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DESONERAÇÃO NÃO LINEAR
04/05/2023 09:20:07
1,1 mil acessos
Em busca de impulsionar a economia e promover a geração de empregos, o governo estuda propor uma desoneração não linear na tributação da folha de pagamentos, concentrando-se inicialmente no salário mínimo. O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, afirma que a melhor forma de implementação ainda está em análise.
A contribuição patronal atual sobre a folha de pagamentos é de 20%. Caso a desoneração seja aplicada integralmente, os rendimentos de até um salário mínimo, no valor de R$ 1.320, estariam isentos dessa cobrança, beneficiando principalmente contratações de trabalhadores com salários mais baixos.
Appy informou que o assunto só será discutido no segundo semestre, após a conclusão da reforma tributária sobre o consumo, atualmente em avaliação pelos parlamentares. Ele reforça que a desoneração tem custos e que é necessário encontrar fontes de financiamento que não onerem ainda mais o consumo ou levem à criação de novos tributos, como a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
A desoneração da folha de pagamentos tem sido debatida nos últimos anos, e a equipe econômica do governo Bolsonaro defendeu a instituição de um tributo sobre movimentação financeira para financiar essa mudança. Entretanto, devido às resistências no Congresso Nacional, o tema não chegou a ser pautado.
Atualmente, há desoneração da folha de pagamento em vigor para 17 setores da economia que mais geram empregos no Brasil. Essas empresas substituem a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%, válida somente até o fim de 2023.
Além da contribuição patronal de 20%, os empregadores no Brasil também recolhem um seguro para acidentes de trabalho, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% do salário do trabalhador, contribuições para o salário educação e para o sistema S. Já os empregados contribuem com 11% de seu salário. As contribuições totais no Brasil variam de 34% a quase 43%, com exceção das empresas do Simples Nacional, que pagam menos tributos.
Em busca de impulsionar a economia e promover a geração de empregos, o governo estuda propor uma desoneração não linear na tributação da folha de pagamentos, concentrando-se inicialmente no salário mínimo. O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, afirma que a melhor forma de implementação ainda está em análise.
A contribuição patronal atual sobre a folha de pagamentos é de 20%. Caso a desoneração seja aplicada integralmente, os rendimentos de até um salário mínimo, no valor de R$ 1.320, estariam isentos dessa cobrança, beneficiando principalmente contratações de trabalhadores com salários mais baixos.
Appy informou que o assunto só será discutido no segundo semestre, após a conclusão da reforma tributária sobre o consumo, atualmente em avaliação pelos parlamentares. Ele reforça que a desoneração tem custos e que é necessário encontrar fontes de financiamento que não onerem ainda mais o consumo ou levem à criação de novos tributos, como a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
A desoneração da folha de pagamentos tem sido debatida nos últimos anos, e a equipe econômica do governo Bolsonaro defendeu a instituição de um tributo sobre movimentação financeira para financiar essa mudança. Entretanto, devido às resistências no Congresso Nacional, o tema não chegou a ser pautado.
Atualmente, há desoneração da folha de pagamento em vigor para 17 setores da economia que mais geram empregos no Brasil. Essas empresas substituem a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%, válida somente até o fim de 2023.
Além da contribuição patronal de 20%, os empregadores no Brasil também recolhem um seguro para acidentes de trabalho, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% do salário do trabalhador, contribuições para o salário educação e para o sistema S. Já os empregados contribuem com 11% de seu salário. As contribuições totais no Brasil variam de 34% a quase 43%, com exceção das empresas do Simples Nacional, que pagam menos tributos.
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