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RAIS
31/03/2023 17:30:03
186 acessos
Foto: Andrea Piacquadio/Pexels
O Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo a entrega das declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , relativa ao ano base 2022, desde o dia 9 de março. O prazo para que os empregadores de Órgãos Públicos e Organizações Internacionais informem ao Ministério os dados dos trabalhadores termina no dia 6 de abril.
Os empregadores precisam estar atentos ao prazo de entrega das declarações. É por meio dos dados da RAIS que o governo identifica os trabalhadores com direito ao pagamento do benefício do Abono Salarial PIS/PASEP e ainda o controle da atividade trabalhista no País, elaboração de estatísticas do trabalho e informações sobre o mercado de trabalho.
A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria MTP nº 671/2021. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por essas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Já para Órgãos Públicos e Organizações Internacionais (grupo 4 do eSocial) os dados da RAIS ano-base 2022 devem ser enviados pelo aplicativo GD-RAIS (http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf). A transmissão pode ser feita sem incidência de multa até o dia 6 de abril, a partir dessa data as empresas estão sujeitas a multa pelo atraso, prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa, ou inexata, também ficará sujeito a lavratura de auto de infração e multa. O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo governo.
Todos os estabelecimentos do grupo do 4 do eSocial que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2022, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. Os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, continuará com a utilização da certificação digital facultativa.
Para transmissão de declaração da RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
Mais informações sobre a RAIS Ano-base 2022, estão na Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, disponível no link http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
O Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo a entrega das declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , relativa ao ano base 2022, desde o dia 9 de março. O prazo para que os empregadores de Órgãos Públicos e Organizações Internacionais informem ao Ministério os dados dos trabalhadores termina no dia 6 de abril.
Os empregadores precisam estar atentos ao prazo de entrega das declarações. É por meio dos dados da RAIS que o governo identifica os trabalhadores com direito ao pagamento do benefício do Abono Salarial PIS/PASEP e ainda o controle da atividade trabalhista no País, elaboração de estatísticas do trabalho e informações sobre o mercado de trabalho.
A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria MTP nº 671/2021. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por essas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Já para Órgãos Públicos e Organizações Internacionais (grupo 4 do eSocial) os dados da RAIS ano-base 2022 devem ser enviados pelo aplicativo GD-RAIS (http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf). A transmissão pode ser feita sem incidência de multa até o dia 6 de abril, a partir dessa data as empresas estão sujeitas a multa pelo atraso, prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa, ou inexata, também ficará sujeito a lavratura de auto de infração e multa. O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo governo.
Todos os estabelecimentos do grupo do 4 do eSocial que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2022, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. Os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, continuará com a utilização da certificação digital facultativa.
Para transmissão de declaração da RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
Mais informações sobre a RAIS Ano-base 2022, estão na Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, disponível no link http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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Contador especialista nas áreas trabalhista e tributária. Pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil, Contabilidade Tributária e Direito do Trabalho. Professor em cursos de graduação, MBA e Instrutor em cursos livres e profissionalizantes. Fundador do Blog Práticas de Pessoal | https://www.praticasdepessoal.com.br | Instagram: @fagnercaguiar | https://www.facebook.com/praticasdepessoal
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