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TRIBUTÁRIO
04/04/2023 14:30:06
692 acessos
O período da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já começou e neste ano os brasileiros têm até o dia 31 de maio para fazer a declaração, ou seja, ainda tem quase dois meses para fazer seu envio.
Apesar do tempo restante, o Imposto de Renda (IR) costuma ser deixado para última hora por muitos contribuintes, o que aumenta as chances de erro no preenchimento, além de poder prejudicar no recolhimento daqueles documentos importantes que não foram reunidos antes e que ficarão faltando na declaração.
Mesmo não sendo o cenário ideal, essa é a realidade de muitos, por isso vale a pena a discussão se vale mais a pena entregar o IRPF 2023 incompleto e fazer um ajuste posteriormente ou enviar fora do prazo completo e pagar multa.
Retificação do IRPF
No caso da entrega da declaração dentro do prazo, porém com informações incompletas ou mesmo erradas, o contribuinte deverá fazer uma Declaração Retificadora no portal e-CAC, no site da Receita Federal, ou mesmo pelo programa gerador da Receita.
Para fazer a retificadora, o declarante deverá utilizar o número do recibo da declaração originalmente enviada, que pode ser localizado no menu da declaração.
Depois, será necessário acessar a seção “Transmitidas” e buscar a declaração que será corrigida. A retificação também pode ser feita no menu “Identificação do Contribuinte”, onde haverá a opção de realizar a Declaração Retificadora.
É possível fazer este procedimento até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha havido pagamento de imposto antecipadamente.
Apesar de não haver multas para quem fizer a Declaração Retificadora, vale explicar que quem optar por fazê-lo, entrará novamente na fila de restituição, caso tenha algum valor a receber, pois será considerado como uma “nova” declaração e anulará a enviada anteriormente que estava incompleta ou errada.
Envio fora do prazo
Para quem atrasou e vai enviar a declaração do IRPF fora do prazo, vale dizer que o principal “problema” é a multa por atraso, que é no mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido mais juros.
Além disso, se houver algum valor a restituir, o prazo de recebimento será ainda maior.
Para quem precisar enviar em atraso, basta baixar o programa e fazer a declaração normalmente e transmiti-la. Ao final do envio, será gerada uma notificação do lançamento da multa por entrega fora do prazo, para que seja feito o pagamento.
Considerando os gastos envolvidos, apesar de ser uma decisão pessoal e depender das circunstâncias, enviar a declaração do IRPF incompleta ao invés de fora do prazo sai mais barato para o contribuinte.
O período da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já começou e neste ano os brasileiros têm até o dia 31 de maio para fazer a declaração, ou seja, ainda tem quase dois meses para fazer seu envio.
Apesar do tempo restante, o Imposto de Renda (IR) costuma ser deixado para última hora por muitos contribuintes, o que aumenta as chances de erro no preenchimento, além de poder prejudicar no recolhimento daqueles documentos importantes que não foram reunidos antes e que ficarão faltando na declaração.
Mesmo não sendo o cenário ideal, essa é a realidade de muitos, por isso vale a pena a discussão se vale mais a pena entregar o IRPF 2023 incompleto e fazer um ajuste posteriormente ou enviar fora do prazo completo e pagar multa.
No caso da entrega da declaração dentro do prazo, porém com informações incompletas ou mesmo erradas, o contribuinte deverá fazer uma Declaração Retificadora no portal e-CAC, no site da Receita Federal, ou mesmo pelo programa gerador da Receita.
Para fazer a retificadora, o declarante deverá utilizar o número do recibo da declaração originalmente enviada, que pode ser localizado no menu da declaração.
Depois, será necessário acessar a seção “Transmitidas” e buscar a declaração que será corrigida. A retificação também pode ser feita no menu “Identificação do Contribuinte”, onde haverá a opção de realizar a Declaração Retificadora.
É possível fazer este procedimento até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha havido pagamento de imposto antecipadamente.
Apesar de não haver multas para quem fizer a Declaração Retificadora, vale explicar que quem optar por fazê-lo, entrará novamente na fila de restituição, caso tenha algum valor a receber, pois será considerado como uma “nova” declaração e anulará a enviada anteriormente que estava incompleta ou errada.
Para quem atrasou e vai enviar a declaração do IRPF fora do prazo, vale dizer que o principal “problema” é a multa por atraso, que é no mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido mais juros.
Além disso, se houver algum valor a restituir, o prazo de recebimento será ainda maior.
Para quem precisar enviar em atraso, basta baixar o programa e fazer a declaração normalmente e transmiti-la. Ao final do envio, será gerada uma notificação do lançamento da multa por entrega fora do prazo, para que seja feito o pagamento.
Considerando os gastos envolvidos, apesar de ser uma decisão pessoal e depender das circunstâncias, enviar a declaração do IRPF incompleta ao invés de fora do prazo sai mais barato para o contribuinte.
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