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Decisão
14/04/2023 10:00:11
1,5 mil acessos
Revisão da vida toda é publicada pelo STF; confira o que muda

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (13) a decisão sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A ação previdenciária tem como objetivo recalcular o valor da aposentadoria levando em consideração todas as suas contribuições previdenciárias, desde o início da sua vida laboral, mesmo que tenham sido realizadas antes da entrada em vigor da Lei nº 9.876/99.

Até então, a base de cálculo para a aposentadoria considerava somente as contribuições feitas a partir de julho de 1994, o que poderia resultar em um benefício com valor inferior ao que o segurado teria direito.

Na decisão, o STF manteve a tese definida em dezembro de 2022 a favor de aposentados e pensionistas, que garante o direito de considerar todas as contribuições antes de 1994 no cálculo do benefício.

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei nº 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, diz a tese firmada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

A decisão permite que o segurado considere o cálculo que lhe proporcionar a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições.

É importante destacar que a decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as decisões que tramitam na Justiça. 

Processamento de dados

Procurada, a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência informou que aguarda orientação da Advocacia-Geral da União (AGU) para definir os próximos passos, como a elaboração de um cronograma de pagamento.

Segundo integrantes do Executivo, a Dataprev, empresa processadora dos dados do governo federal, informou que esse calendário não ficará pronto em menos de um ano e dois meses. A avaliação preliminar é que será preciso elaborar um sistema paralelo ao fluxo de pagamento do INSS.

O governo alega que não dispõe de dados automatizados de todos os segurados que podem se beneficiar. Argumenta ainda que precisará fazer cálculos, considerando os planos econômicos, com a mudança na moeda.

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda foi aprovada em dezembro de 2022 pelo STF que garantiu a aposentados e pensionistas do INSS o direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios.

A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A data de julho de 1994 foi escolhida como marco porque este foi o mês em que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.

Quem tem direito à revisão

É importante ressaltar que a revisão da vida toda não será automática. Só será beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrar com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.

Pode recorrer à revisão da vida toda quem cumprir os seguintes critérios:

  • Dez anos: Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício;
  • Antes de 2019: Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019;.
  • Antes do Plano Real: Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.

Clique aqui para ler o acórdão na íntegra.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (13) a decisão sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
A ação previdenciária tem como objetivo recalcular o valor da aposentadoria levando em consideração todas as suas contribuições previdenciárias, desde o início da sua vida laboral, mesmo que tenham sido realizadas antes da entrada em vigor da Lei nº 9.876/99.
Até então, a base de cálculo para a aposentadoria considerava somente as contribuições feitas a partir de julho de 1994, o que poderia resultar em um benefício com valor inferior ao que o segurado teria direito.
Na decisão, o STF manteve a tese definida em dezembro de 2022 a favor de aposentados e pensionistas, que garante o direito de considerar todas as contribuições antes de 1994 no cálculo do benefício.
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei nº 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, diz a tese firmada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
A decisão permite que o segurado considere o cálculo que lhe proporcionar a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições.
É importante destacar que a decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as decisões que tramitam na Justiça. 
Procurada, a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência informou que aguarda orientação da Advocacia-Geral da União (AGU) para definir os próximos passos, como a elaboração de um cronograma de pagamento.
Segundo integrantes do Executivo, a Dataprev, empresa processadora dos dados do governo federal, informou que esse calendário não ficará pronto em menos de um ano e dois meses. A avaliação preliminar é que será preciso elaborar um sistema paralelo ao fluxo de pagamento do INSS.
O governo alega que não dispõe de dados automatizados de todos os segurados que podem se beneficiar. Argumenta ainda que precisará fazer cálculos, considerando os planos econômicos, com a mudança na moeda.
A revisão da vida toda foi aprovada em dezembro de 2022 pelo STF que garantiu a aposentados e pensionistas do INSS o direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios.
A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A data de julho de 1994 foi escolhida como marco porque este foi o mês em que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.
É importante ressaltar que a revisão da vida toda não será automática. Só será beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrar com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.
Pode recorrer à revisão da vida toda quem cumprir os seguintes critérios:
Clique aqui para ler o acórdão na íntegra.
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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