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ICMS
14/03/2023 17:30:09
1,9 mil acessos
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
O ICMS é um tributo estadual, presente nos 26 (vinte e seis) Estados do Brasil mais o Distrito Federal, de natureza extrafiscal, manifesta-se como instrumento de políticas econômicas e sociais, o que traz à necessidade de constantes estudos e revisões em seus Regulamentos e Convênios no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Uma verdadeira consultoria tributária do ICMS começa pela análise das consistências sobre os recolhimentos e às apurações contidas nos balancetes.
Veja-se que através do lucro devidamente determinado no balancete de uma empresa é possível observar se o regime tributário em uso continua sendo o mais favorável. Uma empresa que esteja apurando prejuízos ou uma margem ínfima de lucro raramente terá vantagem, por exemplo, em optar pela apuração do IRPJ e CSLL com base no Lucro Presumido, sendo sua melhor opção possivelmente o Lucro Real.
Além disso, o sistema contábil adotado pela empresa precisa estar integrado com os demais setores internos, não apenas com o setor financeiro, como também os setores de engenharia (e projetos), manutenção, almoxarifado, compras e licitações, etc., quando for o caso.
Isto porque na legislação do ICMS existem diversos benefícios fiscais, relativos a isenções, diferimentos, reduções de base de cálculo, alíquota zero, onde a falta de conhecimento e de planejamento nas operações de aquisições e de saídas podem impactar diretamente nos resultados!
Tudo isto sem esquecer que o ICMS é um tributo seletivo, possuindo alíquotas variáveis de acordo com a essencialidade dos produtos e serviços, e de apuração não-cumulativa, que lhe outorga a compensação no que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou Distrito Federal.
Balancetes “pró-forma” ou mal conciliados podem distorcer seriamente a real análise da situação fiscal da empresa, ocasionando em recolhimentos a maior ou retenções indevidas de tributos (ST, MVA, Simples), bem como no excesso de créditos acumulados, na perda ou ainda em não apuração/utilização desses créditos.
Desse modo, no âmbito do ICMS é importante que a consultoria jurídica realize um mapeamento de todas as atividades e operações, para saber quais produtos produzidos pela empresa ou produtor rural são isentos, quais operações ou destinos lhes dão direito ao diferimento de alíquota ou mesmo alíquota zero. Nesse mesmo sentido, também se mostra fundamental delimitar quais produtos, equipamentos ou insumos nas entradas internas e interestaduais conferem direito à isenção ou redução de base de cálculo.
Não saber antecipadamente se seu cliente ou fornecedor está na condição de substituto ou substituído tributário (ou se está no Simples Nacional) , é um outro grande problema no momento da emissão da NF-e e da própria negociação do preço do produto.
O contabilista é a pessoa chave nesta gestão, mas é preciso assessoramento jurídico e atualizações constantes para que este profissional continue participando de forma eficiente da gestão tributária da empresa ou para o produtor rural. Aliás, há vários contabilistas à frente deste processo, mas suas competências técnicas não lhes permitem realizar interpretações das normas jurídicas-tributárias para justificar um determinado enquadramento ou isenção tributária; não lhes são dados aptidão técnica para solucionar, por exemplo, lacunas legislativas sobre operações não tratadas pelo fisco ou mesmo para fundamentar o devido cumprimento de uma norma tributária em questão.
Além disso, sem o devido conhecimento do Sistema Tributário Nacional, exaustivamente previsto na Constituição Federal de 1988, é comum se deparar com empresas e pessoas seguindo portarias, instruções normativas e decretos contrários à lei e à base constitucional, posto que essas normativas foram editadas exclusivamente sob o ímpeto arrecadatório, desrespeitando à legalidade, à anterioridade, à vedação da tributação confiscatória, entre outras regras expressas na Constituição ou no próprio Código Tributário Nacional.
Portanto, sabendo que todo processo lícito de Planejamento Tributário (elisão fiscal) decorre de lacunas legislativas ou por meio de induções normativas, é crucial a atuação de um advogado especializado, sendo o verdadeiro profissional habilitado para exercer este tipo de assessoria em matéria de tributos, especialmente, em relação ao ICMS que possui todas as bases e orientações expressamente previstas na Constituição Federal de 1988.
O ICMS é um tributo estadual, presente nos 26 (vinte e seis) Estados do Brasil mais o Distrito Federal, de natureza extrafiscal, manifesta-se como instrumento de políticas econômicas e sociais, o que traz à necessidade de constantes estudos e revisões em seus Regulamentos e Convênios no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Uma verdadeira consultoria tributária do ICMS começa pela análise das consistências sobre os recolhimentos e às apurações contidas nos balancetes.
