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ARTIGO PREVIDENCIÁRIO
13/03/2023 16:15:23
217 acessos
Na linha de legislação de proteção à mulher, o Projeto de Lei (PL) nº 543/23 de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS) pretende a inclusão em benefício previdenciário (auxílio por incapacidade temporária) por período de até seis meses quando comprovada a violência doméstica e familiar, sendo desnecessária perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou qualquer outro órgão ou entidade ou similar.
Na justificativa do trabalho legislativo, a deputada destaca que a Lei Maria da Penha, no artigo 9º, §2º, II, assegura à mulher vítima de violência doméstica o afastamento do trabalho e a garantia de emprego, pelo prazo de até seis meses.
Acontece que, nesta legislação, nada se tratou de como ficaria a manutenção dos valores a título de subsistência da mulher em situação de violência doméstica, quando afastada do trabalho.
Nesse sentido, o projeto insere a situação comprovada de violação doméstica, como uma das opções legais para acessar o benefício previdenciário para as mulheres contribuintes da previdência social, INSS.
De tal modo, o referido projeto de lei pretende efetivar a manutenção do emprego garantindo, na prática, às vítimas de violência doméstica condições de sustento enquanto enfrentam a saída da condição de violência.
O texto foi proposto em 15 de fevereiro de 2023 na Câmara dos Deputados e está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
Na linha de legislação de proteção à mulher, o Projeto de Lei (PL) nº 543/23 de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS) pretende a inclusão em benefício previdenciário (auxílio por incapacidade temporária) por período de até seis meses quando comprovada a violência doméstica e familiar, sendo desnecessária perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou qualquer outro órgão ou entidade ou similar.
Na justificativa do trabalho legislativo, a deputada destaca que a Lei Maria da Penha, no artigo 9º, §2º, II, assegura à mulher vítima de violência doméstica o afastamento do trabalho e a garantia de emprego, pelo prazo de até seis meses.
Acontece que, nesta legislação, nada se tratou de como ficaria a manutenção dos valores a título de subsistência da mulher em situação de violência doméstica, quando afastada do trabalho.
Nesse sentido, o projeto insere a situação comprovada de violação doméstica, como uma das opções legais para acessar o benefício previdenciário para as mulheres contribuintes da previdência social, INSS.
De tal modo, o referido projeto de lei pretende efetivar a manutenção do emprego garantindo, na prática, às vítimas de violência doméstica condições de sustento enquanto enfrentam a saída da condição de violência.
O texto foi proposto em 15 de fevereiro de 2023 na Câmara dos Deputados e está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
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Doutoranda em Direito do Trabalho pela USP, Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e Bacharel em Direito pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Professora convidada no curso de pós-graduação em Direito do Trabalho na Fundação Instituto de Ensino para Osasco (Unifieo), membro associada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e do Núcleo de Memória dos Direitos Humanos da OAB/SP. Sócia responsável pela área de Direito do Trabalho e previdenciário (benefícios) do TSA.
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