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ENCOMENDAS INTERNACIONAIS
25/04/2023 12:00:07
466 acessos
Foto: Sora Shimazaki/Pexels
Na última terça-feira (18) o governo federal decidiu manter a isenção do Imposto de Importação para encomendas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas.
Um ponto que vale ser destacado é que a isenção vale somente para transações entre pessoas físicas, não se aplicando entre empresas e pessoas físicas.
Este assunto tem sido bastante discutido nas últimas semanas, por isso o Portal Contábeis conversou com a advogada e especialista em Direito do Consumidor, Renata Abalém, para trazer os impactos e consequências dessa isenção para o consumidor.
Quais os impactos para o consumidor da decisão do governo sobre manter a isenção de imposto para encomendas internacionais acima de US$ 50 entre pessoas físicas?
Atualmente, o Ministério da Fazenda isenta da cobrança de Imposto de Importação remessas internacionais destinadas a pessoas físicas até o limite de 50 dólares americanos, ou seja, se a importação for de 60 dólares, mesmo que de pessoa física para pessoa física, o imposto é devido. Na verdade, tudo ficou como sempre esteve, mas a divulgação da matéria fez com que o mercado, influenciado pela mídia, entrasse em polvorosa.
Ao explicar-se, o governo disse que aumentou a fiscalização, o que em primeiro momento, é benéfico para o consumidor e por evidência também pela indústria nacional. Para o consumidor porque a fiscalização mais acentuada vai barrar produtos impróprios para consumo e para a indústria, porque os produtos “chineses” não pagam impostos, o que é injusto.
Quais pontos os consumidores devem estar alertas para não serem lesados por essa taxação?
Se houver lei, pouco o consumidor pode questionar, a não ser casos específicos e pontuais. Mas não vejo como o consumidor pode ser lesado. Se pensarmos assim, somos lesados porque pagamos qualquer tributo. Somos lesados pela taxação estadual, municipal ou federal.
É possível prever que, com a isenção de imposto para encomendas de até US$ 50 entre PF, os consumidores ficarão mais receosos e, consequentemente, as vendas serão impactadas?
Com certeza, só com os boatos, as vendas foram impactadas. Resta saber se o consumidor vai migrar para compras nacionais, cujo desempenho, nesses últimos meses, foi pífio.
Com a decisão, a isenção vale somente para transações entre pessoas físicas, não se aplicando entre PJ e PF. Quais as consequências disso?
Como adiantado, não existe decisão. Tudo ficou como antes. O que era tributado manteve-se tributado. Talvez com a confusão midiática sobre o tema, o governo possa rever alguns itens sobre o imposto de importação pessoa física. Mas penso que tal situação só seria possível dentro de um cronograma de reforma fiscal.
Na última terça-feira (18) o governo federal decidiu manter a isenção do Imposto de Importação para encomendas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas.
Um ponto que vale ser destacado é que a isenção vale somente para transações entre pessoas físicas, não se aplicando entre empresas e pessoas físicas.
Este assunto tem sido bastante discutido nas últimas semanas, por isso o Portal Contábeis conversou com a advogada e especialista em Direito do Consumidor, Renata Abalém, para trazer os impactos e consequências dessa isenção para o consumidor.
Atualmente, o Ministério da Fazenda isenta da cobrança de Imposto de Importação remessas internacionais destinadas a pessoas físicas até o limite de 50 dólares americanos, ou seja, se a importação for de 60 dólares, mesmo que de pessoa física para pessoa física, o imposto é devido. Na verdade, tudo ficou como sempre esteve, mas a divulgação da matéria fez com que o mercado, influenciado pela mídia, entrasse em polvorosa.
Ao explicar-se, o governo disse que aumentou a fiscalização, o que em primeiro momento, é benéfico para o consumidor e por evidência também pela indústria nacional. Para o consumidor porque a fiscalização mais acentuada vai barrar produtos impróprios para consumo e para a indústria, porque os produtos “chineses” não pagam impostos, o que é injusto.
Se houver lei, pouco o consumidor pode questionar, a não ser casos específicos e pontuais. Mas não vejo como o consumidor pode ser lesado. Se pensarmos assim, somos lesados porque pagamos qualquer tributo. Somos lesados pela taxação estadual, municipal ou federal.
Com certeza, só com os boatos, as vendas foram impactadas. Resta saber se o consumidor vai migrar para compras nacionais, cujo desempenho, nesses últimos meses, foi pífio.
Como adiantado, não existe decisão. Tudo ficou como antes. O que era tributado manteve-se tributado. Talvez com a confusão midiática sobre o tema, o governo possa rever alguns itens sobre o imposto de importação pessoa física. Mas penso que tal situação só seria possível dentro de um cronograma de reforma fiscal.
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