Veja-se que através do lucro devidamente determinado no balancete de uma empresa é possível observar se o regime tributário em uso continua sendo o mais favorável. Uma empresa que esteja apurando prejuízos ou uma margem ínfima de lucro raramente terá vantagem, por exemplo, em optar pela apuração do IRPJ e CSLL com base no Lucro Presumido, sendo sua melhor opção possivelmente o Lucro Real.
Além disso, o sistema contábil adotado pela empresa precisa estar integrado com os demais setores internos, não apenas com o setor financeiro, como também os setores de engenharia (e projetos), manutenção, almoxarifado, compras e licitações, etc., quando for o caso.
Isto porque na legislação do ICMS existem diversos benefícios fiscais, relativos a isenções, diferimentos, reduções de base de cálculo, alíquota zero, onde a falta de conhecimento e de planejamento nas operações de aquisições e de saídas podem impactar diretamente nos resultados!
Tudo isto sem esquecer que o ICMS é um tributo seletivo, possuindo alíquotas variáveis de acordo com a essencialidade dos produtos e serviços, e de apuração não-cumulativa, que lhe outorga a compensação no que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou Distrito Federal.
Balancetes “pró-forma” ou mal conciliados podem distorcer seriamente a real análise da situação fiscal da empresa, ocasionando em recolhimentos a maior ou retenções indevidas de tributos (ST, MVA, Simples), bem como no excesso de créditos acumulados, na perda ou ainda em não apuração/utilização desses créditos.
Desse modo, no âmbito do ICMS é importante que a consultoria jurídica realize um mapeamento de todas as atividades e operações, para saber quais produtos produzidos pela empresa ou produtor rural são isentos, quais operações ou destinos lhes dão direito ao diferimento de alíquota ou mesmo alíquota zero. Nesse mesmo sentido, também se mostra fundamental delimitar quais produtos, equipamentos ou insumos nas entradas internas e interestaduais conferem direito à isenção ou redução de base de cálculo.
Não saber antecipadamente se seu cliente ou fornecedor está na condição de substituto ou substituído tributário (ou se está no Simples Nacional) , é um outro grande problema no momento da emissão da NF-e e da própria negociação do preço do produto.
O contabilista é a pessoa chave nesta gestão, mas é preciso assessoramento jurídico e atualizações constantes para que este profissional continue participando de forma eficiente da gestão tributária da empresa ou para o produtor rural. Aliás, há vários contabilistas à frente deste processo, mas suas competências técnicas não lhes permitem realizar interpretações das normas jurídicas-tributárias para justificar um determinado enquadramento ou isenção tributária; não lhes são dados aptidão técnica para solucionar, por exemplo, lacunas legislativas sobre operações não tratadas pelo fisco ou mesmo para fundamentar o devido cumprimento de uma norma tributária em questão.
Além disso, sem o devido conhecimento do Sistema Tributário Nacional, exaustivamente previsto na Constituição Federal de 1988, é comum se deparar com empresas e pessoas seguindo portarias, instruções normativas e decretos contrários à lei e à base constitucional, posto que essas normativas foram editadas exclusivamente sob o ímpeto arrecadatório, desrespeitando à legalidade, à anterioridade, à vedação da tributação confiscatória, entre outras regras expressas na Constituição ou no próprio Código Tributário Nacional.
Portanto, sabendo que todo processo lícito de Planejamento Tributário (elisão fiscal) decorre de lacunas legislativas ou por meio de induções normativas, é crucial a atuação de um advogado especializado, sendo o verdadeiro profissional habilitado para exercer este tipo de assessoria em matéria de tributos, especialmente, em relação ao ICMS que possui todas as bases e orientações expressamente previstas na Constituição Federal de 1988.
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Advogado tributarista, empresarial e do agronegócio, com mais de 15 anos de experiência no contencioso judicial e administrativo (federal, estadual e municipal), Gestão estratégica de tributos (diretos e indiretos), Compliance, Recuperação de Créditos Tributários. Planejamento societário (fusões, aquisições e incorporações) e implementação de operações envolvendo títulos e valores mobiliários, incluindo ofertas públicas de ações e debêntures (OPA): ICVM 480, ICVM 476. ICVM 472. Professor universitário de Graduação e Pós-graduação da UNIFASIPE. Mestrado em Direito pela UNICESUMAR. Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura – EPM. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/MT, Subseção Sinop – MT. Membro do Comitê da Bacia Hidrográfica Alto Teles Pires – MD (triênio 2019/2022). Conselheiro julgador no Conselho Municipal de Tributo de São Paulo (2012-2016). Parecerista e consultor jurídico em direito tributário, societário, Compliance, ESG, licitações e probidade administrativa. Contato: [email protected]
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