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IMPOSTO DE RENDA
05/04/2023 17:30:27
2,4 mil acessos
O Imposto de Renda (IR) deste ano já começou, e para quem deseja pagar menos impostos, é preciso atentar-se às regras para não infringir a lei, para assim saber todo o tipo de gasto que pode ser deduzido.
Pensando nisso, confira abaixo como é a cobrança do IR para assim entender os descontos.
|
Base de cálculo |
Alíquota |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
|
Até 1.903,98 |
ISENTO |
ISENTO |
|
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5% |
142,8 |
|
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15% |
354,8 |
|
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5% |
636,13 |
|
Acima de 4.664,68 |
27,5% |
869,36 |
A parcela a deduzir funciona como um gatilho para o cálculo. Logo, supondo que o contribuinte receba R$ 4 mil, sua faixa é de 22,5%. Fazendo os cálculos, chega-se à conclusão de que o IR devido neste salário seria de R$ 900. Porém, a parcela a deduzir é de R$ 636,13. Dessa forma, o valor final de IR ficaria em R$ 263,87.
Por onde eu começo?
Em um primeiro momento, o contribuinte precisa checar qual das duas opções de declaração mais se enquadram ao seu perfil: completa ou simplificada.
Caso ele tenha dependentes, diversas despesas com educação e, principalmente com saúde, que tem deduções sem limite, além de mais de uma fonte de renda, a mais adequada poderá ser a declaração completa.
Isso acontece porque nesse tipo de declaração, o contribuinte terá várias alternativas para deduzir, de forma legal, os seus impostos.
Por outro lado, se o contribuinte não possui dependentes, mas tem só uma fonte de renda e poucos gastos com saúde e educação, o modelo mais adequado deverá ser osimplificado.
Ainda assim, caso tenha alguma dúvida, faça a simulação dos dois cálculos pelo programa da Receita Federal e veja em qual deles pagará menos impostos.
Quais gastos podem ser debitados do IR?
Taxas de corretagem
Os gastos com taxas de corretagem com a Bolsa de Valores durante o ano podem ser abatidos.
Na compra e venda de ações, por exemplo, a taxa é descontada do valor final da operação. Por esse motivo, é importante que o contribuinte guarde todas as notas de corretagem durante o ano.
Gastos com reforma
Os gastos com as reformas de casa é outro item que pode ser deduzido. Por isso, é viável guardar todas as notas com obras, ampliação e encanamento. Além disso, é importante lembrar depois de guardar todas as notas por cinco anos.
Os gastos são dedutíveis porque a diferença na valorização do imóvel, entre o preço pago e o atualizado, serão cobrados impostos sobre ela, eventualmente, em uma venda futura.
Pai ou mãe como dependente
Pais e mães só podem ser incluídos como dependentes caso tenham tido rendimento inferior a R$ 28.559,70 no ano de 2021.
Caso o rendimento, fruto de pensão, aposentadoria, recebimento de aluguel, por exemplo, tiver sido maior que esse limite, o dependente é obrigado a fazer a própria declaração, de modo separado.
Pensão alimentícia
A Receita esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo IR. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar a incidência do IR sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na Ação Direta Inconstitucional (ADI) n° 5422.
Quem nos cinco últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.
Previdência privada
O contribuinte pode pensar em fazer um plano de previdência privada. Investindo em Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), poderá abater em até 12% o valor final da sua renda bruta para o cálculo do IR. Por exemplo, se a renda anual foi de R$ 80 mil, ele poderá deduzir até R$ 9,6 mil.
Investimentos que não cobram IR
Na hora de investir, uma das dúvidas mais comuns são os tipos de impostos e taxas cobradas sobre as aplicações.
Um tipo de investimento que vem crescendo no apetite dos poupadores são as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito Agrário (LCA). Os dois tipos de aplicações, embora rendam menos de 100% do CDI, não cobram IR.
Outro investimento que também não paga o imposto são os dividendos dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs), assim como as vendas de ações em até R$ 20 mil. Os Certificados de Recebíveis Imobiliário e Agronegócio (CRI e CRA) também são isentos. E, por último, é a caderneta de poupança.
Doações
Se o contribuinte atua na área beneficente, saiba que poderá abater nos pagamentos de impostos os valores com as doações. Por lei, é permitido direcionar até 6% do imposto devido para projetos sociais, culturais e desportivos aprovados pelo Poder Público.
Casais devem declarar de forma separada ou junta?
Alguns casais têm o hábito de fazer a declaração do IR de forma conjunta por parecer mais prática. Mas quando colocado na ponta da caneta, é preciso avaliar caso a caso.
