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Doações
23/03/2023 14:00:08
1,3 mil acessos
Todos os anos os contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido para doações a entidades assistenciais credenciadas pelos governos federal, estadual e municipal.
Ou seja, ao invés de pagar todo o Imposto de Renda ao governo, o contribuinte doa parte desse valor a projetos de setores da cultura, esporte, assistência social (criança, adolescente e idoso) e saúde.
Em 2022, foram repassados R$ 7.987.922,15 a 319 Fundos da Criança, correspondendo a 7.693 destinações, e R$ 1.683.900,98 a 57 aos Fundos do Idoso, correspondendo a 1.217 destinações.
A expectativa é que mais instituições sejam beneficiadas com a medida em 2023.
Doações no Imposto de Renda
Existem duas formas de realizar as doações. A primeira é ao destinar os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados e informar posteriormente a contribuição na declaração de ajuste anual, mas essa opção era válida apenas até o dia 31 de dezembro de 2022.
E a segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de Imposto de Renda de 2023.
De acordo com o coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, o valor limite de doação para pessoas físicas é de até 6% do IR devido, no caso de a pessoa ter realizado essas doações ao longo do último ano. E de 3% para quem optar por realizar a doação no momento da declaração.
Quem pode doar?
De acordo com Valdir, a opção pela dedução, diretamente na declaração pode ser feita tanto para o contribuinte com imposto a restituir, como para aquele com saldo de imposto a pagar.
“O contribuinte que tiver IR a restituir não terá prejuízo na doação, porque, o crédito restituído será acrescido do valor destinado aos fundos”, explica.
No entanto, é importante ressaltar que a opção pelas doações somente é aplicável para quem optar pela tributação “por deduções legais”.
Como doar?
A pedido do Portal Contábeis, o especialista explicou passo a passo como fazer a doação diretamente pela declaração do Imposto de Renda. Confira:
Para efetuar doações diretamente na declaração de IR aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, o contribuinte deve selecionar o item “Doações Diretamente na Declaração”, no menu esquerdo do programa IRPF 2023.
Em seguida, selecionar a aba “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”, conforme a natureza do fundo escolhido, e clicar no botão “Novo”.
Na tela seguinte (“Tipo de Fundo”), selecione um dos tipos de fundo:
a) “Nacional” (hipótese em que próprio programa indicará o número do CNPJ do fundo nacional);
b) “Estadual” (hipótese em que será preciso selecionar a Unidade da Federação na qual o fundo beneficiário está localizado, bem como o respectivo nº do CNPJ da entidade escolhida); ou
c) “Municipal” (hipótese, em que, além da Unidade da Federação, será preciso indicar também o município onde o fundo beneficiário está localizado, bem como o respectivo número do CNPJ).
Depois, indique o valor da doação no campo correspondente, observando-se que, no canto inferior direito, o programa indica o valor disponível para doação, respeitando o limite legal.
Por fim, providencie a emissão do respectivo Darf ou pelo Internet Banking e efetue o pagamento até o dia 31.05.2023, observando-se que:
a) o valor da(s) doação(ões) não pode(m) ser parcelados; e
b) o Darf deve ser pago nas agências bancárias ou caixas eletrônicos (não é possível optar pelo pagamento via débito automático).
Todos os anos os contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido para doações a entidades assistenciais credenciadas pelos governos federal, estadual e municipal.
Ou seja, ao invés de pagar todo o Imposto de Renda ao governo, o contribuinte doa parte desse valor a projetos de setores da cultura, esporte, assistência social (criança, adolescente e idoso) e saúde.
Em 2022, foram repassados R$ 7.987.922,15 a 319 Fundos da Criança, correspondendo a 7.693 destinações, e R$ 1.683.900,98 a 57 aos Fundos do Idoso, correspondendo a 1.217 destinações.
A expectativa é que mais instituições sejam beneficiadas com a medida em 2023.
Existem duas formas de realizar as doações. A primeira é ao destinar os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados e informar posteriormente a contribuição na declaração de ajuste anual, mas essa opção era válida apenas até o dia 31 de dezembro de 2022.
E a segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de Imposto de Renda de 2023.
De acordo com o coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, o valor limite de doação para pessoas físicas é de até 6% do IR devido, no caso de a pessoa ter realizado essas doações ao longo do último ano. E de 3% para quem optar por realizar a doação no momento da declaração.
De acordo com Valdir, a opção pela dedução, diretamente na declaração pode ser feita tanto para o contribuinte com imposto a restituir, como para aquele com saldo de imposto a pagar.
“O contribuinte que tiver IR a restituir não terá prejuízo na doação, porque, o crédito restituído será acrescido do valor destinado aos fundos”, explica.
No entanto, é importante ressaltar que a opção pelas doações somente é aplicável para quem optar pela tributação “por deduções legais”.
A pedido do Portal Contábeis, o especialista explicou passo a passo como fazer a doação diretamente pela declaração do Imposto de Renda. Confira:
Para efetuar doações diretamente na declaração de IR aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, o contribuinte deve selecionar o item “Doações Diretamente na Declaração”, no menu esquerdo do programa IRPF 2023.
Em seguida, selecionar a aba “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”, conforme a natureza do fundo escolhido, e clicar no botão “Novo”.
Na tela seguinte (“Tipo de Fundo”), selecione um dos tipos de fundo:
a) “Nacional” (hipótese em que próprio programa indicará o número do CNPJ do fundo nacional);
b) “Estadual” (hipótese em que será preciso selecionar a Unidade da Federação na qual o fundo beneficiário está localizado, bem como o respectivo nº do CNPJ da entidade escolhida); ou
c) “Municipal” (hipótese, em que, além da Unidade da Federação, será preciso indicar também o município onde o fundo beneficiário está localizado, bem como o respectivo número do CNPJ).
Depois, indique o valor da doação no campo correspondente, observando-se que, no canto inferior direito, o programa indica o valor disponível para doação, respeitando o limite legal.
Por fim, providencie a emissão do respectivo Darf ou pelo Internet Banking e efetue o pagamento até o dia 31.05.2023, observando-se que:
a) o valor da(s) doação(ões) não pode(m) ser parcelados; e
b) o Darf deve ser pago nas agências bancárias ou caixas eletrônicos (não é possível optar pelo pagamento via débito automático).
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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