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Oportunidade
02/05/2023 15:45:07
535 acessos
Quem vende serviços no mercado de recuperação tributária, deve estar com olhos e ouvidos atentos ao julgamento sobre a Subvenção de Investimentos que ocorreu em recurso repetitivo no último dia 26, em Brasília.
O recurso repetitivo, se trata de uma questão jurídica presente em muitos processos que, após acolhida como decisão, segue entendida como tese para ser aplicada como solução a diversos outros casos semelhantes.
O que foi decidido até agora
Ainda não temos uma decisão final sobre a matéria e isso se deve, em boa parte, a uma determinação que veio do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atendendo a um pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), o ministro determinou a suspensão do trâmite (sobrestamento) dos processos que discutem se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Segundo palavras do ministro, o julgamento da matéria pelo STJ antes da definição do tema pelo Supremo poderá resultar o trânsito em julgado de decisões já proferidas pelas múltiplas instâncias da Justiça Federal sobre a questão, podendo causar significativa insegurança jurídica.
Entenda os impactos nos negócios de recuperação tributária
Reuni outras referências no setor da recuperação de impostos, Ronan Garcia e Sigrid Kersting, para discutir os aspectos dessa decisão na negociação de novos processos de recuperação tributária:
- Eles devem ser conduzidos pela via administrativa ou judicial?
- Será que esses processos ainda são uma real possibilidade?
- É uma grande oportunidade ou mais um problema?
Estas respostas você terá em um Encontro Especial que vai ser transmitido ao vivo no dia 2 de maio às 19h51, através do canal do Café Tributário no YouTube.
Agende um lembrete para ser avisado assim que a live começar. Para isso, toque na imagem logo abaixo:
De qualquer forma, três teses foram fixadas durante a Primeira Seção. Leia um resumo sobre cada uma delas:
1. As taxações sobre benefícios fiscais continuamNão será possível excluir benefícios fiscais relacionados ao ICMS (leia-se redução de base de cálculo, isenção, redução de alíquota, diferimento, entre outros) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo exceções como requisitos previstos em lei;
2. A Receita Federal pode avaliar caso a caso
Uma empresa não precisar comprovar previamente que recebeu uma subvenção fiscal como medida de estímulo para implantar ou expandir seu empreendimento, embora a Receita Federal ainda possa lançar impostos sobre o lucro e a contribuição social sobre o lucro líquido, caso seja constatado que os valores da subvenção fiscal foram usados para fins não relacionados à viabilidade do empreendimento econômico;
3. Não é necessário provar benefícios de expansão de negócios
Para excluir benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não é necessário provar que eles foram concedidos como incentivo para implantar ou expandir empreendimentos econômicos. Ou seja, a exclusão desses benefícios fiscais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não depende da demonstração de que eles foram dados como estímulo para o desenvolvimento de novos negócios.
Os próximos passos sobre a questão, dependem ainda da validação da decisão do ministro André Mendonça do STF, que será submetida a referendo na sessão virtual realizada entre 5 e 12/5.
Seguiremos acompanhando as decisões e trazendo os pontos mais importantes aqui no Portal Contábeis e nas minhas redes sociais, acompanhe.
Referência:
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=506279&ori=1
Quem vende serviços no mercado de recuperação tributária, deve estar com olhos e ouvidos atentos ao julgamento sobre a Subvenção de Investimentos que ocorreu em recurso repetitivo no último dia 26, em Brasília.
O recurso repetitivo, se trata de uma questão jurídica presente em muitos processos que, após acolhida como decisão, segue entendida como tese para ser aplicada como solução a diversos outros casos semelhantes.
Ainda não temos uma decisão final sobre a matéria e isso se deve, em boa parte, a uma determinação que veio do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atendendo a um pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), o ministro determinou a suspensão do trâmite (sobrestamento) dos processos que discutem se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Segundo palavras do ministro, o julgamento da matéria pelo STJ antes da definição do tema pelo Supremo poderá resultar o trânsito em julgado de decisões já proferidas pelas múltiplas instâncias da Justiça Federal sobre a questão, podendo causar significativa insegurança jurídica.
Reuni outras referências no setor da recuperação de impostos, Ronan Garcia e Sigrid Kersting, para discutir os aspectos dessa decisão na negociação de novos processos de recuperação tributária:
Estas respostas você terá em um Encontro Especial que vai ser transmitido ao vivo no dia 2 de maio às 19h51, através do canal do Café Tributário no YouTube.
Agende um lembrete para ser avisado assim que a live começar. Para isso, toque na imagem logo abaixo: 
De qualquer forma, três teses foram fixadas durante a Primeira Seção. Leia um resumo sobre cada uma delas:
1. As taxações sobre benefícios fiscais continuamNão será possível excluir benefícios fiscais relacionados ao ICMS (leia-se redução de base de cálculo, isenção, redução de alíquota, diferimento, entre outros) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo exceções como requisitos previstos em lei;
2. A Receita Federal pode avaliar caso a caso
Uma empresa não precisar comprovar previamente que recebeu uma subvenção fiscal como medida de estímulo para implantar ou expandir seu empreendimento, embora a Receita Federal ainda possa lançar impostos sobre o lucro e a contribuição social sobre o lucro líquido, caso seja constatado que os valores da subvenção fiscal foram usados para fins não relacionados à viabilidade do empreendimento econômico;
3. Não é necessário provar benefícios de expansão de negócios
Para excluir benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não é necessário provar que eles foram concedidos como incentivo para implantar ou expandir empreendimentos econômicos. Ou seja, a exclusão desses benefícios fiscais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não depende da demonstração de que eles foram dados como estímulo para o desenvolvimento de novos negócios.
Os próximos passos sobre a questão, dependem ainda da validação da decisão do ministro André Mendonça do STF, que será submetida a referendo na sessão virtual realizada entre 5 e 12/5.
Seguiremos acompanhando as decisões e trazendo os pontos mais importantes aqui no Portal Contábeis e nas minhas redes sociais, acompanhe.
Referência:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26042023-Beneficios-do-ICMS-so-podem-ser-excluidos-do-IRPJ-e-da-CSLL-se-contribuinte-cumprir-requisitos-legais.aspx
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=506279&ori=1
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Professor, Palestrante, Empresário Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduado em Controladoria e Finanças corporativas. Atualmente Sócio e Fundador das empresas Arte Fiscal Consultoria Tributária e Equilibrio Contábil, criador do canal Café tributário. Mais de 15 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais e multinacionais nas mais diversas operações resultando em mais de 200 milhões de reais em tributos recuperados. Já formou mais de 1500 alunos no seu curso completo de Recuperação Tributária na prática.
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