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IMPOSTO DE RENDA
02/05/2023 17:30:09
2,4 mil acessos
Imposto de Renda 2023: saiba como declarar dívidas e empréstimo

De acordo com dados da Serasa, mais de 70 milhões de brasileiros estão com o nome negativado por dívidas.

Quem está nesta situação e pegou um empréstimo consignado, fechou 2022 endividado no cartão de crédito ou está pagando um crédito pessoal precisa informar à Receita Federal, se for obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) 2023.

A dívida deve ser incluída na declaração se o valor for superior a R$ 5.000. Caso a pessoa tenha concedido um empréstimo, ele também deve ser informado à Receita se superar essa quantia.

A declaração do IR deve ser entregue até as 23h59 do dia 31 de maio. O contribuinte obrigado a acertar as contas com o Fisco deve cumprir este prazo, do contrário pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano.

Declaração de empréstimo

Caso o contribuinte tenha pedido um empréstimo consignado, um crédito pessoal, solicitou uma duplicata, pegou um dinheiro emprestado de um familiar ou amigo, ou está com dívida no cartão de crédito ou cheque especial, a informação precisa ser informada à Receita.

De acordo com o advogado tributarista, Jonathas Lisse, a declaração precisa ser feita com base no informe de rendimentos, que é enviado pela empresa que cedeu o dinheiro.

“Se o banco ou financiadora não mandou, é preciso solicitar. Mas faça com antecedência, pois eles demoram normalmente cinco dias úteis para enviar por correio”, orienta Lisse.

Se o contribuinte não tiver um contato, o que costuma ocorrer em casos de empréstimo de pessoa física, é importante que a pessoa e quem emprestou declarem o mesmo valor, uma vez que a Receita fará o cruzamento de dados e, se houver divergência, há risco de ambos irem para a malha fina.

Passo a passo

  • Em “Fichas da Declaração”, clique em “Dívidas e Ônus Reais” e em “Novo”;
  • O código dependerá de quem emprestou o dinheiro: 11 (bancos), 12 (financeiras e sociedades de crédito), 13 (outras empresas), 14 (pessoas físicas), 15 (empréstimo que você pegou com empresas no exterior) e 16 (outras dívidas que não se enquadram nos outros códigos);
  • Em discriminação, informe o valor do empréstimo, a forma de pagamento, número do contrato (se tiver) e identifique quem emprestou com nome e CPF ou CNPJ;
  • Se o empréstimo começou em 2022, deixe o campo “Situação em 31/12/2021” em branco, preencha o total pago em “Valor pago em 2022” e o quanto falta pagar da dívida em “Situação em 31/12/2022”;
  • Se o empréstimo é anterior a 2022, o campo “Situação em 31/12/2021” terá o valor pago até essa data, e preencha os outros dois campos como citado anteriormente. Se o empréstimo foi quitado em 2022, deixe o campo “Situação em 31/12/2022” em branco;
  • Se o empréstimo começou em 2022 e foi pago totalmente em 2022, deixe os campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022” em branco e preencha o que foi pago em “Valor pago em 2022”;
  • Para cada empréstimo, é preciso abrir uma nova ficha.

No caso das dívidas feitas no exterior, o advogado recomenda que o contribuinte solicite para a empresa o saldo devedor até o fim de 2022 para que possa declará-lo. 

“A empresa não é obrigada a te mandar o informe, mas ela sabe o valor que você está devendo. É só fazer o pedido do saldo”, explica.

Quem empresta precisa declarar?

Se o contribuinte é obrigado a declarar, é preciso informar o empréstimo concedido para outra pessoa. Os dois lados têm de guardar os documentos que comprovem a operação, mesmo que não tenha sido feito um contrato, para apresentar à Receita, caso seja solicitado.

Passo a passo para declarar

  • Em “Fichas da Declaração”, clique em “Bens e Direitos” e em “Novo”;
  • Selecione o grupo 05 (Créditos) e o código 01 (Empréstimos concedidos). Identifique se o empréstimo foi dado pelo titular ou dependente, a localização e o CPF ou CNPJ para quem foi emprestado o dinheiro;
  • Em discriminação, informe o valor do empréstimo, a forma de pagamento, número do contrato (se tiver) e identifique quem recebeu o empréstimo com nome e CPF ou CNPJ;
  • Se o empréstimo começou em 2022, deixe o campo “Situação em 31/12/2021” em branco e preencha a quantia que falta ser paga em “Situação em 31/12/2022”;
  • Se o empréstimo é anterior a 2022, o campo “Situação em 31/12/2021” terá o valor devido até essa data, e preencha o campo “Situação em 31/12/2022” com o que falta ser pago;
  • Se o empréstimo começou em 2022 e foi pago totalmente em 2022, deixe os campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022” em branco e inclua o valor que foi pago em Discriminação;
  • Para cada empréstimo, é preciso abrir uma nova ficha.

Nos casos de empréstimos que tenham cobrança de juros, a pessoa que recebeu o valor deve recolher o carnê-leão mensalmente. Para isso, vá no site do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal e clicar em “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, vá em “Acessar Carnê-Leão” e preencha os dados. 

