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ADEQUAÇÃO À LGPD
03/03/2023 11:00:03
824 acessos
Regra para multas provoca corrida no setor público e privado para adequação à LGPD Foto: Pixabay

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) acredita haverá uma corrida no setor público e privado para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

Essa possível adequação será influenciada pela publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, a norma que faltava para aplicar multas, conhecida pelo presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, como a mais esperada.

“O lançamento do regulamento de dosimetria com certeza será um incentivo à corrida de empresas e órgãos que ainda não se adequaram à lei Geral de Proteção de Dados e que, a partir de agora, buscarão com mais celeridade essa adequação”, afirmou Gonçalves.

No caso dos órgãos públicos, não há possibilidade de aplicação de multas, porém existem outras medidas para exigir o cumprimento da LGPD, como explica a autoridade.

A nova norma, insiste Gonçalves, reforça a proteção dos titulares de dados.

“O titular de dados passa a ter cada vez mais a garantia ao direito fundamental à proteção de dados pessoais. E o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para a melhoria de seu ambiente de negócios”.

O presidente diz ainda que o ideal é que todos sigam o que prescreve a LGPD e, assim, não será preciso utilizar a parte repressiva, porém sabe-se que em muitos casos isso não acontece.

O presidente da ANPD insistiu que a multa é apenas uma das ferramentas à disposição da Autoridade “para reconduzir o agente de tratamento de dados pessoais à conformidade com a LGPD”.

Ele ainda emenda explicando que “o regulamento tem objetivo de estabelecer parâmetros para que as sanções sejam aplicadas de forma justa e na dose certa”.

Na mesma linha, o coordenador geral de fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes, sustentou a ideia de que a regra é equilibrada. 

“A ideia é não cometer exageros na aplicação das sanções, nem adotar sanções muito brandas. A lógica é dosar a medida que a ANPD vai adotar. Com a dosimetria a gente tem o último braço para a atuação repressiva completa. Já vínhamos atuando em orientação, temos processos preventivos instaurados com várias empresas, e por fim, oito processos sancionadores aguardando a dosimetria.”

Com informações da Convergência Digital

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) acredita haverá uma corrida no setor público e privado para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
Essa possível adequação será influenciada pela publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, a norma que faltava para aplicar multas, conhecida pelo presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, como a mais esperada.
“O lançamento do regulamento de dosimetria com certeza será um incentivo à corrida de empresas e órgãos que ainda não se adequaram à lei Geral de Proteção de Dados e que, a partir de agora, buscarão com mais celeridade essa adequação”, afirmou Gonçalves.
No caso dos órgãos públicos, não há possibilidade de aplicação de multas, porém existem outras medidas para exigir o cumprimento da LGPD, como explica a autoridade.
A nova norma, insiste Gonçalves, reforça a proteção dos titulares de dados.
“O titular de dados passa a ter cada vez mais a garantia ao direito fundamental à proteção de dados pessoais. E o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para a melhoria de seu ambiente de negócios”.
O presidente diz ainda que o ideal é que todos sigam o que prescreve a LGPD e, assim, não será preciso utilizar a parte repressiva, porém sabe-se que em muitos casos isso não acontece.
O presidente da ANPD insistiu que a multa é apenas uma das ferramentas à disposição da Autoridade “para reconduzir o agente de tratamento de dados pessoais à conformidade com a LGPD”.
Ele ainda emenda explicando que “o regulamento tem objetivo de estabelecer parâmetros para que as sanções sejam aplicadas de forma justa e na dose certa”.
Na mesma linha, o coordenador geral de fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes, sustentou a ideia de que a regra é equilibrada. 
“A ideia é não cometer exageros na aplicação das sanções, nem adotar sanções muito brandas. A lógica é dosar a medida que a ANPD vai adotar. Com a dosimetria a gente tem o último braço para a atuação repressiva completa. Já vínhamos atuando em orientação, temos processos preventivos instaurados com várias empresas, e por fim, oito processos sancionadores aguardando a dosimetria.”
Com informações da Convergência Digital
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