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Prorrogação
14/04/2023 09:00:05
14,6 mil acessos
Entidades contábeis solicitam prorrogação da ECD e ECF à Receita Federal

Entidades contábeis do Estado de São Paulo enviaram um ofício à Receita Federal na última terça-feira (11) para solicitar a prorrogação dos prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

De acordo com o documento, os profissionais contábeis estão sobrecarregados de trabalho devido à entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , que, neste ano, é até 31 de maio.

Além disso, o prazo de entrega do IRPF coincide com a data limite de transmissão da ECD, “o que além de gerar uma  demanda excessiva para as empresas de serviços contábeis, poderá acarretar instabilidade do site da RFB para o recebimento dessas obrigações.”

As entidades também destacam que a ECD possui ligação direta com a ECF, ou seja, 

há informações que necessitam estar em uma obrigação, para que a outra seja processada.

Portanto, pede a prorrogação de ambas as declarações para 30 de junho e 31 de agosto de 2023, respectivamente.

Ao final do documento, as entidades reforçam que as medidas garantem segurança jurídica ao contribuinte e consequentemente, informações precisas ao Fisco. 

“Trata-se da racionalização do calendário para cumprimento das obrigações acessórias, com base na razoabilidade e na proporcionalidade.”

Entre as entidades que participaram do ofício estão Sescon-SP, CRCSP, Sindcont-SP, Fecontesp, Ibracon, Academia Paulista de Contabilidade, ANEFAC, APEJESP e Aescon-SP.

Confira o ofício na íntegra.

Leia mais

ECD e ECF: conheça as diferenças destas obrigações

Entidades contábeis do Estado de São Paulo enviaram um ofício à Receita Federal na última terça-feira (11) para solicitar a prorrogação dos prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
De acordo com o documento, os profissionais contábeis estão sobrecarregados de trabalho devido à entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , que, neste ano, é até 31 de maio.
Além disso, o prazo de entrega do IRPF coincide com a data limite de transmissão da ECD, “o que além de gerar uma  demanda excessiva para as empresas de serviços contábeis, poderá acarretar instabilidade do site da RFB para o recebimento dessas obrigações.”
As entidades também destacam que a ECD possui ligação direta com a ECF, ou seja, 
há informações que necessitam estar em uma obrigação, para que a outra seja processada.
Portanto, pede a prorrogação de ambas as declarações para 30 de junho e 31 de agosto de 2023, respectivamente.
Ao final do documento, as entidades reforçam que as medidas garantem segurança jurídica ao contribuinte e consequentemente, informações precisas ao Fisco. 
“Trata-se da racionalização do calendário para cumprimento das obrigações acessórias, com base na razoabilidade e na proporcionalidade.”
Entre as entidades que participaram do ofício estão Sescon-SP, CRCSP, Sindcont-SP, Fecontesp, Ibracon, Academia Paulista de Contabilidade, ANEFAC, APEJESP e Aescon-SP.
Confira o ofício na íntegra.
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ECD e ECF: conheça as diferenças destas obrigações
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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