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IRRF E CIDE SOBRE CHAMADAS INTERNAC
27/04/2023 12:00:05
727 acessos
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, validar a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre valores enviados ao exterior para pagamento de serviços de telefonia internacional (tráfego sainte). A decisão favorece a Fazenda Nacional e autoriza a cobrança contra as empresas Oi e Telemar.
Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia se posicionado a favor das companhias de telefonia, afastando a incidência do IRRF e da Cide sobre as operações em questão. O tribunal de origem aplicou o Regulamento de Melbourne, na Austrália, para evitar a bitributação, já que os valores são tributados no destino.
No entanto, os ministros do STJ entenderam que o Regulamento de Melbourne não foi incorporado à Constituição nem à Convenção da União Internacional de Telecomunicações e possui natureza meramente complementar a esses instrumentos.
Além disso, os acordos complementares que geram encargos ou compromissos ao patrimônio nacional, como a isenção do IRRF e da Cide pretendida pelas empresas, devem ser aprovados pelo Congresso Nacional, o que não ocorreu com o Regulamento de Melbourne.
Os ministros destacaram que, mesmo se o regulamento tivesse sido internalizado, ele não autorizaria a isenção do IRRF e da Cide sobre as remessas ao exterior para pagamento de serviços telefônicos, uma vez que não há previsão específica para isso.
Apesar de autorizar a cobrança dos tributos, o STJ devolveu o processo ao TRF2 para análise do pedido subsidiário da Oi e da Telemar. As empresas solicitam que a tributação seja limitada aos montantes líquidos efetivamente pagos, remetidos ou creditados às pessoas jurídicas estrangeiras, após o abatimento dos créditos devidos.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, validar a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre valores enviados ao exterior para pagamento de serviços de telefonia internacional (tráfego sainte). A decisão favorece a Fazenda Nacional e autoriza a cobrança contra as empresas Oi e Telemar.
Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia se posicionado a favor das companhias de telefonia, afastando a incidência do IRRF e da Cide sobre as operações em questão. O tribunal de origem aplicou o Regulamento de Melbourne, na Austrália, para evitar a bitributação, já que os valores são tributados no destino.
No entanto, os ministros do STJ entenderam que o Regulamento de Melbourne não foi incorporado à Constituição nem à Convenção da União Internacional de Telecomunicações e possui natureza meramente complementar a esses instrumentos.
Além disso, os acordos complementares que geram encargos ou compromissos ao patrimônio nacional, como a isenção do IRRF e da Cide pretendida pelas empresas, devem ser aprovados pelo Congresso Nacional, o que não ocorreu com o Regulamento de Melbourne.
Os ministros destacaram que, mesmo se o regulamento tivesse sido internalizado, ele não autorizaria a isenção do IRRF e da Cide sobre as remessas ao exterior para pagamento de serviços telefônicos, uma vez que não há previsão específica para isso.
Apesar de autorizar a cobrança dos tributos, o STJ devolveu o processo ao TRF2 para análise do pedido subsidiário da Oi e da Telemar. As empresas solicitam que a tributação seja limitada aos montantes líquidos efetivamente pagos, remetidos ou creditados às pessoas jurídicas estrangeiras, após o abatimento dos créditos devidos.
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