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REFIS 2023
14/04/2023 12:00:03
454 acessos
Empresas do ES já podem solicitar adesão ao Refis 2023

As empresas com dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Espírito Santo já podem solicitar entrada no novo Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2023). A Lei foi sancionada e publicada na edição do último dia 27 do Diário Oficial do Estado. O período para ingresso no Refis vai até 31 de agosto de 2023.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, o Refis 2023 dará mais condições de sobrevivência às empresas que ainda sentem os reflexos negativos na economia decorrentes da pandemia de Covid-19. 

Os interessados poderão se inscrever no Refis com débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022, constituídos ou não, inclusive, os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.

Serão oferecidos descontos de até 100% nas multas e nos juros e, ainda, parcelamentos em até 180 meses. Os valores mínimos das parcelas serão de 50 VRTEs (para débitos fiscais de até 2.000 VRTEs ou devido por estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional) ou de 200 VRTEs (nas demais hipóteses).

Além disso, o parcelamento poderá ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos anteriormente celebrados, assim como a adesão para contribuintes com parcelamentos em curso também será permitida com a devida rescisão voluntária.

Com informações Sefaz

As empresas com dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Espírito Santo já podem solicitar entrada no novo Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2023). A Lei foi sancionada e publicada na edição do último dia 27 do Diário Oficial do Estado. O período para ingresso no Refis vai até 31 de agosto de 2023.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, o Refis 2023 dará mais condições de sobrevivência às empresas que ainda sentem os reflexos negativos na economia decorrentes da pandemia de Covid-19. 
Os interessados poderão se inscrever no Refis com débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022, constituídos ou não, inclusive, os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
Serão oferecidos descontos de até 100% nas multas e nos juros e, ainda, parcelamentos em até 180 meses. Os valores mínimos das parcelas serão de 50 VRTEs (para débitos fiscais de até 2.000 VRTEs ou devido por estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional) ou de 200 VRTEs (nas demais hipóteses).
Além disso, o parcelamento poderá ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos anteriormente celebrados, assim como a adesão para contribuintes com parcelamentos em curso também será permitida com a devida rescisão voluntária.
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