É emitido o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , que precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte.

Caso a pessoa tenha feito o recolhimento mensalmente, é só importar os dados para a declaração, clicando em “Importações” e selecionando “Importar Carnê-Leão”. 

Outra opção é preencher manualmente em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Física e do Exterior pelo Titular”. Selecione “Outras Informações” e preencha a coluna “Carnê-Leão” com o valor pago do Darf a cada mês.

No caso de empréstimos concedidos a pessoa jurídica, existe uma tabela com as alíquotas que devem ser informadas pela empresa e são retidas na fonte.

 

Prazo do empréstimo

Imposto a ser pago

Até seis meses

22,5%

De seis meses e um dia a 12 meses

20%

De 12 meses e um dia a 24 meses

17,5%

Acima de 24 meses

15%

 

Financiamento e consórcio

É importante ressaltar que não é tudo que é considerado dívida na hora de declarar. Financiamento ou consórcio de imóvel e carro, por exemplo, não são informados como dívida, pois o contrato prevê o bem como uma garantia, a chamada alienação fiduciária, e ele pode ser tomado pelo credor caso ocorra a inadimplência.

“Embora sejam dívidas, elas dão o bem como garantia, portanto a Receita não considera como uma dívida”, diz Lisse. 

Dessa forma, financiamento e consórcio são declarados em Bens e Direitos

Com informações da Folha de S. Paulo

De acordo com dados da Serasa, mais de 70 milhões de brasileiros estão com o nome negativado por dívidas.
Quem está nesta situação e pegou um empréstimo consignado, fechou 2022 endividado no cartão de crédito ou está pagando um crédito pessoal precisa informar à Receita Federal, se for obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) 2023.
A dívida deve ser incluída na declaração se o valor for superior a R$ 5.000. Caso a pessoa tenha concedido um empréstimo, ele também deve ser informado à Receita se superar essa quantia.
A declaração do IR deve ser entregue até as 23h59 do dia 31 de maio. O contribuinte obrigado a acertar as contas com o Fisco deve cumprir este prazo, do contrário pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano.
Caso o contribuinte tenha pedido um empréstimo consignado, um crédito pessoal, solicitou uma duplicata, pegou um dinheiro emprestado de um familiar ou amigo, ou está com dívida no cartão de crédito ou cheque especial, a informação precisa ser informada à Receita.
De acordo com o advogado tributarista, Jonathas Lisse, a declaração precisa ser feita com base no informe de rendimentos, que é enviado pela empresa que cedeu o dinheiro.
“Se o banco ou financiadora não mandou, é preciso solicitar. Mas faça com antecedência, pois eles demoram normalmente cinco dias úteis para enviar por correio”, orienta Lisse.
Se o contribuinte não tiver um contato, o que costuma ocorrer em casos de empréstimo de pessoa física, é importante que a pessoa e quem emprestou declarem o mesmo valor, uma vez que a Receita fará o cruzamento de dados e, se houver divergência, há risco de ambos irem para a malha fina.
No caso das dívidas feitas no exterior, o advogado recomenda que o contribuinte solicite para a empresa o saldo devedor até o fim de 2022 para que possa declará-lo. 
“A empresa não é obrigada a te mandar o informe, mas ela sabe o valor que você está devendo. É só fazer o pedido do saldo”, explica.
Se o contribuinte é obrigado a declarar, é preciso informar o empréstimo concedido para outra pessoa. Os dois lados têm de guardar os documentos que comprovem a operação, mesmo que não tenha sido feito um contrato, para apresentar à Receita, caso seja solicitado.
Nos casos de empréstimos que tenham cobrança de juros, a pessoa que recebeu o valor deve recolher o carnê-leão mensalmente. Para isso, vá no site do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal e clicar em “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, vá em “Acessar Carnê-Leão” e preencha os dados. 
É emitido o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , que precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte.
Caso a pessoa tenha feito o recolhimento mensalmente, é só importar os dados para a declaração, clicando em “Importações” e selecionando “Importar Carnê-Leão”. 
Outra opção é preencher manualmente em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Física e do Exterior pelo Titular”. Selecione “Outras Informações” e preencha a coluna “Carnê-Leão” com o valor pago do Darf a cada mês.
No caso de empréstimos concedidos a pessoa jurídica, existe uma tabela com as alíquotas que devem ser informadas pela empresa e são retidas na fonte.
 
Prazo do empréstimo
Imposto a ser pago
Até seis meses
22,5%
De seis meses e um dia a 12 meses
20%
De 12 meses e um dia a 24 meses
17,5%
Acima de 24 meses
15%
É importante ressaltar que não é tudo que é considerado dívida na hora de declarar. Financiamento ou consórcio de imóvel e carro, por exemplo, não são informados como dívida, pois o contrato prevê o bem como uma garantia, a chamada alienação fiduciária, e ele pode ser tomado pelo credor caso ocorra a inadimplência.
“Embora sejam dívidas, elas dão o bem como garantia, portanto a Receita não considera como uma dívida”, diz Lisse. 
Dessa forma, financiamento e consórcio são declarados em Bens e Direitos
Com informações da Folha de S. Paulo
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