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CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
25/04/2023 18:00:08
550 acessos
Estoque de créditos tributários: como descapitalizar a empresa Foto: M&W Studios/Pexels

O estoque de créditos tributários, é algo que não pode ser aceito nas organizações, pois mantê-lo significa que além de pagar seus impostos, a empresa ainda pagou a maior, ficando com crédito a recuperar.

Uma verdadeira reforma tributária, além de não aumentar impostos, deve garantir a não formação de créditos tributários e sua imediata devolução para as empresas, sob pena de fazendo o contrário, estar aumentando novamente a carga tributária das empresas brasileiras, e o custo Brasil.

Em qualquer balanço de qualquer instituição, a linha dos impostos sobre as vendas somada a linha impostos sobre o lucro, representam mais do que a última linha que é o lucro líquido.

A carga tributária paga sempre é superior do que o lucro de qualquer empresa.  Se tornando o governo um sócio majoritário do empreendimento.Ter estoque de créditos tributários, significa descapitalizar a empresa em prol do fisco, pois Inobstante a carga tributária já paga.

Manter créditos significa aquilo que foi pago a maior, pois inobstante a carga tributária já paga. Manter créditos significa aquilo que foi pago a maior.  Todo crédito tributário lançado no ativo circulante, contribuiu para um resultado do exercício a maior, gerando 34% de IR, Adicional e CSLL na empresa lucrativa do Lucro Real. Além do que, quando retornam para o caixa da empresa, estes créditos não tem correção monetária.

A gestão adequada dos impostos pode significar a diferença entre a vida longa e a morte precoce de um empreendimento.Muitas vezes a organização está tomando recursos no mercado financeiro, e arcando com juros e despesas que não seriam necessárias caso recuperasse de imediato o estoque de créditos tributários existente em sua contabilidade.

O gestor tributário, quando não possível evitar a formação de crédito tributário, por serem estes gerados por força de lei, deve procurar formas imediatas de zerar seu estoque, convertendo estes em recursos financeiros imediatamente no caixa da organização, buscando soluções especializadas quando necessário.

O estoque de créditos tributários, é algo que não pode ser aceito nas organizações, pois mantê-lo significa que além de pagar seus impostos, a empresa ainda pagou a maior, ficando com crédito a recuperar.
Uma verdadeira reforma tributária, além de não aumentar impostos, deve garantir a não formação de créditos tributários e sua imediata devolução para as empresas, sob pena de fazendo o contrário, estar aumentando novamente a carga tributária das empresas brasileiras, e o custo Brasil.
Em qualquer balanço de qualquer instituição, a linha dos impostos sobre as vendas somada a linha impostos sobre o lucro, representam mais do que a última linha que é o lucro líquido.
A carga tributária paga sempre é superior do que o lucro de qualquer empresa.  Se tornando o governo um sócio majoritário do empreendimento.Ter estoque de créditos tributários, significa descapitalizar a empresa em prol do fisco, pois Inobstante a carga tributária já paga.
Manter créditos significa aquilo que foi pago a maior, pois inobstante a carga tributária já paga. Manter créditos significa aquilo que foi pago a maior.  Todo crédito tributário lançado no ativo circulante, contribuiu para um resultado do exercício a maior, gerando 34% de IR, Adicional e CSLL na empresa lucrativa do Lucro Real. Além do que, quando retornam para o caixa da empresa, estes créditos não tem correção monetária.
A gestão adequada dos impostos pode significar a diferença entre a vida longa e a morte precoce de um empreendimento.Muitas vezes a organização está tomando recursos no mercado financeiro, e arcando com juros e despesas que não seriam necessárias caso recuperasse de imediato o estoque de créditos tributários existente em sua contabilidade.
O gestor tributário, quando não possível evitar a formação de crédito tributário, por serem estes gerados por força de lei, deve procurar formas imediatas de zerar seu estoque, convertendo estes em recursos financeiros imediatamente no caixa da organização, buscando soluções especializadas quando necessário.
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Ivo Ricardo Lozekam Tributarista, Diretor do Grupo LZ Fiscal.   Especialista em ICMS | Crédito Acumulado – Ressarcimento e Monetização.    Articulista de diversas publicações, destacando-se a Revista Brasileira de Estudos Tributários; Repertório de Jurisprudência IOB, Thomson Reuters; Associado  ao IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário; Membro da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários;  Contador e Advogado, dedica-se também a atividade empresarial. Seus artigos de doutrina constam no repertório de vários Tribunais, incluindo o STJ – Superior Tribunal de Justiça e o STF – Supremo Tribunal Federal. 
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