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TAXAÇÃO DE MERCADORIAS
21/04/2023 11:00:02
483 acessos
Saiba o que fazer se for taxado em compras internacionais

As compras realizadas em lojas ou com vendedores de outros países podem ser taxadas pela Receita Federal ao chegarem ao Brasil.

Para valores inferiores a US$ 3.000 (cerca de R$ 14,9 mil), a mercadoria está sujeita ao regime de tributação simplificada, por meio do qual é cobrada uma alíquota de 60% sobre o valor total da compra, a qual considera, além do preço da encomenda, o frete o seguro, se houver.

Hoje em dia, as plataformas mais conhecidas para compras internacionais são as de origem asiática, tais como:

  • Aliexpress;
  • Shoppe;
  • Shein.

Apesar disso, a regra afeta todas as importações, da China aos Estados Unidos.

O primeiro indício de que haverá taxação vem do rastreamento da encomenda no site ou aplicativo dos Correios. Lá, é possível ver quando a compra foi para a “fiscalização aduaneira”.

Caso a mercadoria estiver entre aqueles beneficiados pela isenção ou for, por exemplo, um presente de até US$ 50 (cerca de R$ 248), a tendência é que ele seja isento do imposto.

A regra atual para a tributação simplificada prevê a isenção do imposto para:

  • Livros;
  • Revistas;
  • Medicamento de até US$ 10 mil;
  • Envios de até US$ 50 feitos de uma pessoa física para outra.

O governo Luiz Inácio Lula da Silva cogitou acabar com o benefício para as remessas entre pessoas físicas, mas recuou diante das repercussões ruins.

No entanto, se uma remessa sujeita ao benefício da isenção for tributada, no próprio site dos Correios, na página Minhas Importações, há a possibilidade de o comprador pedir revisão da taxa. Nesse caso, ele deve comprovar a origem, o tipo de produto (se for um livro, por exemplo) e o valor pago pelo bem.

Se for uma encomenda de fato sujeita à tributação de importação, as opções são limitadas. 

O comprador pode pagar o valor estabelecido pelo Fisco, contestar ou desistir da encomenda. 

A partir da data da liberação da encomenda pela Receita Federal, o comprador tem até 30 dias corridos para realizar o pagamento do imposto.

Para quem decidir contestar o valor da taxa, o ideal é fazer antes as contas. Se o imposto não for superior a 60% do valor da compra, as chances de revisão serão remotas.

O desfecho, tanto para o comprador que decidir desistir da encomenda, quanto para o que decide pagar o imposto de importação, dependerá da plataforma usada para a compra.

Algumas, como a plataforma de compras Shein, reembolsam metade do que o cliente gastou com os impostos. 

É necessário salvar os comprovantes da cobrança feita pela Receita e também do pagamento efetuado pelo comprador e enviar esses recibos por meio do aplicativo da empresa ou do site.

Se houver desistência, o consumidor precisa ficar atento às políticas de cada site ou plataforma, uma vez que nem sempre a tributação da compra está entre os requisitos para devolver a compra e reembolsar o valor total. A Shein é uma das que aceita a recusa da encomenda e reembolsa o valor total da compra.

Em outros marketplaces, o comprador pode negociar diretamente com o vendedor ou com a empresa que vendeu a mercadoria o reembolso do valor uma vez que o produto será devolvido.

Cobrança dos importados

  • Regime simplificado para encomendas até US$ 3.000: imposto de importação único de 60% do valor aduaneiro
  • Como é calculado: valor do produto + frete + seguro (se houver): valor aduaneiro
  • Vale para todas as compras feitas em empresas: independentemente do valor, deveria haveria cobrança de imposto, mas a Receita Federal não dá conta do volume de encomendas
  • Quanto custa: em um compra que ficou em R$ 100 com o frete e o seguro, o imposto será de R$ 60
  • Pode ficar mais caro: ainda não está claro se a mudança na regra de imposto federal vai mexer também na cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , que hoje também isenta a cobrança a pessoas físicas em compras de até US$ 50.

Leia mais: Receita diz que governo não vai recuar na tributação de compras internacionais e arrecadação pode chegar a R$ 7 bilhões

Com informações da Folha de S. Paulo

As compras realizadas em lojas ou com vendedores de outros países podem ser taxadas pela Receita Federal ao chegarem ao Brasil.
Para valores inferiores a US$ 3.000 (cerca de R$ 14,9 mil), a mercadoria está sujeita ao regime de tributação simplificada, por meio do qual é cobrada uma alíquota de 60% sobre o valor total da compra, a qual considera, além do preço da encomenda, o frete o seguro, se houver.
Hoje em dia, as plataformas mais conhecidas para compras internacionais são as de origem asiática, tais como:
Apesar disso, a regra afeta todas as importações, da China aos Estados Unidos.
O primeiro indício de que haverá taxação vem do rastreamento da encomenda no site ou aplicativo dos Correios. Lá, é possível ver quando a compra foi para a “fiscalização aduaneira”.
Caso a mercadoria estiver entre aqueles beneficiados pela isenção ou for, por exemplo, um presente de até US$ 50 (cerca de R$ 248), a tendência é que ele seja isento do imposto.
A regra atual para a tributação simplificada prevê a isenção do imposto para:
O governo Luiz Inácio Lula da Silva cogitou acabar com o benefício para as remessas entre pessoas físicas, mas recuou diante das repercussões ruins.
No entanto, se uma remessa sujeita ao benefício da isenção for tributada, no próprio site dos Correios, na página Minhas Importações, há a possibilidade de o comprador pedir revisão da taxa. Nesse caso, ele deve comprovar a origem, o tipo de produto (se for um livro, por exemplo) e o valor pago pelo bem.
Se for uma encomenda de fato sujeita à tributação de importação, as opções são limitadas. 
O comprador pode pagar o valor estabelecido pelo Fisco, contestar ou desistir da encomenda. 
A partir da data da liberação da encomenda pela Receita Federal, o comprador tem até 30 dias corridos para realizar o pagamento do imposto.
Para quem decidir contestar o valor da taxa, o ideal é fazer antes as contas. Se o imposto não for superior a 60% do valor da compra, as chances de revisão serão remotas.
O desfecho, tanto para o comprador que decidir desistir da encomenda, quanto para o que decide pagar o imposto de importação, dependerá da plataforma usada para a compra.
Algumas, como a plataforma de compras Shein, reembolsam metade do que o cliente gastou com os impostos. 
É necessário salvar os comprovantes da cobrança feita pela Receita e também do pagamento efetuado pelo comprador e enviar esses recibos por meio do aplicativo da empresa ou do site.
Se houver desistência, o consumidor precisa ficar atento às políticas de cada site ou plataforma, uma vez que nem sempre a tributação da compra está entre os requisitos para devolver a compra e reembolsar o valor total. A Shein é uma das que aceita a recusa da encomenda e reembolsa o valor total da compra.
Em outros marketplaces, o comprador pode negociar diretamente com o vendedor ou com a empresa que vendeu a mercadoria o reembolso do valor uma vez que o produto será devolvido.
Cobrança dos importados
Leia mais: Receita diz que governo não vai recuar na tributação de compras internacionais e arrecadação pode chegar a R$ 7 bilhões
Com informações da Folha de S. Paulo
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