O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
ATESTADO
07/05/2023 09:00:05
Assinar o próprio atestado médico para justificar falta no trabalho já é realidade em Portugal; entenda

Em Portugal, os trabalhadores agora já podem assinar um atestado médico sem recorrer a uma consulta com um profissional ou a um centro de saúde.

A partir desta segunda-feira (1º), os portugueses podem ter obter baixa médica até duas vezes por ano e por no máximo três dias cada por meio do Serviço Nacional de Saúde (SNS) 24.

A medida tem como objetivo ajudar a aliviar o serviço nacional de saúde do país, de acordo com o governo.

O atestado autodeclarado não envolve custos para o estado ou o empregador e pode ser solicitado através da área pessoal no site do SNS 24.

A novidade faz parte de uma série de medidas aprovadas em fevereiro e que entrou em vigor nesta segunda-feira (1º), Dia do Trabalho, no âmbito da “Agenda do Trabalho Digno”. 

Fazem parte desse conjunto de novas medidas o aumento da licença paternidade e a ampliação do teletrabalho, bem como um projeto piloto para testar a semana de quatro dias, que já é realidade em outros países.

Diferença entre atestado médico e declaração

O atestado médico é um documento emitido e assinado pelo profissional de saúde que realizou a consulta, uma realidade já diferente em Portugal, já que o próprio paciente pode assiná-lo.

Nesse documento consta a recomendação do afastamento temporário do paciente, em prazo definido pelo médico, comprovando a necessidade do funcionário de se ausentar do trabalho.

Quando o médico ou dentista emite atestado abonando ou afastando o paciente do trabalho, significa que existe incapacidade para o exercício do trabalho, ainda que temporariamente.

Enquanto isso, a declaração de comparecimento é um documento que indica que uma pessoa compareceu a determinado local, em determinado horário ou durante certo período de tempo. 

Ela é utilizada para justificar a ausência temporária do empregado de suas atividades presenciais no seu local de trabalho.  

Nela constam os horários de chegada e saída do paciente atendido e o motivo da sua ida ao local.

A declaração comprova apenas que a pessoa compareceu à consulta, porém não existe incapacidade para o exercício de suas atividades laborais.   

Com informações da Forbes

Em Portugal, os trabalhadores agora já podem assinar um atestado médico sem recorrer a uma consulta com um profissional ou a um centro de saúde.
A partir desta segunda-feira (1º), os portugueses podem ter obter baixa médica até duas vezes por ano e por no máximo três dias cada por meio do Serviço Nacional de Saúde (SNS) 24.
A medida tem como objetivo ajudar a aliviar o serviço nacional de saúde do país, de acordo com o governo.
O atestado autodeclarado não envolve custos para o estado ou o empregador e pode ser solicitado através da área pessoal no site do SNS 24.
A novidade faz parte de uma série de medidas aprovadas em fevereiro e que entrou em vigor nesta segunda-feira (1º), Dia do Trabalho, no âmbito da “Agenda do Trabalho Digno”. 
Fazem parte desse conjunto de novas medidas o aumento da licença paternidade e a ampliação do teletrabalho, bem como um projeto piloto para testar a semana de quatro dias, que já é realidade em outros países.
O atestado médico é um documento emitido e assinado pelo profissional de saúde que realizou a consulta, uma realidade já diferente em Portugal, já que o próprio paciente pode assiná-lo.
Nesse documento consta a recomendação do afastamento temporário do paciente, em prazo definido pelo médico, comprovando a necessidade do funcionário de se ausentar do trabalho.
Quando o médico ou dentista emite atestado abonando ou afastando o paciente do trabalho, significa que existe incapacidade para o exercício do trabalho, ainda que temporariamente.
Enquanto isso, a declaração de comparecimento é um documento que indica que uma pessoa compareceu a determinado local, em determinado horário ou durante certo período de tempo. 
Ela é utilizada para justificar a ausência temporária do empregado de suas atividades presenciais no seu local de trabalho.  
Nela constam os horários de chegada e saída do paciente atendido e o motivo da sua ida ao local.
A declaração comprova apenas que a pessoa compareceu à consulta, porém não existe incapacidade para o exercício de suas atividades laborais.   
Com informações da Forbes
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
Assistente de Conteúdo
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source