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BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS
18/04/2023 17:30:06
202 acessos
Benefícios tributários: multinacionais brasileiras já podem fazer a renovação

Nesta segunda-feira (17) foi promulgada a Medida Provisória (MP) que propõe que multinacionais brasileiras possam prorrogar até o encerramento do ano-calendário de 2024 a utilização do crédito presumido e do regime de consolidação.

A medida foi editada no governo anterior para preservar a competitividade das multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior.

A MP submete a mesma carga tributária aos contribuintes que investem no exterior e no país.

No último dia 12, o Plenário do Senado aprovou a medida provisória que prorroga até o ano que vem o desconto em impostos pagos por multinacionais brasileiras.

A MP 1.148/2022 foi editada ainda no governo de Jair Messias Bolsonaro com o argumento de que o benefício fiscal permite que as empresas nacionais tenham mais competitividade no exterior.

A medida foi aprovada sem mudanças na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e agora segue para promulgação.

Vale pontuar que o relator da matéria no Senado foi o senador Marcelo Castro.

A MP implica renúncias fiscais estimadas em R$ 4,2 bilhões para este ano, já previstas no Orçamento de 2023, explicou Castro. 

Ela renovou os créditos presumidos e o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), a qual beneficia as multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior. 

Com a TBU, a companhia não precisa identificar caso a caso se é necessário compensar prejuízos fiscais ou pagar imposto.

A MP beneficia:

  • Construção de edifícios e de obras de infraestrutura;
  • Fábricas de bebidas e de alimentos;
  • Extração de minérios e demais indústrias extrativistas;
  • Indústria de transformação, e exploração, sob concessão, de bem público localizado no país de domicílio da empresa controlada.

De acordo com a Agência Senado, a exposição de motivos da MP projeta renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão para 2024, decorrente da prorrogação do crédito presumido. 

No regime de TBU, os lucros são tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) (25%) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) (9%). Dessa forma, chega a 34% a tributação sobre o lucro corporativo no Brasil.

A prorrogação do crédito presumido de 9% manterá em 25% o patamar de tributação do lucro corporativo no Brasil auferido no exterior para as companhias dos setores beneficiados, similar aos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) (média de 23,3%) e do Grupo dos 20 – G20 (média de 26,9%). Ou seja, a MP preserva o desconto para equipar a tributação das organizações nacionais às alíquotas praticadas pelos países da OCDE.

Além disso, outro benefício, é a possibilidade de apurar o resultado das empresas controladas domiciliadas no exterior de forma consolidada, permitindo que o prejuízo de uma das controladas seja abatido do lucro apurado por outra.

Outra alteração feita pela medida estende, também de 2022 para 2024, o prazo final de autorização para a companhia pagar esses tributos apenas no fim do ano-calendário caso o lucro vier de controladas que não estiverem situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado para troca de informações, para fins tributários ou em país ou dependência com tributação favorecida, por exemplo.

Com informações do Monitor Mercantil

Nesta segunda-feira (17) foi promulgada a Medida Provisória (MP) que propõe que multinacionais brasileiras possam prorrogar até o encerramento do ano-calendário de 2024 a utilização do crédito presumido e do regime de consolidação.
A medida foi editada no governo anterior para preservar a competitividade das multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior.
A MP submete a mesma carga tributária aos contribuintes que investem no exterior e no país.
No último dia 12, o Plenário do Senado aprovou a medida provisória que prorroga até o ano que vem o desconto em impostos pagos por multinacionais brasileiras.
A MP 1.148/2022 foi editada ainda no governo de Jair Messias Bolsonaro com o argumento de que o benefício fiscal permite que as empresas nacionais tenham mais competitividade no exterior.
A medida foi aprovada sem mudanças na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e agora segue para promulgação.
Vale pontuar que o relator da matéria no Senado foi o senador Marcelo Castro.
A MP implica renúncias fiscais estimadas em R$ 4,2 bilhões para este ano, já previstas no Orçamento de 2023, explicou Castro. 
Ela renovou os créditos presumidos e o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), a qual beneficia as multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior. 
Com a TBU, a companhia não precisa identificar caso a caso se é necessário compensar prejuízos fiscais ou pagar imposto.
A MP beneficia:
De acordo com a Agência Senado, a exposição de motivos da MP projeta renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão para 2024, decorrente da prorrogação do crédito presumido. 
No regime de TBU, os lucros são tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) (25%) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) (9%). Dessa forma, chega a 34% a tributação sobre o lucro corporativo no Brasil.
A prorrogação do crédito presumido de 9% manterá em 25% o patamar de tributação do lucro corporativo no Brasil auferido no exterior para as companhias dos setores beneficiados, similar aos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) (média de 23,3%) e do Grupo dos 20 – G20 (média de 26,9%). Ou seja, a MP preserva o desconto para equipar a tributação das organizações nacionais às alíquotas praticadas pelos países da OCDE.
Além disso, outro benefício, é a possibilidade de apurar o resultado das empresas controladas domiciliadas no exterior de forma consolidada, permitindo que o prejuízo de uma das controladas seja abatido do lucro apurado por outra.
Outra alteração feita pela medida estende, também de 2022 para 2024, o prazo final de autorização para a companhia pagar esses tributos apenas no fim do ano-calendário caso o lucro vier de controladas que não estiverem situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado para troca de informações, para fins tributários ou em país ou dependência com tributação favorecida, por exemplo.
Com informações do Monitor Mercantil
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