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IMPOSTO DE RENDA
16/03/2023 11:00:03
1 mil acessos
A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigatoriedade presente na vida de qualquer brasileiro que tenha obtido algum ganho com operações na Bolsa de Valores. Dessa forma, se o contribuinte investe nesse ambiente, provavelmente terá que realizar este processo.
Saber como declarar no IR as movimentações financeiras na Bolsa é fundamental para evitar problemas com a malha fina da Receita Federal.
Por isso, o contribuinte precisa entender como declarar ações no Imposto de Renda, além de outras operações com ações em curto prazo.
O Portal Contábeis levantou as principais informações e orientações para declarar atividades na Bolsa de Valores corretamente e sem gerar muita dor de cabeça. Uma coisa o investidor tem que ter em mente: se a pessoa tem ação na carteira é obrigada a fazer a declaração de Imposto de Renda. Não faz diferença se o contribuinte tem uma ou mil ações, se teve lucro ou prejuízo – basta ter negociado para se encaixar na lista de obrigatoriedades.
Há uma preparação para declarar esse tipo de ativo com menos dor de cabeça: de maneira geral, os contribuintes que negociam ações e têm lucro precisam pagar Imposto de Renda mensalmente utilizando um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .
O Darf pode ser encontrado no site da Receita o ano todo, e as informações necessárias para preenchê-lo costumam ser informadas pela corretora em que são realizadas as negociações.
Como declarar ações em carteira no Imposto de Renda?
1 – Escolha a aba “Bens e Direitos” para declarar as ações que tem em carteira;
2 – Marque o grupo: para essa declaração, clique no Grupo 03 – Participações societárias;
3 – Selecione o código: nesta etapa, marque o Código 01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa);
4 – Informe o CNPJ: digite o número do CNPJ da empresa que consta no informe de rendimentos;
5 – Discrimine a ação: no preenchimento da discriminação, descreva a sua posição com a quantidade, código de negociação, custo médio de aquisição e outros detalhes. Por exemplo:
- 100 ações da ON da Vale – Código de negociação na B3: VALE3 – custodiadas da corretora (nome e CNPJ da corretora) a um custo médio de (R$ XX,XX).
6 – Declare a situação: insira a “Situação em 31/12/20XX” (ano retrasado) e “Situação em 31/12/20XX” (ano passado), conforme consta no informe de rendimentos.
Como declarar operações de curto prazo no Imposto de Renda?
Operações de curto prazo são todas as operações realizadas na Bolsa de Valores que têm menor duração (dias, semanas ou meses), mas não se prolongam por anos.Essas transações também são conhecidas como Swing Trade ou operações normais.
Com relação à declaração do Imposto de Renda das transações de Swing Trade, podemos classificar em dois grupos: o grupo de transações tributáveis e o grupo de transações não tributáveis.
Operações de curto prazo não tributáveis
Caso o valor de venda de ações em um mês não supere R$20.000,00, os lucros recebem a isenção de Imposto de Renda.
Neste caso o procedimento é o seguinte:
1 – Procurar a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
2 – Clicar na opção “Novo”
3 – Selecionar o item “20 –Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”.
Operações de curto prazo e Day Trade tributáveis
1 – Procurar a seção “Operações Comuns / Day-Trade” em “Renda Variável”;
2 – Ao entrar nesse campo, é possível declarar os resultados consolidados de cada mês separadamente.
Nesta etapa preenche-se várias informações como lucros e prejuízos, o que é muito importante, pois os prejuízos são compensados dos impostos subsequentes.
Como declarar dividendos no Imposto de Renda?
Os dividendos são aquela remuneração que algumas empresas distribuem aos seus acionistas, como forma de repartir os lucros.
Apesar da obrigatoriedade de constar na declaração do Imposto de Renda, os dividendos são rendimentos isentos do pagamento da tributação referente ao Imposto de Renda.
Para declarar os dividendos o passo a passo é:
1 – Procurar a aba “Fichas da declaração”, que fica na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
2 – Clicar em “Novo”;
3 – Selecionar o item “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
4 – Preencher os campos: CNPJ da empresa que paga dos dividendos, nome da Empresa e
valor total recebido ao longo do ano.
A importância do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para um investidor
Ao investir qualquer quantia, seja na Bolsa de Valores ou em outras modalidades no mercado financeiro, você pode obter lucro ou não. Cada investimento possui uma possibilidade de retorno e risco, contudo, o que quase todos compartilham é que são passíveis de tributação.
Essa é a forma do governo controlar o mercado financeiro e arrecadar uma porcentagem sobre esses investimentos. Assim, a principal ferramenta utilizada pelo governo é a arrecadação do Imposto de Renda.
Nesses investimentos apenas uma pequena parcela dos impostos é retida na fonte, sendo 1% sobre o valor dos rendimentos quando a operação for de curtíssimo prazo (Day Trade) e para posição o percentual é de 0,005% sobre o valor de alienação do ativo.
