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Tributário
26/04/2023 18:30:03
62 acessos
Empréstimo, Confisco ou Aumento de Carga? Foto: Pixabay

No Brasil, assim como na casa de qualquer família, em qualquer lugar do mundo, quando a Despesa é maior do que a Receita, algo precisa ser feito para fechar a conta.

Restariam dois caminhos lógicos, o primeiro seria diminuir a Despesa, o que infelizmente está fora de cogitação, pois a previsão para os próximos anos é aumentar os gastos.

Nossa dívida pública também não suporta mais aumentos. O segundo caminho é Aumentar a Receita. No entanto, aumentar impostos não é algo simpático a população, do ponto de vista eleitoral, além do que nossa carga tributária está entre as maiores do planeta.

O terceiro caminho encontrado foi, nas últimas décadas, aumentar a arrecadação, criando uma espécie de dívida do fisco com o contribuinte. 

Historicamente, para fechar suas contas o governo tem utilizado o expediente de créditos tributários. Trata-se da prática de aumentar a arrecadação através da cobrança antecipada e a maior de impostos, fazendo com que a empresa contabilize Estoque de Créditos Tributários.

O que é um bom negócio para o governo e um péssimo negócio para o contribuinte. No caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) começou-se em 1996 com os créditos decorrentes das exportações, não ressarcido até hoje, nem pela União aos Estados, nem pelos Estados aos contribuintes que acumulam montanhas de estoque de créditos de ICMS destas operações.

De 1996 para cá, foram criadas várias outras situações de créditos fiscais de ICMS ao longo do tempo, Isenção, Base de Cálculo Reduzida, Diferimento, etc.

Um caso clássico é a situação criada desde 2013 para as empresas que importam e distribuem estes produtos importados para várias unidades da federação.

Unificou-se a alíquota interestadual para estes casos em 4%. Manteve-se a alíquota cheia no desembaraço em torno de 18% dependendo do Estado.

Crédito tributário é sinônimo de dinheiro desembolsado.  Estoque de créditos tributários, significa estoque de dinheiro desembolsado. É uma dívida do governo para com a empresa. Nenhum crédito tributário é devolvido de imediato, nas situações em que pelo contrário se acumula mês após mês. 

O que acontece é que os governos Estaduais passaram a criar regras específicas, que não apenas retardam e dificultam a devolução, mas a inviabiliza na maioria dos casos.

O crédito do ICMS das exportações não é devolvido ao contribuinte na maioria dos Estados, muitas empresas já fecharam, encerraram suas atividades, e o único ativo o qual não se conseguiram desfazer foi o crédito acumulado de ICMS.

A reforma tributária deveria contemplar estes temas e não apenas a simplificação e unificação.  Simplesmente cobrar mais impostos de “A” e menos impostos de “B”, o que não resolve o problema, apenas o troca de lugar.

Aliás o  Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de unificar Imposto Sobre Serviços (ISS) referente aos municípios com ICMS (Estados), prevê a criação de créditos deste imposto, onde o tomador e pagador iria passar a tomar estes créditos, e a história acima se repete. 

No Brasil, assim como na casa de qualquer família, em qualquer lugar do mundo, quando a Despesa é maior do que a Receita, algo precisa ser feito para fechar a conta.
Restariam dois caminhos lógicos, o primeiro seria diminuir a Despesa, o que infelizmente está fora de cogitação, pois a previsão para os próximos anos é aumentar os gastos.
Nossa dívida pública também não suporta mais aumentos. O segundo caminho é Aumentar a Receita. No entanto, aumentar impostos não é algo simpático a população, do ponto de vista eleitoral, além do que nossa carga tributária está entre as maiores do planeta.
O terceiro caminho encontrado foi, nas últimas décadas, aumentar a arrecadação, criando uma espécie de dívida do fisco com o contribuinte. 
Historicamente, para fechar suas contas o governo tem utilizado o expediente de créditos tributários. Trata-se da prática de aumentar a arrecadação através da cobrança antecipada e a maior de impostos, fazendo com que a empresa contabilize Estoque de Créditos Tributários.
O que é um bom negócio para o governo e um péssimo negócio para o contribuinte. No caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) começou-se em 1996 com os créditos decorrentes das exportações, não ressarcido até hoje, nem pela União aos Estados, nem pelos Estados aos contribuintes que acumulam montanhas de estoque de créditos de ICMS destas operações.
De 1996 para cá, foram criadas várias outras situações de créditos fiscais de ICMS ao longo do tempo, Isenção, Base de Cálculo Reduzida, Diferimento, etc.
Um caso clássico é a situação criada desde 2013 para as empresas que importam e distribuem estes produtos importados para várias unidades da federação.
Unificou-se a alíquota interestadual para estes casos em 4%. Manteve-se a alíquota cheia no desembaraço em torno de 18% dependendo do Estado.
Crédito tributário é sinônimo de dinheiro desembolsado.  Estoque de créditos tributários, significa estoque de dinheiro desembolsado. É uma dívida do governo para com a empresa. Nenhum crédito tributário é devolvido de imediato, nas situações em que pelo contrário se acumula mês após mês. 
O que acontece é que os governos Estaduais passaram a criar regras específicas, que não apenas retardam e dificultam a devolução, mas a inviabiliza na maioria dos casos.
O crédito do ICMS das exportações não é devolvido ao contribuinte na maioria dos Estados, muitas empresas já fecharam, encerraram suas atividades, e o único ativo o qual não se conseguiram desfazer foi o crédito acumulado de ICMS.
A reforma tributária deveria contemplar estes temas e não apenas a simplificação e unificação.  Simplesmente cobrar mais impostos de “A” e menos impostos de “B”, o que não resolve o problema, apenas o troca de lugar.
Aliás o  Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de unificar Imposto Sobre Serviços (ISS) referente aos municípios com ICMS (Estados), prevê a criação de créditos deste imposto, onde o tomador e pagador iria passar a tomar estes créditos, e a história acima se repete. 
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Publicado por
Ivo Ricardo Lozekam Tributarista, Diretor do Grupo LZ Fiscal.   Especialista em ICMS | Crédito Acumulado – Ressarcimento e Monetização.    Articulista de diversas publicações, destacando-se a Revista Brasileira de Estudos Tributários; Repertório de Jurisprudência IOB, Thomson Reuters; Associado  ao IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário; Membro da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários;  Contador e Advogado, dedica-se também a atividade empresarial. Seus artigos de doutrina constam no repertório de vários Tribunais, incluindo o STJ – Superior Tribunal de Justiça e o STF – Supremo Tribunal Federal. 
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