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PRORROGAÇÃO
07/03/2023 10:00:12
7,4 mil acessos
Simples Nacional prorrogado: regime têm novos prazos para contribuintes atingidos pelas chuvas rawpixel/pxhere

Na última sexta-feira (3), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) que prorroga os vencimentos dos tributos do Simples Nacional para os residentes de áreas atingidas pelas chuvas.

Contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba – municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública -, terão novos vencimentos. 

O prazo de cada competência foi adiado em pouco mais de seis meses para estes moradores.

Uma das ressalvas que constam na Portaria é que a prorrogação de prazos da PGSN/SE nº 92 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. 

Confira abaixo o quadro com os novos vencimentos: 

COMPETÊNCIA 

VENCIMENTO NORMAL 

NOVO VENCIMENTO 

01/2023 

22/2/2023 

31/8/2023 

02/2023 

20/3/2023 

29/9/2023 

03/2023 

20/4/2023 

31/10/2023 

 

Na última sexta-feira (3), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) que prorroga os vencimentos dos tributos do Simples Nacional para os residentes de áreas atingidas pelas chuvas.
Contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba – municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública -, terão novos vencimentos. 
O prazo de cada competência foi adiado em pouco mais de seis meses para estes moradores.
Uma das ressalvas que constam na Portaria é que a prorrogação de prazos da PGSN/SE nº 92 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. 
Confira abaixo o quadro com os novos vencimentos: 
COMPETÊNCIA 
VENCIMENTO NORMAL 
NOVO VENCIMENTO 
01/2023 
22/2/2023 
31/8/2023 
02/2023 
20/3/2023 
29/9/2023 
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31/10/2023 
 
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