O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
ARTIGO TRIBUTÁRIO
30/03/2023 17:30:07
2,4 mil acessos
Quais são os riscos para uma empresa recuperar impostos?

Em mais de 20 anos de experiência com Recuperação Tributária, aprendi que existem duas coisas que empreendedores e empresários temem: imposto e a Receita Federal. E, além de ambos estarem diretamente ligados, eles também têm algo em comum: não tem como fugir deles. Verdade seja dita: toda empresa deve recolher tributos, independentemente de sua área de atuação. Quem não o fizer terá sérios problemas futuramente. Simples assim!

Além de todos os problemas que este medo pode causar, no que diz respeito a Recuperação Tributária, ele se torna uma das principais objeções para o consultor tributário que tenta “vender o seu peixe’’ dentro de uma empresa. Isso porque, ao apresentar o seu serviço, é comum esbarrar na seguinte crença: “mas quando eu solicitar a recuperação de crédito tributário, a Receita vai fiscalizar minha companhia com frequência’’.

Por isso meu artigo de hoje é direcionado para você que, assim como eu, já ouviu diversas vezes essa narrativa de clientes. Fato é que não existe tal premissa. O risco real está em não recolher tributos adequadamente ou, até mesmo, deixar de fazê-lo. Neste caso, mais do que abrir os olhos do fisco, a empresa fica sujeita a multas retroativas e penalizações mais sérias. Por isso, essa pauta é bastante importante.

Driblando o risco

Para contornar essa situação, no entanto, será preciso construir uma argumentação sólida e, principalmente, fundamentada em informações confiáveis. Do contrário, você apenas irá reforçar o medo na cabeça do cliente. Lembre-se, a essa altura, ele já pode ter ouvido discursos sobre recuperação tributária de profissionais que, por sua vez, não eram qualificados o suficiente para driblar este pensamento.

Primeiramente, existem duas situações que abrem portas para uma empresa iniciar o processo de Recuperação Tributária. São elas: 

  1. Falha de processo: quando uma companhia, por motivos diversos, deixou de cumprir as diretrizes de recolhimento de impostos, previstas em lei, corretamente.
  2. Evolução da legislação: quando há uma mudança na lei que beneficia determinado setor ou fatia do mercado, mas por desconhecimento ou medo, a empresa não se apropria de tais direitos.

Com isso, há uma coisa que precisa ser esclarecida: a própria Receita e estado oferecem um período de 60 meses para uma companhia regularizar todas as questões de tributação. Logo, em ambas as situações apontadas acima, estamos falando do DIREITO da empresa de reaver créditos. Ou seja, não se trata de sonegação e, sim, benefícios fiscais. 

Consequentemente, se são meios lícitos de pagar menos impostos não há riscos para a empresa. Novamente, o verdadeiro risco está em não recolher tributos, sonegar impostos ou contar com profissionais pouco capacitados para fazer esse trabalho.

Aqui na Arte Fiscal, costumamos classificar os casos em três canais: verde, amarelo e vermelho. Isso nos ajudou a demonstrar ao longo do tempo quais circunstâncias eram adequadas para a recuperação tributária e quais não. Abaixo, listei alguns exemplos:

  • Canal verde: são as recuperações de crédito tributário legais. Antes de 2017, não era permitida a exclusão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Após debates, hoje, a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, entre outros órgãos, já permitem que esse processo seja realizado.
  • Canal amarela: um exemplo que gosto de usar com clientes é o recolhimento de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre 20 salários. Neste caso, existe o direito à solicitação, contudo não por meio da recuperação tributária.
  • Canal vermelho: são todos os processos não permitidos pela lei e que podem gerar grandes problemas perante a Receita Federal. Um exemplo clássico é o crédito de PIS e Cofins sobre gasolina e álcool que foi restituído por muitas empresas e gerou um rombo de mais de R$154 milhões nos cofres públicos.

Para nós, profissionais de recuperação tributária, não há objeção que se sobressaia a uma boa argumentação. Isso deve estar muito claro no seu discurso quando for abordar uma empresa para oferecer serviços.

