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CONTÁBIL
03/05/2023 09:30:04
15 mil acessos
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi criado para melhorar o cruzamento de dados e ajudar na fiscalização dos contribuintes nas esferas municipais, estaduais e federais.
Agora os contribuintes devem ficar atentos pois há um novo capítulo nas declarações de informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mais conhecida pela sigla EFD-ICMS/IPI, que faz parte do SPED, com o Registro 1601.
Entenda essa novidade e mais sobre a EFD-ICMS/IPI abaixo.
O que é EFD-ICMS/IPI?
Basicamente, a EFD é um arquivo digital que contém documentos fiscais e outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal. Assim como registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
E, quando especificamente falamos de EFD-ICMS/IPI, nos referimos aos contribuintes de ICMS e IPI.
O que é o Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI?
É possível dizer que o Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI é um novo capítulo no processo de cruzamento de dados fiscais. Afinal, ele foi criado para otimizar o processo de fiscalização do ICMS.
É importante destacar que o Registro 1601 permite a identificação do valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante e o contribuinte deve saber como isso funciona na prática.
Essa identificação acontece justamente por meio do cruzamento de informações prestadas pelas empresas administradoras de cartões, intermediadores de negócios e demais empresas similares, com as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, nas situações em que aceitem estes mecanismos de pagamento.
Este novo registro exige um maior detalhamento dos valores recebidos e incluiu as prestações de serviços tributadas pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas quais o prestador aceite como forma de pagamento cartões de crédito, débito, cartão de loja (private label), transferências de recursos, transações eletrônicas como o PIX, dentre outros sistemas de pagamentos eletrônicos.
Quando o Registro 1601 deve ser preenchido?
Em resumo, o Registro 1601 deverá ser informado sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (marketplace).
Quais tipos de transação não devem ser informados no Registro 1601?
Há alguns tipos de transação que não precisam ser informados neste registro, tais como:
- Vendas no balcão da loja com pagamento em dinheiro. Ou seja, se o pagamento foi realizado diretamente do cliente para o contribuinte informante da EFD, não devem ser reportadas no Registro 1601;
- Trocas de mercadoria sem pagamentos complementares;
- Vendas através de site na internet, em um marketplace ou através de aplicativo de delivery, com pagamento feito direto ao contribuinte em dinheiro;
- Troca de produto vendido com pagamento de complemento no preço em dinheiro.
Registro 0150
Falando em cruzamento de dados, é importante ficar atento, pois há dois participantes no Registro 1601 que devem ser cadastrados no Registro 0150:
- Instituição que efetuou o pagamento, que recebe o pagamento do cliente e o repassa ao contribuinte informante da EFD (ICM/IPI) na operação de venda ou prestação de serviço. Essa instituição pode ser um banco, uma financeira, uma plataforma digital que gerencie créditos de usuários que são aceitos para liquidar o pagamento ao contribuinte informante da EFD (ICMS/IPI);
- Intermediador da transação: o intermediador não é proprietário da mercadoria anunciada e não realiza a prestação de serviço divulgada, porém, divulga-o em um canal (plataforma digital, anúncio com delivery por aplicativos, marketplace etc.) que substitui o contato direto do cliente com o vendedor/prestador.
Quais estados obrigam o preenchimento do Registro 1601?
Em relação a este novo registro, é importante que se diga que a obrigatoriedade depende da regra de cada estado.
Por isso, será necessário verificar qual a legislação do seu estado e município sobre a temática antes de realizar o preenchimento.
Com informações IOB Notícias
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi criado para melhorar o cruzamento de dados e ajudar na fiscalização dos contribuintes nas esferas municipais, estaduais e federais.
Agora os contribuintes devem ficar atentos pois há um novo capítulo nas declarações de informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mais conhecida pela sigla EFD-ICMS/IPI, que faz parte do SPED, com o Registro 1601.
Entenda essa novidade e mais sobre a EFD-ICMS/IPI abaixo.
Basicamente, a EFD é um arquivo digital que contém documentos fiscais e outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal. Assim como registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
E, quando especificamente falamos de EFD-ICMS/IPI, nos referimos aos contribuintes de ICMS e IPI.
É possível dizer que o Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI é um novo capítulo no processo de cruzamento de dados fiscais. Afinal, ele foi criado para otimizar o processo de fiscalização do ICMS.
É importante destacar que o Registro 1601 permite a identificação do valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante e o contribuinte deve saber como isso funciona na prática.
Essa identificação acontece justamente por meio do cruzamento de informações prestadas pelas empresas administradoras de cartões, intermediadores de negócios e demais empresas similares, com as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, nas situações em que aceitem estes mecanismos de pagamento.
Este novo registro exige um maior detalhamento dos valores recebidos e incluiu as prestações de serviços tributadas pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas quais o prestador aceite como forma de pagamento cartões de crédito, débito, cartão de loja (private label), transferências de recursos, transações eletrônicas como o PIX, dentre outros sistemas de pagamentos eletrônicos.
Em resumo, o Registro 1601 deverá ser informado sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (marketplace).
Há alguns tipos de transação que não precisam ser informados neste registro, tais como:
Falando em cruzamento de dados, é importante ficar atento, pois há dois participantes no Registro 1601 que devem ser cadastrados no Registro 0150:
Em relação a este novo registro, é importante que se diga que a obrigatoriedade depende da regra de cada estado.
Por isso, será necessário verificar qual a legislação do seu estado e município sobre a temática antes de realizar o preenchimento.
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