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ARTIGO PREVIDENCIÁRIO
10/04/2023 13:30:06
140 acessos
O Congresso Nacional segue atento aos reflexos da crise mundial de saúde causada pelo Covid-19, é o que notamos no Projeto de Lei (PL) 126/2023 de autoria da deputada do PSOL-SP Sâmia Bomfim.
A parlamentar pautada em análise efetuada pelos Conselho Nacional de Saúde (CNS) e pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que apontou dados no sentido de que mais de 113 mil menores de idade brasileiros perderam o pai, a mãe ou ambos para a Covid-19 entre março de 2020 e abril de 2021.
Em sua justificativa para o projeto ficou acentuado que a perda do núcleo de cuidado e afeto familiar, dessas crianças e adolescentes em situação de orfandade com o falecimento de seus cuidadores principais por morte de Covid-19, revelam retrocessos significativos em relação ao acesso à educação, à alimentação, ao lazer, entre outros direitos básicos para o desenvolvimento básico de crianças e adolescentes.
Com o projeto a deputada propõe um programa de amparo que prevê auxílio financeiro, cuidados psicológicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e prioridade no atendimento de serviços públicos.
O apoio financeiro ocorreria através de um auxílio especial destinado às crianças e aos adolescentes órfãos em decorrência da Covid-19. Em análise na Câmara dos Deputados, sendo que o valor do benefício, as fontes de custeio, bem como os critérios para recebê-lo serão determinados pelo governo.
Na proposta ficou estabelecido que o direito ao benefício financeiro acabaria quando atingida a maioridade civil e descaracterizada a infância e a adolescência nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O recebimento do auxílio não exclui outros benefícios que a pessoa tenha direito.
O projeto está desde 29 de março de 2023 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).
O Congresso Nacional segue atento aos reflexos da crise mundial de saúde causada pelo Covid-19, é o que notamos no Projeto de Lei (PL) 126/2023 de autoria da deputada do PSOL-SP Sâmia Bomfim.
A parlamentar pautada em análise efetuada pelos Conselho Nacional de Saúde (CNS) e pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que apontou dados no sentido de que mais de 113 mil menores de idade brasileiros perderam o pai, a mãe ou ambos para a Covid-19 entre março de 2020 e abril de 2021.
Em sua justificativa para o projeto ficou acentuado que a perda do núcleo de cuidado e afeto familiar, dessas crianças e adolescentes em situação de orfandade com o falecimento de seus cuidadores principais por morte de Covid-19, revelam retrocessos significativos em relação ao acesso à educação, à alimentação, ao lazer, entre outros direitos básicos para o desenvolvimento básico de crianças e adolescentes.
Com o projeto a deputada propõe um programa de amparo que prevê auxílio financeiro, cuidados psicológicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e prioridade no atendimento de serviços públicos.
O apoio financeiro ocorreria através de um auxílio especial destinado às crianças e aos adolescentes órfãos em decorrência da Covid-19. Em análise na Câmara dos Deputados, sendo que o valor do benefício, as fontes de custeio, bem como os critérios para recebê-lo serão determinados pelo governo.
Na proposta ficou estabelecido que o direito ao benefício financeiro acabaria quando atingida a maioridade civil e descaracterizada a infância e a adolescência nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O recebimento do auxílio não exclui outros benefícios que a pessoa tenha direito.
O projeto está desde 29 de março de 2023 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).
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Doutoranda em Direito do Trabalho pela USP, Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e Bacharel em Direito pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Professora convidada no curso de pós-graduação em Direito do Trabalho na Fundação Instituto de Ensino para Osasco (Unifieo), membro associada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e do Núcleo de Memória dos Direitos Humanos da OAB/SP. Sócia responsável pela área de Direito do Trabalho e previdenciário (benefícios) do TSA.
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