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TECNOLOGIA
29/03/2023 17:00:07
356 acessos
Fernando Frazão/Agência Brasil
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Maranhão definiu qual a indenização que a Meta, empresa dona da rede social Facebook, deve pagar devido ao vazamento de dados pessoais de mais de oito milhões de brasileiros em 2021.
O juiz decidiu que a indenização de R$ 72 milhões por danos morais seja revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos do estado e que haja o pagamento de R$ 500 para cada usuário em indenização por danos morais individuais.
Na ocasião, foram divulgadas informações sensíveis dos usuários do Facebook, como número de telefone, e-mail, nome e data de nascimento. Foram atingidos aproximadamente 533 milhões de pessoas com contas na rede social em 106 países. Desses, 8.064.916 moram no Brasil.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, ainda defendeu que a rede social deve pagar 10% do valor da condenação, ou seja, R$ 7,2 milhões, em custas processuais e honorários de advogados.
Na decisão, o magistrado entende que, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , o tratamento de dados pessoais só pode ser realizado “mediante o fornecimento de consentimento do titular e que tal consentimento deverá ser fornecido por escrito em cláusula destacada das demais ou por outro meio hábil a demonstrar a manifestação de vontade do titular”.
Em sua justificativa, ele ainda acrescenta: “a conduta do réu representou inúmeros prejuízos à coletividade, lesionando o ordenamento jurídico e representando uma ofensa à expectativa dos usuários, pois permitiu, diante da fragilidade de sua segurança, o acesso de terceiros que coletaram dados pessoais de milhares de usuários do serviço da mencionada rede social”.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Maranhão definiu qual a indenização que a Meta, empresa dona da rede social Facebook, deve pagar devido ao vazamento de dados pessoais de mais de oito milhões de brasileiros em 2021.
O juiz decidiu que a indenização de R$ 72 milhões por danos morais seja revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos do estado e que haja o pagamento de R$ 500 para cada usuário em indenização por danos morais individuais.
Na ocasião, foram divulgadas informações sensíveis dos usuários do Facebook, como número de telefone, e-mail, nome e data de nascimento. Foram atingidos aproximadamente 533 milhões de pessoas com contas na rede social em 106 países. Desses, 8.064.916 moram no Brasil.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, ainda defendeu que a rede social deve pagar 10% do valor da condenação, ou seja, R$ 7,2 milhões, em custas processuais e honorários de advogados.
Na decisão, o magistrado entende que, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , o tratamento de dados pessoais só pode ser realizado “mediante o fornecimento de consentimento do titular e que tal consentimento deverá ser fornecido por escrito em cláusula destacada das demais ou por outro meio hábil a demonstrar a manifestação de vontade do titular”.
Em sua justificativa, ele ainda acrescenta: “a conduta do réu representou inúmeros prejuízos à coletividade, lesionando o ordenamento jurídico e representando uma ofensa à expectativa dos usuários, pois permitiu, diante da fragilidade de sua segurança, o acesso de terceiros que coletaram dados pessoais de milhares de usuários do serviço da mencionada rede social”.
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