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IMPOSTO DE RENDA
29/03/2023 10:00:13
2,5 mil acessos
Com tantas obrigatoriedades e novidades no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, algumas regras ainda podem causar dúvidas nos contribuintes que ainda não fizeram sua declaração.
Uma das perguntas mais comuns nessa época é o que deve ser informado ao Fisco e o pagamento e recebimento de valores de aluguéis de imóveis é uma das dúvidas mais frequentes.
O primeiro passo é entender que quem recebe valores de aluguel mensalmente acima de R$ 1.903,98 deveria, idealmente, preencher o carnê-leão com a quantia e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolher os impostos devidos, já que recebimento de de aluguel de imóvel recebido por pessoa física pago por outra pessoa física está sujeito à tributação, com alíquotas progressivas que variam de 0 a 27,5%.
Proprietários que recebem abaixo desse valor não precisam recolher tributos, apenas informar no IR os valores recebidos.
Quem tiver mais de um imóvel precisa somar os valores e recolher o imposto, se os valores somados ultrapassarem a faixa de R$ 1.903,98.
Se o contribuinte acabou pulando essa etapa e deixou para ajustar seus impostos com o Leão apenas no IRPF, a conta é outra.
Como declarar aluguel recebido no IRPF 2023
Considerando que quem recebe o aluguel não fez o carnê-leão mensalmente, existe a opção de emitir os DARFs em atraso e pagar os valores ajustados com as devidas multas para ficar em dia com o fisco.
Este recolhimento deve acontecer antes da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), para que o imposto pago já seja considerado. Apenas o valor principal pago deve ser inserido, já que as multas e juros não entram na conta.
Caso o acerto tenha sido feito na DARF, o declarante pode inserir os valores na ficha de “Rendimento tributáveis recebidos de PF/Exterior”.
Se o usuário utilizou o carnê-leão web para reconhecimento do imposto, pode usar a opção “importar Dados do Carne-Leão”, para alimentar a ficha.
Na coluna, Darf Pago – Cód. 0190, informe o valor do Carnê-Leão pago na linha correspondente ao mês do recebimento do rendimento.
O valor a ser informado é apenas o líquido, correspondente ao aluguel sem considerar condomínio, IPTU e taxa de administração, por exemplo.
Como declarar aluguel pago no IRPF
Os inquilinos devem declarar os aluguéis pagos na na ficha da declaração “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguéis de Imovéis”, informando o total pago no ano-calendário 2022.
Taxa de condomínio e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não entram nos valores e o locatário deve informar o CPF do locador e nome.
Apesar de ser necessário informar os aluguéis, o inquilino não tem nenhum abatimento ou desconto pelos valores pagos como aluguel, sendo necessário preencher apenas para que a Receita Federal faça o cruzamento de dados e consiga conferir se o proprietário fez a declaração e colheu os IR corretamente.
Com tantas obrigatoriedades e novidades no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, algumas regras ainda podem causar dúvidas nos contribuintes que ainda não fizeram sua declaração.
Uma das perguntas mais comuns nessa época é o que deve ser informado ao Fisco e o pagamento e recebimento de valores de aluguéis de imóveis é uma das dúvidas mais frequentes.
O primeiro passo é entender que quem recebe valores de aluguel mensalmente acima de R$ 1.903,98 deveria, idealmente, preencher o carnê-leão com a quantia e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolher os impostos devidos, já que recebimento de de aluguel de imóvel recebido por pessoa física pago por outra pessoa física está sujeito à tributação, com alíquotas progressivas que variam de 0 a 27,5%.
Proprietários que recebem abaixo desse valor não precisam recolher tributos, apenas informar no IR os valores recebidos.
Quem tiver mais de um imóvel precisa somar os valores e recolher o imposto, se os valores somados ultrapassarem a faixa de R$ 1.903,98.
Se o contribuinte acabou pulando essa etapa e deixou para ajustar seus impostos com o Leão apenas no IRPF, a conta é outra.
Considerando que quem recebe o aluguel não fez o carnê-leão mensalmente, existe a opção de emitir os DARFs em atraso e pagar os valores ajustados com as devidas multas para ficar em dia com o fisco.
Este recolhimento deve acontecer antes da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), para que o imposto pago já seja considerado. Apenas o valor principal pago deve ser inserido, já que as multas e juros não entram na conta.
Caso o acerto tenha sido feito na DARF, o declarante pode inserir os valores na ficha de “Rendimento tributáveis recebidos de PF/Exterior”.
Se o usuário utilizou o carnê-leão web para reconhecimento do imposto, pode usar a opção “importar Dados do Carne-Leão”, para alimentar a ficha.
Na coluna, Darf Pago – Cód. 0190, informe o valor do Carnê-Leão pago na linha correspondente ao mês do recebimento do rendimento.
O valor a ser informado é apenas o líquido, correspondente ao aluguel sem considerar condomínio, IPTU e taxa de administração, por exemplo.
Os inquilinos devem declarar os aluguéis pagos na na ficha da declaração “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguéis de Imovéis”, informando o total pago no ano-calendário 2022.
Taxa de condomínio e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não entram nos valores e o locatário deve informar o CPF do locador e nome.
Apesar de ser necessário informar os aluguéis, o inquilino não tem nenhum abatimento ou desconto pelos valores pagos como aluguel, sendo necessário preencher apenas para que a Receita Federal faça o cruzamento de dados e consiga conferir se o proprietário fez a declaração e colheu os IR corretamente.
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