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ARMAZENAMENTO DE DADOS
10/04/2023 14:30:06
254 acessos
O Ministério Público (MP) defende a guarda de dados por provedores de internet sem necessidade de ordem judicial, de acordo com o procurador-geral da República, Augusto Aras.
Em memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Aras alega que o pedido extrajudicial do MP para preservação de registros telemáticos está de acordo com a Constituição Federal, a Lei Complementar 75/1993, o Marco Civil da Internet e a Convenção de Budapeste sobre Crimes Cibernéticos.
A manifestação ocorreu no processo HC 222.141, no qual Aras pede que o processo seja julgado pelo Plenário da Corte ou pela Segunda Turma do STF.
O processo trata de um pedido extrajudicial do MP do Paraná em 2019 para obter a identificação das contas de uma investigada, sem solicitar acesso ao conteúdo dos dados.
Aras argumenta que a preservação de dados é necessária para assegurar a integridade da cadeia de custódia da prova e que exigir autorização judicial para a preservação do conteúdo ilícito propagado na internet é incompatível com a efemeridade das evidências digitais.
O procurador reafirma ainda a licitude das provas obtidas pelo MP paranaense e argumenta que a paciente não demonstrou o nexo de causalidade entre as solicitações extrajudiciais do MP e a suposta indisponibilidade dos dados dos investigados.
Com informações Ministério Público Federal
O Ministério Público (MP) defende a guarda de dados por provedores de internet sem necessidade de ordem judicial, de acordo com o procurador-geral da República, Augusto Aras.
Em memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Aras alega que o pedido extrajudicial do MP para preservação de registros telemáticos está de acordo com a Constituição Federal, a Lei Complementar 75/1993, o Marco Civil da Internet e a Convenção de Budapeste sobre Crimes Cibernéticos.
A manifestação ocorreu no processo HC 222.141, no qual Aras pede que o processo seja julgado pelo Plenário da Corte ou pela Segunda Turma do STF.
O processo trata de um pedido extrajudicial do MP do Paraná em 2019 para obter a identificação das contas de uma investigada, sem solicitar acesso ao conteúdo dos dados.
Aras argumenta que a preservação de dados é necessária para assegurar a integridade da cadeia de custódia da prova e que exigir autorização judicial para a preservação do conteúdo ilícito propagado na internet é incompatível com a efemeridade das evidências digitais.
O procurador reafirma ainda a licitude das provas obtidas pelo MP paranaense e argumenta que a paciente não demonstrou o nexo de causalidade entre as solicitações extrajudiciais do MP e a suposta indisponibilidade dos dados dos investigados.
Com informações Ministério Público Federal
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