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PRORROGAÇÃO
07/03/2023 10:00:12
7,4 mil acessos
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Na última sexta-feira (3), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) que prorroga os vencimentos dos tributos do Simples Nacional para os residentes de áreas atingidas pelas chuvas.
Contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba – municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública -, terão novos vencimentos.
O prazo de cada competência foi adiado em pouco mais de seis meses para estes moradores.
Uma das ressalvas que constam na Portaria é que a prorrogação de prazos da PGSN/SE nº 92 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Confira abaixo o quadro com os novos vencimentos:
|
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO NORMAL |
NOVO VENCIMENTO |
|
01/2023 |
22/2/2023 |
31/8/2023 |
|
02/2023 |
20/3/2023 |
29/9/2023 |
|
03/2023 |
20/4/2023 |
31/10/2023 |
Na última sexta-feira (3), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) que prorroga os vencimentos dos tributos do Simples Nacional para os residentes de áreas atingidas pelas chuvas.
Contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba – municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública -, terão novos vencimentos.
O prazo de cada competência foi adiado em pouco mais de seis meses para estes moradores.
Uma das ressalvas que constam na Portaria é que a prorrogação de prazos da PGSN/SE nº 92 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Confira abaixo o quadro com os novos vencimentos:
COMPETÊNCIA
VENCIMENTO NORMAL
NOVO VENCIMENTO
01/2023
22/2/2023
31/8/2023
02/2023
20/3/2023
29/9/2023
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