Além disso, tenha em mente que o mercado atual carece de profissionais especialistas nesse segmento. Então, se trabalhar de forma correta, com base na lei e, além de tudo, sempre atento às mudanças do setor tributário, você irá agregar valor ao seu processo e, consequentemente, verá muitas portas se abrindo.

Em mais de 20 anos de experiência com Recuperação Tributária, aprendi que existem duas coisas que empreendedores e empresários temem: imposto e a Receita Federal. E, além de ambos estarem diretamente ligados, eles também têm algo em comum: não tem como fugir deles. Verdade seja dita: toda empresa deve recolher tributos, independentemente de sua área de atuação. Quem não o fizer terá sérios problemas futuramente. Simples assim!
Além de todos os problemas que este medo pode causar, no que diz respeito a Recuperação Tributária, ele se torna uma das principais objeções para o consultor tributário que tenta “vender o seu peixe’’ dentro de uma empresa. Isso porque, ao apresentar o seu serviço, é comum esbarrar na seguinte crença: “mas quando eu solicitar a recuperação de crédito tributário, a Receita vai fiscalizar minha companhia com frequência’’.
Por isso meu artigo de hoje é direcionado para você que, assim como eu, já ouviu diversas vezes essa narrativa de clientes. Fato é que não existe tal premissa. O risco real está em não recolher tributos adequadamente ou, até mesmo, deixar de fazê-lo. Neste caso, mais do que abrir os olhos do fisco, a empresa fica sujeita a multas retroativas e penalizações mais sérias. Por isso, essa pauta é bastante importante.
Para contornar essa situação, no entanto, será preciso construir uma argumentação sólida e, principalmente, fundamentada em informações confiáveis. Do contrário, você apenas irá reforçar o medo na cabeça do cliente. Lembre-se, a essa altura, ele já pode ter ouvido discursos sobre recuperação tributária de profissionais que, por sua vez, não eram qualificados o suficiente para driblar este pensamento.
Primeiramente, existem duas situações que abrem portas para uma empresa iniciar o processo de Recuperação Tributária. São elas: 
Com isso, há uma coisa que precisa ser esclarecida: a própria Receita e estado oferecem um período de 60 meses para uma companhia regularizar todas as questões de tributação. Logo, em ambas as situações apontadas acima, estamos falando do DIREITO da empresa de reaver créditos. Ou seja, não se trata de sonegação e, sim, benefícios fiscais. 
Consequentemente, se são meios lícitos de pagar menos impostos não há riscos para a empresa. Novamente, o verdadeiro risco está em não recolher tributos, sonegar impostos ou contar com profissionais pouco capacitados para fazer esse trabalho.
Aqui na Arte Fiscal, costumamos classificar os casos em três canais: verde, amarelo e vermelho. Isso nos ajudou a demonstrar ao longo do tempo quais circunstâncias eram adequadas para a recuperação tributária e quais não. Abaixo, listei alguns exemplos:
Para nós, profissionais de recuperação tributária, não há objeção que se sobressaia a uma boa argumentação. Isso deve estar muito claro no seu discurso quando for abordar uma empresa para oferecer serviços.
Além disso, tenha em mente que o mercado atual carece de profissionais especialistas nesse segmento. Então, se trabalhar de forma correta, com base na lei e, além de tudo, sempre atento às mudanças do setor tributário, você irá agregar valor ao seu processo e, consequentemente, verá muitas portas se abrindo.
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Leia mais sobre
Publicado por
Professor, Palestrante, Empresário Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduado em Controladoria e Finanças corporativas. Atualmente Sócio e Fundador das empresas Arte Fiscal Consultoria Tributária e Equilibrio Contábil, criador do canal Café tributário. Mais de 15 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais e multinacionais nas mais diversas operações resultando em mais de 200 milhões de reais em tributos recuperados. Já formou mais de 1500 alunos no seu curso completo de Recuperação Tributária na prática.
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source