O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
Economia
13/04/2023 19:00:03
1,2 mil acessos
Ao alugar um imóvel, seja residencial ou comercial, é comum que haja a necessidade de transferência das contas de consumo, como água, luz, gás, entre outras, para o nome do inquilino. Mas afinal, quem deve ter a titularidade dessas contas? O que cita a legislação sobre as contas e a locação?
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locatário é obrigado a pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.
Art. 23º. O locatário é obrigado a:
VIII – pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
Essa obrigação já é suficiente para que o proprietário tenha uma segurança caso receba o imóvel com pendências e débitos indevidos, podendo recorrer à justiça para que o inquilino regularize as contas devidas ou devolva valores que foram indevidamente utilizados para quitá-las.
No entanto, é mais seguro para ambas as partes contar com uma cláusula no contrato de locação que estabeleça a transferência das contas de consumo para o nome do inquilino. Dessa forma, caso o locatário não efetue o pagamento das contas, o locador terá o direito de cobrar multa por descumprimento e até mesmo solicitar a rescisão contratual por justa causa.
Vale lembrar que a obrigatoriedade de pagamento não implica na transferência da titularidade das contas para o inquilino. Ou seja, mesmo que as contas permaneçam em nome do proprietário, a responsabilidade pelo pagamento continua sendo do locatário.
A titularidade das contas de consumo no nome do inquilino
Para efetuar a transferência das contas, o inquilino deverá apresentar seu documento de identificação, CPF e contrato de locação que comprove a moradia no imóvel.
Algumas empresas permitem que a transferência seja realizada pela internet, enquanto outras exigem a presença física do inquilino.
É importante destacar que, em caso de dívidas pendentes de pagamento, o nome prejudicado não será o do proprietário, mas sim do inquilino.
As empresas prestadoras de serviços costumam exigir que o débito seja regularizado antes de reestabelecer o fornecimento, porém, a conta de consumo deve estar ligada ao CPF, e não ao imóvel. Isso significa que, mesmo que o proprietário pague as dívidas, ele pode legalmente cobrar o inquilino para que ele pague os valores gastos, uma vez que o contrato especificava claramente a responsabilidade pelo pagamento.
Conclusão
As contas de consumo devem estar ligadas ao CPF do titular, e não ao imóvel.
É importante estabelecer claramente as obrigações e responsabilidades de ambas as partes em um contrato de locação, evitando conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
Referências:
Código Civil (Lei Federal nº 10.406/02)
Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/91)
Ao alugar um imóvel, seja residencial ou comercial, é comum que haja a necessidade de transferência das contas de consumo, como água, luz, gás, entre outras, para o nome do inquilino. Mas afinal, quem deve ter a titularidade dessas contas? O que cita a legislação sobre as contas e a locação?
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locatário é obrigado a pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.
Art. 23º. O locatário é obrigado a:
VIII – pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
Essa obrigação já é suficiente para que o proprietário tenha uma segurança caso receba o imóvel com pendências e débitos indevidos, podendo recorrer à justiça para que o inquilino regularize as contas devidas ou devolva valores que foram indevidamente utilizados para quitá-las.
No entanto, é mais seguro para ambas as partes contar com uma cláusula no contrato de locação que estabeleça a transferência das contas de consumo para o nome do inquilino. Dessa forma, caso o locatário não efetue o pagamento das contas, o locador terá o direito de cobrar multa por descumprimento e até mesmo solicitar a rescisão contratual por justa causa.
Vale lembrar que a obrigatoriedade de pagamento não implica na transferência da titularidade das contas para o inquilino. Ou seja, mesmo que as contas permaneçam em nome do proprietário, a responsabilidade pelo pagamento continua sendo do locatário.
Para efetuar a transferência das contas, o inquilino deverá apresentar seu documento de identificação, CPF e contrato de locação que comprove a moradia no imóvel.
Algumas empresas permitem que a transferência seja realizada pela internet, enquanto outras exigem a presença física do inquilino.
É importante destacar que, em caso de dívidas pendentes de pagamento, o nome prejudicado não será o do proprietário, mas sim do inquilino.
As empresas prestadoras de serviços costumam exigir que o débito seja regularizado antes de reestabelecer o fornecimento, porém, a conta de consumo deve estar ligada ao CPF, e não ao imóvel. Isso significa que, mesmo que o proprietário pague as dívidas, ele pode legalmente cobrar o inquilino para que ele pague os valores gastos, uma vez que o contrato especificava claramente a responsabilidade pelo pagamento.
As contas de consumo devem estar ligadas ao CPF do titular, e não ao imóvel.
É importante estabelecer claramente as obrigações e responsabilidades de ambas as partes em um contrato de locação, evitando conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
Referências:
Código Civil (Lei Federal nº 10.406/02)
Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/91)
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.