O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
03/03/2023 09:30:06
2,4 mil acessos
Marcello Casal Jr/Agência Brasill
A isenção do imposto sobre o rendimento é um benefício concedido para pessoas físicas que recebem aposentadoria até uma determinada faixa de rendimento. E para pessoas físicas que recebem outros rendimentos, desde que comprovem estar acometidas por alguma doença grave ou ter sido aposentada por acidente em serviço ou moléstia profissional.
A declaração de isenção do Imposto de Renda (IR) não é obrigatória, porém é recomendável, uma vez que evita que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas.
Quem pode solicitar isenção?
Pode solicitar a isenção do IR todas as pessoas que se enquadrem entre os contribuintes com direito a este benefício.
O contribuinte deve solicitá-la através do preenchimento da declaração de isenção do Imposto de Renda no site da Receita Federal. Salvo os casos de pessoas aposentadas por invalidez ou portadores de doenças graves que têm suas aposentadorias em instituições regionais e não federais.
Neste caso, o cidadão precisa preencher sua própria declaração de IR informando a existência da doença e também o laudo pericial de um médico, atestando a complicação, sendo necessário apresentar a documentação à Receita Federal, comparecendo presencialmente a uma unidade de sua cidade.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
- Pessoas que tiveram rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022: são isentas de pagar o IR e não de declarar anualmente. A regra é válida para servidores públicos e assalariados de empresas privadas;
- Portadores de doenças graves: são isentas de pagar o IR e de declarar anualmente, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário. Para isso,, devem apresentar a uma unidade da Receita Federal de sua cidade, um formulário de declaração da isenção preenchido e um laudo assinado por um médico do SUS com o CID da doença aceito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ;
- Pessoas a partir dos 65 anos de idade com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável;
- Pessoas enquadradas como dependentes em alguma outra declaração.
Quais são as doenças que podem garantir a isenção no Imposto de Renda?
A Lei nº 7.713/88. garante a isenção do IR para pessoas com determinadas doenças desde que comprovadas com documentos médicos. São elas:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Como solicitar a isenção do IR?
O contribuinte pode fazer a solicitação através do Site do Meu INSS e seguir as seguintes etapas:
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que deseja solicitar;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentação necessária
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória:
- Número do CPF;
- Laudos médicos e/ ou exames que comprovem a doença.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
A segunda etapa consiste na perícia médica. O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação, todos os laudos e exames originais.
Por fim basta esperar o resultado e acompanhar a resposta do processo também pelo site do Meu INSS.
Para acompanhar e receber a resposta do processo basta seguir os seguintes passos:
- Entrar no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Clique em “Detalhar”.
Com informações Gov.br
A isenção do imposto sobre o rendimento é um benefício concedido para pessoas físicas que recebem aposentadoria até uma determinada faixa de rendimento. E para pessoas físicas que recebem outros rendimentos, desde que comprovem estar acometidas por alguma doença grave ou ter sido aposentada por acidente em serviço ou moléstia profissional.
A declaração de isenção do Imposto de Renda (IR) não é obrigatória, porém é recomendável, uma vez que evita que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas.
Pode solicitar a isenção do IR todas as pessoas que se enquadrem entre os contribuintes com direito a este benefício.
O contribuinte deve solicitá-la através do preenchimento da declaração de isenção do Imposto de Renda no site da Receita Federal. Salvo os casos de pessoas aposentadas por invalidez ou portadores de doenças graves que têm suas aposentadorias em instituições regionais e não federais.
Neste caso, o cidadão precisa preencher sua própria declaração de IR informando a existência da doença e também o laudo pericial de um médico, atestando a complicação, sendo necessário apresentar a documentação à Receita Federal, comparecendo presencialmente a uma unidade de sua cidade.
A Lei nº 7.713/88. garante a isenção do IR para pessoas com determinadas doenças desde que comprovadas com documentos médicos. São elas:
O contribuinte pode fazer a solicitação através do Site do Meu INSS e seguir as seguintes etapas:
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória:
Se for procurador ou representante legal:
A segunda etapa consiste na perícia médica. O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação, todos os laudos e exames originais.
Por fim basta esperar o resultado e acompanhar a resposta do processo também pelo site do Meu INSS.
Para acompanhar e receber a resposta do processo basta seguir os seguintes passos:
Com informações Gov.br
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.