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Demissão
04/05/2023 14:00:10
STF retomará julgamento sobre decreto que exige causa justificada para demissão

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar no dia 19 de maio o julgamento que discute a possibilidade de o empregador demitir um trabalhador sem justificativa. A sessão vai até o dia 26.

O caso que se arrasta há 25 anos discute a validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O texto estabelece que o empregador só pode dispensar funcionários com motivo justo – o que, segundo advogados especialistas no tema, é diferente de justa causa.

A convenção diz que é necessária uma “causa justificada” para dar fim a uma relação de trabalho, relacionada à capacidade ou comportamento do empregado ou às necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.

Se o motivo for relacionado com o comportamento ou desempenho, acrescenta a norma, deve-se antes dar a possibilidade de o empregado se defender das acusações feitas.

O tratado foi assinado em 1982 por diversos países e foi aprovado pelo Congresso Nacional dez anos depois. Em 1996, FHC o ratificou por meio do Decreto nº 1.855. Meses depois, porém, voltou atrás, com o Decreto nº 2.100.

No Supremo, os ministros analisam se o presidente da República pode revogar tratado internacional sem a manifestação prévia do Congresso Nacional.

Um dos principais pontos da discussão é a competência exclusiva do Poder Legislativo para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Votação demissão sem justificativa

Oito ministros já votaram, mas estão divididos em três linhas de voto. Especialistas apontam, contudo, que já há maioria sobre a tese geral.

Por ora, três ministros reconhecem a validade do decreto que retirou o Brasil da convenção: Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em acidente aéreo em 2017).

Contudo, tanto Toffoli como Zavascki entenderam que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso.

A segunda corrente reúne os ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Ricardo Lewandowski (aposentado) e Rosa Weber, atual presidente do Supremo. Eles votaram pela inconstitucionalidade do decreto, por obrigatoriedade de submissão ao Congresso.

Na terceira linha, estão os ministros aposentados Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto, que votaram pela procedência parcial da ação.

Para eles, caberia ao Congresso ratificar ou questionar os tratados internacionais. Por isso, a sua revogação definitiva dependeria de referendo dos parlamentares.

Com informações do Valor Econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar no dia 19 de maio o julgamento que discute a possibilidade de o empregador demitir um trabalhador sem justificativa. A sessão vai até o dia 26.
O caso que se arrasta há 25 anos discute a validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O texto estabelece que o empregador só pode dispensar funcionários com motivo justo – o que, segundo advogados especialistas no tema, é diferente de justa causa.
A convenção diz que é necessária uma “causa justificada” para dar fim a uma relação de trabalho, relacionada à capacidade ou comportamento do empregado ou às necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.
Se o motivo for relacionado com o comportamento ou desempenho, acrescenta a norma, deve-se antes dar a possibilidade de o empregado se defender das acusações feitas.
O tratado foi assinado em 1982 por diversos países e foi aprovado pelo Congresso Nacional dez anos depois. Em 1996, FHC o ratificou por meio do Decreto nº 1.855. Meses depois, porém, voltou atrás, com o Decreto nº 2.100.
No Supremo, os ministros analisam se o presidente da República pode revogar tratado internacional sem a manifestação prévia do Congresso Nacional.
Um dos principais pontos da discussão é a competência exclusiva do Poder Legislativo para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.
As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
Oito ministros já votaram, mas estão divididos em três linhas de voto. Especialistas apontam, contudo, que já há maioria sobre a tese geral.
Por ora, três ministros reconhecem a validade do decreto que retirou o Brasil da convenção: Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em acidente aéreo em 2017).
Contudo, tanto Toffoli como Zavascki entenderam que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso.
A segunda corrente reúne os ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Ricardo Lewandowski (aposentado) e Rosa Weber, atual presidente do Supremo. Eles votaram pela inconstitucionalidade do decreto, por obrigatoriedade de submissão ao Congresso.
Na terceira linha, estão os ministros aposentados Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto, que votaram pela procedência parcial da ação.
Para eles, caberia ao Congresso ratificar ou questionar os tratados internacionais. Por isso, a sua revogação definitiva dependeria de referendo dos parlamentares.
Com informações do Valor Econômico
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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