O restante você precisa declarar posteriormente. E é aí que entra o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A partir da emissão e do pagamento do DARF que o contribuinte consegue se manter dentro da lei e evitar autuações da fiscalização por problemas nas suas aplicações financeiras.
A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigatoriedade presente na vida de qualquer brasileiro que tenha obtido algum ganho com operações na Bolsa de Valores. Dessa forma, se o contribuinte investe nesse ambiente, provavelmente terá que realizar este processo.
Saber como declarar no IR as movimentações financeiras na Bolsa é fundamental para evitar problemas com a malha fina da Receita Federal.
Por isso, o contribuinte precisa entender como declarar ações no Imposto de Renda, além de outras operações com ações em curto prazo.
O Portal Contábeis levantou as principais informações e orientações para declarar atividades na Bolsa de Valores corretamente e sem gerar muita dor de cabeça. Uma coisa o investidor tem que ter em mente: se a pessoa tem ação na carteira é obrigada a fazer a declaração de Imposto de Renda. Não faz diferença se o contribuinte tem uma ou mil ações, se teve lucro ou prejuízo – basta ter negociado para se encaixar na lista de obrigatoriedades.
Há uma preparação para declarar esse tipo de ativo com menos dor de cabeça: de maneira geral, os contribuintes que negociam ações e têm lucro precisam pagar Imposto de Renda mensalmente utilizando um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .
O Darf pode ser encontrado no site da Receita o ano todo, e as informações necessárias para preenchê-lo costumam ser informadas pela corretora em que são realizadas as negociações.
1 – Escolha a aba “Bens e Direitos” para declarar as ações que tem em carteira;
2 – Marque o grupo: para essa declaração, clique no Grupo 03 – Participações societárias;
3 – Selecione o código: nesta etapa, marque o Código 01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa);
4 – Informe o CNPJ: digite o número do CNPJ da empresa que consta no informe de rendimentos;
5 – Discrimine a ação: no preenchimento da discriminação, descreva a sua posição com a quantidade, código de negociação, custo médio de aquisição e outros detalhes. Por exemplo:
6 – Declare a situação: insira a “Situação em 31/12/20XX” (ano retrasado) e “Situação em 31/12/20XX” (ano passado), conforme consta no informe de rendimentos.
Operações de curto prazo são todas as operações realizadas na Bolsa de Valores que têm menor duração (dias, semanas ou meses), mas não se prolongam por anos.Essas transações também são conhecidas como Swing Trade ou operações normais.
Com relação à declaração do Imposto de Renda das transações de Swing Trade, podemos classificar em dois grupos: o grupo de transações tributáveis e o grupo de transações não tributáveis.
Caso o valor de venda de ações em um mês não supere R$20.000,00, os lucros recebem a isenção de Imposto de Renda.
Neste caso o procedimento é o seguinte:
1 – Procurar a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
2 – Clicar na opção “Novo”
3 – Selecionar o item “20 –Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”.
1 – Procurar a seção “Operações Comuns / Day-Trade” em “Renda Variável”;
2 – Ao entrar nesse campo, é possível declarar os resultados consolidados de cada mês separadamente.
Nesta etapa preenche-se várias informações como lucros e prejuízos, o que é muito importante, pois os prejuízos são compensados dos impostos subsequentes.
Os dividendos são aquela remuneração que algumas empresas distribuem aos seus acionistas, como forma de repartir os lucros.
Apesar da obrigatoriedade de constar na declaração do Imposto de Renda, os dividendos são rendimentos isentos do pagamento da tributação referente ao Imposto de Renda.
Para declarar os dividendos o passo a passo é:
1 – Procurar a aba “Fichas da declaração”, que fica na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
2 – Clicar em “Novo”;
3 – Selecionar o item “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
4 – Preencher os campos: CNPJ da empresa que paga dos dividendos, nome da Empresa e
valor total recebido ao longo do ano.
Ao investir qualquer quantia, seja na Bolsa de Valores ou em outras modalidades no mercado financeiro, você pode obter lucro ou não. Cada investimento possui uma possibilidade de retorno e risco, contudo, o que quase todos compartilham é que são passíveis de tributação.
Essa é a forma do governo controlar o mercado financeiro e arrecadar uma porcentagem sobre esses investimentos. Assim, a principal ferramenta utilizada pelo governo é a arrecadação do Imposto de Renda.
Nesses investimentos apenas uma pequena parcela dos impostos é retida na fonte, sendo 1% sobre o valor dos rendimentos quando a operação for de curtíssimo prazo (Day Trade) e para posição o percentual é de 0,005% sobre o valor de alienação do ativo.
O restante você precisa declarar posteriormente. E é aí que entra o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A partir da emissão e do pagamento do DARF que o contribuinte consegue se manter dentro da lei e evitar autuações da fiscalização por problemas nas suas aplicações financeiras.
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