O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
03/04/2023 19:30:02
2,2 mil acessos
Projeto de lei pretende simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelas empresas Foto: RODNAE Productions/Pexels

Neste mês, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o projeto de lei complementar 178/2021 que simplifica o Sistema Tributário Nacional. O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelas empresas, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações.

A proposta cria o Estatuto de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de padronizar legislações e sistemas de tributação. Um dos objetivos é reduzir custos para as administrações das unidades federadas e para os contribuintes.

Fabrício do Amaral Carneiro, sócio atuando na área de Tributos Indiretos do escritório De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, alerta que se gasta no Brasil aproximadamente 2.000 horas por ano para cumprimento das obrigações acessórias, sejam Federal, Estaduais e Municipais. “A burocracia é tanta que se estima que hoje temos aproximadamente 100 obrigações acessórias, desde emissão de notas fiscais, escrituração em livros e demonstrativos eletrônicos (EFD-ICMS/IP, EFD-Contribuições, ECD, ECF), geração de guia de pagamentos etc”, destaca Carneiro.

Segundo o especialista, além do alto custo para as empresas, essa burocracia causa confusão e, muitas vezes, as penalidades acabam ficando mais elevadas que o próprio tributo devido.

O PL 178/2021 cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD), além da previsão de um Registro Cadastral Unificado (RCU). Sem dúvida, segundo Fabrício do Amaral Carneiro, essa simplificação ajudaria muito na desburocratização.

“Hoje tanto os cadastros quanto as obrigações acessórias fiscais são individualizadas, cada ente possui as suas obrigações e procedimentos, os contribuintes acabam passando suas informações em duplicidade e com muita coisa redundante. Dada a complexidade das informações e a forma de apresentação, por um lapso ou equívoco sistêmico o contribuinte poderá deixar de informar ou informar de forma divergente o mesmo dado que já constou em outra obrigação acessória, ficando sujeito a se explicar quanto a divergência, que poderá ser apurada de forma eletrônica”, destaca.

Ou seja, quanto mais diálogo e objetividade entre as administrações tributárias, tanto na apuração dos tributos como em suas obrigações acessórias, mais fácil será a vida das empresas e, consequentemente, haverá a redução do custo para cumprir todo esse aparato acessório hoje existente.

Reforma Tributária

Apesar do lado positivo do projeto, Fabrício do Amaral Carneiro entende que não podemos perder de vista que a Reforma Tributária está em pauta, e talvez o PL 178/2021 precise de uma reformulação caso seja aprovado. “Pois no contexto da Reforma Tributária, sem dúvida haverá uma nova forma de apuração dos tributos, o que acreditamos que poderá simplificar ainda mais a informação fiscal por meio de registros eletrônicos”, afirma.

“Ainda vejo alta complexidade na operacionalização e unificação de obrigações acessórias considerando que será de extrema necessidade um avanço na Reforma Tributária, pois o maior impacto é ainda a altíssima carga tributária”, finaliza Carneiro.

Fonte: It Press

Neste mês, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o projeto de lei complementar 178/2021 que simplifica o Sistema Tributário Nacional. O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelas empresas, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações.
A proposta cria o Estatuto de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de padronizar legislações e sistemas de tributação. Um dos objetivos é reduzir custos para as administrações das unidades federadas e para os contribuintes.
Fabrício do Amaral Carneiro, sócio atuando na área de Tributos Indiretos do escritório De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, alerta que se gasta no Brasil aproximadamente 2.000 horas por ano para cumprimento das obrigações acessórias, sejam Federal, Estaduais e Municipais. “A burocracia é tanta que se estima que hoje temos aproximadamente 100 obrigações acessórias, desde emissão de notas fiscais, escrituração em livros e demonstrativos eletrônicos (EFD-ICMS/IP, EFD-Contribuições, ECD, ECF), geração de guia de pagamentos etc”, destaca Carneiro.
Segundo o especialista, além do alto custo para as empresas, essa burocracia causa confusão e, muitas vezes, as penalidades acabam ficando mais elevadas que o próprio tributo devido.
O PL 178/2021 cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD), além da previsão de um Registro Cadastral Unificado (RCU). Sem dúvida, segundo Fabrício do Amaral Carneiro, essa simplificação ajudaria muito na desburocratização.
“Hoje tanto os cadastros quanto as obrigações acessórias fiscais são individualizadas, cada ente possui as suas obrigações e procedimentos, os contribuintes acabam passando suas informações em duplicidade e com muita coisa redundante. Dada a complexidade das informações e a forma de apresentação, por um lapso ou equívoco sistêmico o contribuinte poderá deixar de informar ou informar de forma divergente o mesmo dado que já constou em outra obrigação acessória, ficando sujeito a se explicar quanto a divergência, que poderá ser apurada de forma eletrônica”, destaca.
Ou seja, quanto mais diálogo e objetividade entre as administrações tributárias, tanto na apuração dos tributos como em suas obrigações acessórias, mais fácil será a vida das empresas e, consequentemente, haverá a redução do custo para cumprir todo esse aparato acessório hoje existente.
Apesar do lado positivo do projeto, Fabrício do Amaral Carneiro entende que não podemos perder de vista que a Reforma Tributária está em pauta, e talvez o PL 178/2021 precise de uma reformulação caso seja aprovado. “Pois no contexto da Reforma Tributária, sem dúvida haverá uma nova forma de apuração dos tributos, o que acreditamos que poderá simplificar ainda mais a informação fiscal por meio de registros eletrônicos”, afirma.
“Ainda vejo alta complexidade na operacionalização e unificação de obrigações acessórias considerando que será de extrema necessidade um avanço na Reforma Tributária, pois o maior impacto é ainda a altíssima carga tributária”, finaliza Carneiro.
Fonte: It Press
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source