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Contribuição assistencial
28/04/2023 10:30:04
13,9 mil acessos
Pedro França/Agência Senado
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com cinco votos a favor da cobrança assistencial, que visa custear as atividades dos sindicatos.
Na última sexta-feira (21), o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento do processo. No entanto, a maioria dos ministros já se posicionaram a favor da cobrança assistencial, o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Dias Toffoli.
De acordo com o advogado sócio da Ambiel Advogados, mestre e doutor em Direito pela USP/SP, Eduardo Ambiel, a proposta não é voltar com a contribuição sindical extinta em 2017, são contribuições distintas.
“O STF percebeu que o sindicato tem poucas fontes de receita e passou a ter uma visão menos rígida em relação à possibilidade de criar outras formas de contribuição”, explica.
Contribuição a sindicatos
O imposto sindical era obrigatório e estava previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) , mas foi extinto com a Reforma Trabalhista em 2017.
Ao longo dos anos, os sindicatos criaram outras formas de contribuições por serem associações autônomas e livres para se auto regularem.
Algumas entidades, criaram as contribuições confederativas, previstas na Constituição, mas que o STF entendeu que só poderiam ser cobradas de associados.
Já outros sindicatos, que além de representar a categoria, tem a função de prestar assistência, como a jurídica ou de requalificação, criaram uma contribuição assistencial.
Essa última, que é objeto de discussão, também passou por um julgamento do STF em 2020 em que entendeu-se que a contribuição também não era devida pelos empregados não associados. Essa decisão foi objeto de um recurso e agora o tema voltou à discussão.
“Nessa retomada, o STF passou a entender que diante da Reforma Trabalhista de 2017 a fonte de receita dos sindicatos cessou e isso tem prejudicado a organização e manutenção dessas entidades”, reforça Ambiel.
Segundo o advogado, o STF tem reconhecido a importância da participação dos sindicatos nas negociações de direitos diversos da lei, negociado sobre o legislado.
Em seu voto, o ministro Barroso afirma que se o STF reconhece a importância da participação dos sindicatos e se as receitas foram suprimidas, não faz sentido que o sindicato não possa criar contribuições.
“E aí, o entendimento que é o mais polêmico é que [essas contribuições poderiam ser cobradas] não só para quem é associado, mas também para quem não é associado”, esclarece Ambiel.
No entanto, os empregados não associados teriam direito de manifestar oposição à contribuição.
“Ou seja, seria constitucional os sindicatos criarem contribuições assistenciais para custeio dos seus serviços pagos por todos os representantes pertencentes daquela categoria, associados ou não, com a possibilidade dos não associados manifestarem direito de oposição dentro de um prazo razoável”, explica.
Valor da contribuição assistencial
Se assim ficar estabelecido, a decisão vai permitir que os sindicatos cobrem essas contribuições de acordo com os valores que definirem.
“Antes, no imposto sindical, era um dia de salário por ano, mas agora não há uma regra. Cada entidade vai criar o seu valor e votar na assembleia. Caso o empregado queira se opor, terá que observar o prazo e a forma estabelecidas na convenção”, conclui.
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com cinco votos a favor da cobrança assistencial, que visa custear as atividades dos sindicatos.
Na última sexta-feira (21), o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento do processo. No entanto, a maioria dos ministros já se posicionaram a favor da cobrança assistencial, o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Dias Toffoli.
De acordo com o advogado sócio da Ambiel Advogados, mestre e doutor em Direito pela USP/SP, Eduardo Ambiel, a proposta não é voltar com a contribuição sindical extinta em 2017, são contribuições distintas.
“O STF percebeu que o sindicato tem poucas fontes de receita e passou a ter uma visão menos rígida em relação à possibilidade de criar outras formas de contribuição”, explica.
O imposto sindical era obrigatório e estava previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) , mas foi extinto com a Reforma Trabalhista em 2017.
Ao longo dos anos, os sindicatos criaram outras formas de contribuições por serem associações autônomas e livres para se auto regularem.
Algumas entidades, criaram as contribuições confederativas, previstas na Constituição, mas que o STF entendeu que só poderiam ser cobradas de associados.
Já outros sindicatos, que além de representar a categoria, tem a função de prestar assistência, como a jurídica ou de requalificação, criaram uma contribuição assistencial.
Essa última, que é objeto de discussão, também passou por um julgamento do STF em 2020 em que entendeu-se que a contribuição também não era devida pelos empregados não associados. Essa decisão foi objeto de um recurso e agora o tema voltou à discussão.
“Nessa retomada, o STF passou a entender que diante da Reforma Trabalhista de 2017 a fonte de receita dos sindicatos cessou e isso tem prejudicado a organização e manutenção dessas entidades”, reforça Ambiel.
Segundo o advogado, o STF tem reconhecido a importância da participação dos sindicatos nas negociações de direitos diversos da lei, negociado sobre o legislado.
Em seu voto, o ministro Barroso afirma que se o STF reconhece a importância da participação dos sindicatos e se as receitas foram suprimidas, não faz sentido que o sindicato não possa criar contribuições.
“E aí, o entendimento que é o mais polêmico é que [essas contribuições poderiam ser cobradas] não só para quem é associado, mas também para quem não é associado”, esclarece Ambiel.
No entanto, os empregados não associados teriam direito de manifestar oposição à contribuição.
“Ou seja, seria constitucional os sindicatos criarem contribuições assistenciais para custeio dos seus serviços pagos por todos os representantes pertencentes daquela categoria, associados ou não, com a possibilidade dos não associados manifestarem direito de oposição dentro de um prazo razoável”, explica.
Se assim ficar estabelecido, a decisão vai permitir que os sindicatos cobrem essas contribuições de acordo com os valores que definirem.
“Antes, no imposto sindical, era um dia de salário por ano, mas agora não há uma regra. Cada entidade vai criar o seu valor e votar na assembleia. Caso o empregado queira se opor, terá que observar o prazo e a forma estabelecidas na convenção”, conclui.
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