De maneira geral, a conjunta é mais vantajosa quando um dos dois tem pouca ou nenhuma renda tributável, ou quando há muitas despesas dedutíveis. Por outro lado, a separada é melhor quando os dois têm renda tributável, ou quando há poucas despesas dedutíveis.
Com informações do Inteligência Financeira
O Imposto de Renda (IR) deste ano já começou, e para quem deseja pagar menos impostos, é preciso atentar-se às regras para não infringir a lei, para assim saber todo o tipo de gasto que pode ser deduzido.
Pensando nisso, confira abaixo como é a cobrança do IR para assim entender os descontos.
Base de cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
ISENTO
ISENTO
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5%
142,8
De 2.826,66 até 3.751,05
15%
354,8
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5%
636,13
Acima de 4.664,68
27,5%
869,36
A parcela a deduzir funciona como um gatilho para o cálculo. Logo, supondo que o contribuinte receba R$ 4 mil, sua faixa é de 22,5%. Fazendo os cálculos, chega-se à conclusão de que o IR devido neste salário seria de R$ 900. Porém, a parcela a deduzir é de R$ 636,13. Dessa forma, o valor final de IR ficaria em R$ 263,87.
Em um primeiro momento, o contribuinte precisa checar qual das duas opções de declaração mais se enquadram ao seu perfil: completa ou simplificada.
Caso ele tenha dependentes, diversas despesas com educação e, principalmente com saúde, que tem deduções sem limite, além de mais de uma fonte de renda, a mais adequada poderá ser a declaração completa.
Isso acontece porque nesse tipo de declaração, o contribuinte terá várias alternativas para deduzir, de forma legal, os seus impostos.
Por outro lado, se o contribuinte não possui dependentes, mas tem só uma fonte de renda e poucos gastos com saúde e educação, o modelo mais adequado deverá ser osimplificado.
Ainda assim, caso tenha alguma dúvida, faça a simulação dos dois cálculos pelo programa da Receita Federal e veja em qual deles pagará menos impostos.
Os gastos com taxas de corretagem com a Bolsa de Valores durante o ano podem ser abatidos.
Na compra e venda de ações, por exemplo, a taxa é descontada do valor final da operação. Por esse motivo, é importante que o contribuinte guarde todas as notas de corretagem durante o ano.
Os gastos com as reformas de casa é outro item que pode ser deduzido. Por isso, é viável guardar todas as notas com obras, ampliação e encanamento. Além disso, é importante lembrar depois de guardar todas as notas por cinco anos.
Os gastos são dedutíveis porque a diferença na valorização do imóvel, entre o preço pago e o atualizado, serão cobrados impostos sobre ela, eventualmente, em uma venda futura.
Pais e mães só podem ser incluídos como dependentes caso tenham tido rendimento inferior a R$ 28.559,70 no ano de 2021.
Caso o rendimento, fruto de pensão, aposentadoria, recebimento de aluguel, por exemplo, tiver sido maior que esse limite, o dependente é obrigado a fazer a própria declaração, de modo separado.
A Receita esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo IR. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar a incidência do IR sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na Ação Direta Inconstitucional (ADI) n° 5422.
Quem nos cinco últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.
O contribuinte pode pensar em fazer um plano de previdência privada. Investindo em Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), poderá abater em até 12% o valor final da sua renda bruta para o cálculo do IR. Por exemplo, se a renda anual foi de R$ 80 mil, ele poderá deduzir até R$ 9,6 mil.
Na hora de investir, uma das dúvidas mais comuns são os tipos de impostos e taxas cobradas sobre as aplicações.
Um tipo de investimento que vem crescendo no apetite dos poupadores são as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito Agrário (LCA). Os dois tipos de aplicações, embora rendam menos de 100% do CDI, não cobram IR.
Outro investimento que também não paga o imposto são os dividendos dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs), assim como as vendas de ações em até R$ 20 mil. Os Certificados de Recebíveis Imobiliário e Agronegócio (CRI e CRA) também são isentos. E, por último, é a caderneta de poupança.
Se o contribuinte atua na área beneficente, saiba que poderá abater nos pagamentos de impostos os valores com as doações. Por lei, é permitido direcionar até 6% do imposto devido para projetos sociais, culturais e desportivos aprovados pelo Poder Público.
Alguns casais têm o hábito de fazer a declaração do IR de forma conjunta por parecer mais prática. Mas quando colocado na ponta da caneta, é preciso avaliar caso a caso.
De maneira geral, a conjunta é mais vantajosa quando um dos dois tem pouca ou nenhuma renda tributável, ou quando há muitas despesas dedutíveis. Por outro lado, a separada é melhor quando os dois têm renda tributável, ou quando há poucas despesas dedutíveis.
Com informações do Inteligência Financeira
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