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PRAZO PRORROGADO
31/03/2023 15:30:03
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NFS-e: Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga início da obrigação para MEIs PIXABAY

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu, nesta sexta-feira (31), prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que estava prevista para o próximo dia 3 de abril, segunda-feira.  

Embora ainda não esteja claro o motivo para a prorrogação, a falta de adesão dos municípios deve ser a principal causa, já que apenas 256 entes, sendo composta por 18 capitais e 238 municípios, haviam aderido a NFS-e padrão nacional, conforme dados do próprio governo.

A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.  

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.   

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.   

A Resolução CGSN deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31). 

Com informações Gov.br

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu, nesta sexta-feira (31), prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que estava prevista para o próximo dia 3 de abril, segunda-feira.  
Embora ainda não esteja claro o motivo para a prorrogação, a falta de adesão dos municípios deve ser a principal causa, já que apenas 256 entes, sendo composta por 18 capitais e 238 municípios, haviam aderido a NFS-e padrão nacional, conforme dados do próprio governo.
A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.  
Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.   
Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.   
A Resolução CGSN deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31). 
Com informações Gov.br
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