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DCTF
20/03/2023 16:00:19
1,2 mil acessos
O prazo para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) termina nesta terça-feira (21). Esta é uma das obrigações acessórias que as empresas precisam enviar mensalmente à Receita Federal.
O prazo para enviar a DCTF é sempre o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Portanto, o décimo quinto dia útil deste mês cai nesta terça-feira, dia 21.
O atraso no envio pelos contribuintes obrigados por lei a enviar esta declaração acarreta no pagamento da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
O que é declarado na DCTF?
A DCTF é uma obrigação acessória, que tem como finalidade informar os tributos federais devidos e os correspondentes créditos para cada tributo à Receita Federal.
Nela devem constar as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Não devem ser informados na DCTF as contribuições previdenciárias declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Serviço (GFIP) ou DCTFWeb.
O prazo para esta declaração é o 15º dia útil do 2º mês posterior ao mês de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, os débitos e créditos decorrentes do mês de janeiro de 2023, por exemplo, serão declarados no mês de março.
Como transmitir a DCTF?
Para transmitir a DCTF o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD) que fica à disposição no site da Receita Federal. Após fornecer todas as informações necessárias, é obrigatória a assinatura digital que vai garantir a legalidade das operações.
1 – Faça download do programa da DCTF 3.6 e preencha os dados que devem ser declarados;
2 – Após o preencher as informações no programa, grave a declaração e realize a transmissão do documento utilizando o programa ReceitaNet;
3 – Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação do envio.
Caso a situação da DCTF indicar que está retida em malha, será preciso consultar as inconsistências e, se necessário, retificar as informações através de uma declaração retificadora.
O prazo para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) termina nesta terça-feira (21). Esta é uma das obrigações acessórias que as empresas precisam enviar mensalmente à Receita Federal.
O prazo para enviar a DCTF é sempre o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Portanto, o décimo quinto dia útil deste mês cai nesta terça-feira, dia 21.
O atraso no envio pelos contribuintes obrigados por lei a enviar esta declaração acarreta no pagamento da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
A DCTF é uma obrigação acessória, que tem como finalidade informar os tributos federais devidos e os correspondentes créditos para cada tributo à Receita Federal.
Nela devem constar as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Não devem ser informados na DCTF as contribuições previdenciárias declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Serviço (GFIP) ou DCTFWeb.
O prazo para esta declaração é o 15º dia útil do 2º mês posterior ao mês de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, os débitos e créditos decorrentes do mês de janeiro de 2023, por exemplo, serão declarados no mês de março.
Para transmitir a DCTF o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD) que fica à disposição no site da Receita Federal. Após fornecer todas as informações necessárias, é obrigatória a assinatura digital que vai garantir a legalidade das operações.
1 – Faça download do programa da DCTF 3.6 e preencha os dados que devem ser declarados;
2 – Após o preencher as informações no programa, grave a declaração e realize a transmissão do documento utilizando o programa ReceitaNet;
3 – Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação do envio.
Caso a situação da DCTF indicar que está retida em malha, será preciso consultar as inconsistências e, se necessário, retificar as informações através de uma declaração retificadora.
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