O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
ISSQN
06/03/2023 14:00:08
1,5 mil acessos
ISSQN: o que é, quem precisa pagar e como calcular esse tributo

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o que faz dele extremamente importante.

O que é o tributo ISSQN ou ISS?

Como foi dito, o ISSQN é uma competência dos municípios de todo o território brasileiro de acordo com o Art. 156, III, da Constituição Federal. Certos serviços produzem a cobrança deste tipo de taxa, ou seja, é essencial entender se o seu negócio se enquadra nesses requisitos.

Apenas o Distrito Federal não faz parte deste tipo de obrigatoriedade, pois lá o imposto cobrado é o Imposto Compreendido em Circulação de Mercadorias (ICMS) .

Quem deve pagar o ISS?

A maioria das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil.

Mas não é porque uma empresa exerce uma atividade de serviço que precisa necessariamente pagar o ISS. Como a responsabilidade pelo imposto é de cada prefeitura e do DF, as localidades podem conferir isenção do ISS para qualquer atividade. 

A Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS, traz uma extensa lista de atividades em que o imposto incide, desde serviços de programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária até franquias.

ISS para Profissional Autônomo

O ISS é cobrado em cada serviço pontual prestado pelo profissional autônomo. O valor é recolhido no momento em que ele emite a nota fiscal referente à sua atividade.

ISS para Microempreendedor Individual 

O Microempreendedor Individual (MEI) tem a vantagem de pagar o ISS e todos os seus impostos em uma contribuição mensal fixa na guia DAS. Neste caso, o empresário deve entrar no endereço do Portal do Empreendedor para acessar a guia de recolhimento e pagar todos os tributos.

ISS para empresas do Simples Nacional

As empresas enquadradas no regime Simples Nacional também utilizam uma única guia DAS para o recolhimento do ISS e outros impostos. Neste caso, o empreendedor deve acessar o site da Receita Federal e utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) para calcular a alíquota de todos os tributos e então imprimir a guia de cobrança.

ISS para demais empresas

No caso das companhias enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real o ISS é recolhido mensalmente, na apuração das alíquotas. O empreendedor deve se atentar à legislação da cidade em que sua atividade é realizada e verificar a alíquota que se aplica à natureza de seu negócio.

Também é necessário verificar na lei se sua situação não é o caso do imposto retido na fonte, quando o tomador do serviço é quem deve recolher o ISS.

O que acontece se o empresário não fizer o recolhimento  do ISS?

Se a empresa não recolhe esse tributo quando for obrigatório,  ela fica em situação  irregular com a prefeitura, não consegue retirar certidões negativas nem participar de licitações. Além disso, ela poderá receber uma autuação e aí sim, a cobrança de impostos poderá vir com multa e juros.

Como calcular o ISS?

Primeiramente, é necessário consultar a legislação do município do prestador do serviço. Em algumas exceções a alíquota será do tomador ou do local da prestação do serviço. 

Verifique a alíquota aplicada à atividade e natureza de sua empresa para pagar corretamente este imposto ou tenha um bom contador para te ajudar.

Considerando também o valor do serviço, basta seguir esta fórmula:

Preço do serviço X Alíquota praticada = Valor do ISS do serviço

Exemplo: se um serviço custa R$ 100 e sobre ele incide uma alíquota de 5% (5% é o valor máximo por lei, o mínimo é de 2%), o cálculo seria o seguinte:

R$ 100 X 5% = R$ 5

Ou seja, neste caso R$ 5 reais deste serviço devem ser recolhidos para o município a título de ISS.

Vale lembrar que, no caso das empresas que fazem recolhimento de impostos pelo DAS, os tributos são calculados pelo sistema e cobrados em uma guia única. 

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o que faz dele extremamente importante.
O que é o tributo ISSQN ou ISS?
Como foi dito, o ISSQN é uma competência dos municípios de todo o território brasileiro de acordo com o Art. 156, III, da Constituição Federal. Certos serviços produzem a cobrança deste tipo de taxa, ou seja, é essencial entender se o seu negócio se enquadra nesses requisitos.
Apenas o Distrito Federal não faz parte deste tipo de obrigatoriedade, pois lá o imposto cobrado é o Imposto Compreendido em Circulação de Mercadorias (ICMS) .
Quem deve pagar o ISS?
A maioria das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil.
Mas não é porque uma empresa exerce uma atividade de serviço que precisa necessariamente pagar o ISS. Como a responsabilidade pelo imposto é de cada prefeitura e do DF, as localidades podem conferir isenção do ISS para qualquer atividade. 
A Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS, traz uma extensa lista de atividades em que o imposto incide, desde serviços de programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária até franquias.
ISS para Profissional Autônomo
O ISS é cobrado em cada serviço pontual prestado pelo profissional autônomo. O valor é recolhido no momento em que ele emite a nota fiscal referente à sua atividade.
ISS para Microempreendedor Individual 
O Microempreendedor Individual (MEI) tem a vantagem de pagar o ISS e todos os seus impostos em uma contribuição mensal fixa na guia DAS. Neste caso, o empresário deve entrar no endereço do Portal do Empreendedor para acessar a guia de recolhimento e pagar todos os tributos.
ISS para empresas do Simples Nacional
As empresas enquadradas no regime Simples Nacional também utilizam uma única guia DAS para o recolhimento do ISS e outros impostos. Neste caso, o empreendedor deve acessar o site da Receita Federal e utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) para calcular a alíquota de todos os tributos e então imprimir a guia de cobrança.
ISS para demais empresas
No caso das companhias enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real o ISS é recolhido mensalmente, na apuração das alíquotas. O empreendedor deve se atentar à legislação da cidade em que sua atividade é realizada e verificar a alíquota que se aplica à natureza de seu negócio.
Também é necessário verificar na lei se sua situação não é o caso do imposto retido na fonte, quando o tomador do serviço é quem deve recolher o ISS.
O que acontece se o empresário não fizer o recolhimento  do ISS?
Se a empresa não recolhe esse tributo quando for obrigatório,  ela fica em situação  irregular com a prefeitura, não consegue retirar certidões negativas nem participar de licitações. Além disso, ela poderá receber uma autuação e aí sim, a cobrança de impostos poderá vir com multa e juros.
Como calcular o ISS?
Primeiramente, é necessário consultar a legislação do município do prestador do serviço. Em algumas exceções a alíquota será do tomador ou do local da prestação do serviço. 
Verifique a alíquota aplicada à atividade e natureza de sua empresa para pagar corretamente este imposto ou tenha um bom contador para te ajudar.
Considerando também o valor do serviço, basta seguir esta fórmula:
Preço do serviço X Alíquota praticada = Valor do ISS do serviço
Exemplo: se um serviço custa R$ 100 e sobre ele incide uma alíquota de 5% (5% é o valor máximo por lei, o mínimo é de 2%), o cálculo seria o seguinte:
R$ 100 X 5% = R$ 5
Ou seja, neste caso R$ 5 reais deste serviço devem ser recolhidos para o município a título de ISS.
Vale lembrar que, no caso das empresas que fazem recolhimento de impostos pelo DAS, os tributos são calculados pelo sistema e cobrados em uma guia única. 
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source