no mínimo 12 meses nessas condições.

Sendo nesses últimos anos um Estado que respira tecnologia e inovação, possuindo parques tecnológicos avançados e grandes centros logísticos, como por exemplo a vinda do Mercado Livre para o Estado, temos a certeza que o TTD 478 trará belo resultado em economia tributária para empreendedores de todo Brasil.

Sabemos que Santa Catarina possui estrutura logística e mão de obra qualificada para implantação das mais variadas empresas, mas o governo do Estado através dos Tratamentos Tributários Diferenciados alavanca ainda mais a competividade entre as empresas.
Sendo um os mais procurados hoje em dia, pelo avanço das vendas pelas internet ou telemarketing, o TTD 478 relacionado ao e-commerce é um benefício fiscal de grande importância para empresas que querem se destacar no mercado.
O TTD 478 é um benefício concedido para empresas que fazem operações interestaduais de venda direta para consumidor não contribuinte, realizada essa venda pela internet ou por telemarketing. Lembrando que são para empresas que estão com regime normal do ICMS.
O benefício para quem utiliza do TTD 478 é um crédito presumido bem empolgante, que faz cair a alíquota efetiva sobre a operação. Por exemplo:
Quando a alíquota de destaque for 4% tem-se um crédito presumido de 75%, tendo efetivamente uma tributação efetiva de 1% sobre o valor da operação;
Quando a alíquota de destaque for 7% tem-se um crédito presumido de 71,43%, tendo efetivamente uma tributação efetiva de 2% sobre o valor da operação.
Quando a alíquota de destaque for 12% tem-se um crédito presumido de 83,33%, tendo efetivamente uma tributação efetiva de 2% sobre o valor da operação.
Acrescentando as informações acima, incidirá sobre o montante geral de vendas interestaduais para não contribuintes, realizadas essas pela internet ou telemarketing (detentores do TTD 478) o recolhimento obrigatório dos Fundos Sociais do Estado, no percentual de 0,4%.
Como todo e qualquer benefício fiscal, o controle das apurações separadamente com demonstrações das operações com benefício e as de sem benefício em boa ordem para apresentação ao fisco a qualquer momento é importante para transparência e manutenção do TTD.
Outro destaque: após solicitado o benefício, a empresa tem que se manter no mínimo 12 meses nessas condições.
Sendo nesses últimos anos um Estado que respira tecnologia e inovação, possuindo parques tecnológicos avançados e grandes centros logísticos, como por exemplo a vinda do Mercado Livre para o Estado, temos a certeza que o TTD 478 trará belo resultado em economia tributária para empreendedores de todo Brasil.
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Sócio Administrador da Regência Contabilidade  https://www.regenciacontabilidade.com.br @regenciacontabilidade https://www.ttdsc.com.br @ttdsc
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