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INSS
08/05/2023 17:30:05
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ação de concessão ou revisão do benefício calculadas em até 60 salários mínimos, chamadas de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), podem ter direito a sacar os valores.
Em abril, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,4 bilhões para pagar atrasados previdenciários e assistenciais a 257,9 mil beneficiários que ganharam 205,6 mil processos contra o instituto.
Após a liberação, o repasse aos segurados ou seus advogados é feito pelos Tribunais Regionais Federais (TRF), que abrem contas em nome dos beneficiários e disponibilizam o dinheiro.
Para entrar no lote que foi liberado em abril, o processo precisa ter chegado totalmente ao final, sem nenhuma possibilidade de recurso por parte do INSS.
Além disso, a ordem de pagamento do juiz deve ter uma data do mês de março.
A consulta para saber se teve o dinheiro liberado é feita no site do TRF de sua região. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, a checagem é feita pelo site do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3).
Segundo o tribunal, os pagamentos liberados em abril já passoaram pela etapa de processamento. Isso significa que já foram abertas contas e o dinheiro está disponível.
As contas são abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome do segurado ou de seu advogado. Isso porque processos abertos no Juizado Especial Federal de até 60 salários não precisam de advogado como representante do beneficiário, a não ser que o INSS recorra. Neste caso, é preciso nomear um defensor.
As RPVs deste ano terão dois limites. Até o dia 30 de abril, valem R$ 78.120, com salário mínimo em R$ 1.302 que vigorou no país de 1º de janeiro até então.
A partir de 1º de maio, com o reajuste do salário mínimo publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que subiu para R$ 1.320, o valor mudou para R$ 79,2 mil.
Recebimento do RPV
A consulta é feita no site do tribunal informando CPF do segurado ou número da OAB do advogado. Também é possível fazer a conferência por meio do número do processo.
Para saber se vai receber neste lote, é preciso observar o mês que aparece no campo “Data protocolo TRF”.
Recebem em março os segurados que tiveram o atrasado liberado pelo juiz em fevereiro. Após o pagamento, aparecerá a informação “pago total ao juízo”.
Atrasados do INSS
Têm direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso.
Além disso, o dinheiro só sai após a ordem do juiz para que se pague o valor.
É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos, pois atrasados com valores maiores viram precatórios, que têm um outro sistema de pagamento, com liberação em apenas um lote por ano.
As RPVs são referentes à concessão ou revisão de:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para o trabalhador que pede a revisão do benefício, os valores atrasados são de até cinco anos antes do pedido, seja no INSS ou na Justiça.
O beneficiário ganha, de forma acumulada, a soma das diferenças mensais entre o benefício que estava recebendo e a quantia correta a que tinha direito.
Já quem aguarda a concessão do benefício, recebe os atrasados desde a data inicial do pedido. Veja ao lado o calendário completo de pagamentos dos atrasados.
Por que as RPVs são chamadas de atrasados?
Porque se tratam de valores que deveriam ter sido pagos pelo INSS em determinado momento, mas não foram liberados na data correta.
Isso ocorre quando o instituto libera um benefício de valor menor, mas o cidadão tinha direito a renda maior, ou quanto o INSS nega a concessão, mas, depois, a Justiça reconhece o direito.
Como esse dinheiro é pago somente depois da data em que o cidadão tinha direito, geralmente após processo judicial, o montante é chamado de valor atrasado ou valor retroativo.
Quando pede um benefício e a concessão demora a ser feita, há direito ao pagamento pela espera.
No posto do INSS, esses valores caem na conta do benefício, mas, quando é preciso procurar a Justiça, o processo é diferente. É preciso ganhar a ação, ter ordem de pagamento emitida pelo juiz e, só então, a RPV é gerada.
Pagamento dos atrasados
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- Geral: R$ 1.225.520.120,82
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 945.532.207,50 (86.388 processos, com 100.876 beneficiários)
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
- Geral: R$ 251.883.055,26
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 194.028.422,79 (16.796 processos, com 21.796 beneficiários)
TRF da 3ª Região (SP e MS)
- Geral: R$ 606.603.561,41
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 383.350.121,44 (22.104 processos, com 27.974 beneficiários)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
- Geral: R$ 689.759.168,80
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 586.930.560,97 (58.724 processos, com 72.874 beneficiários)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Geral: R$ 344.214.053,25
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 255.937.061,97 (21.618 processos, com 34.384 beneficiários).
Fonte: Folha de S. Paulo
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ação de concessão ou revisão do benefício calculadas em até 60 salários mínimos, chamadas de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), podem ter direito a sacar os valores.
Em abril, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,4 bilhões para pagar atrasados previdenciários e assistenciais a 257,9 mil beneficiários que ganharam 205,6 mil processos contra o instituto.
Após a liberação, o repasse aos segurados ou seus advogados é feito pelos Tribunais Regionais Federais (TRF), que abrem contas em nome dos beneficiários e disponibilizam o dinheiro.
Para entrar no lote que foi liberado em abril, o processo precisa ter chegado totalmente ao final, sem nenhuma possibilidade de recurso por parte do INSS.
Além disso, a ordem de pagamento do juiz deve ter uma data do mês de março.
A consulta para saber se teve o dinheiro liberado é feita no site do TRF de sua região. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, a checagem é feita pelo site do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3).
Segundo o tribunal, os pagamentos liberados em abril já passoaram pela etapa de processamento. Isso significa que já foram abertas contas e o dinheiro está disponível.
As contas são abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome do segurado ou de seu advogado. Isso porque processos abertos no Juizado Especial Federal de até 60 salários não precisam de advogado como representante do beneficiário, a não ser que o INSS recorra. Neste caso, é preciso nomear um defensor.
As RPVs deste ano terão dois limites. Até o dia 30 de abril, valem R$ 78.120, com salário mínimo em R$ 1.302 que vigorou no país de 1º de janeiro até então.
A partir de 1º de maio, com o reajuste do salário mínimo publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que subiu para R$ 1.320, o valor mudou para R$ 79,2 mil.
A consulta é feita no site do tribunal informando CPF do segurado ou número da OAB do advogado. Também é possível fazer a conferência por meio do número do processo.
Para saber se vai receber neste lote, é preciso observar o mês que aparece no campo “Data protocolo TRF”.
Recebem em março os segurados que tiveram o atrasado liberado pelo juiz em fevereiro. Após o pagamento, aparecerá a informação “pago total ao juízo”.
Têm direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso.
Além disso, o dinheiro só sai após a ordem do juiz para que se pague o valor.
É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos, pois atrasados com valores maiores viram precatórios, que têm um outro sistema de pagamento, com liberação em apenas um lote por ano.
As RPVs são referentes à concessão ou revisão de:
Para o trabalhador que pede a revisão do benefício, os valores atrasados são de até cinco anos antes do pedido, seja no INSS ou na Justiça.
O beneficiário ganha, de forma acumulada, a soma das diferenças mensais entre o benefício que estava recebendo e a quantia correta a que tinha direito.
Já quem aguarda a concessão do benefício, recebe os atrasados desde a data inicial do pedido. Veja ao lado o calendário completo de pagamentos dos atrasados.
Porque se tratam de valores que deveriam ter sido pagos pelo INSS em determinado momento, mas não foram liberados na data correta.
Isso ocorre quando o instituto libera um benefício de valor menor, mas o cidadão tinha direito a renda maior, ou quanto o INSS nega a concessão, mas, depois, a Justiça reconhece o direito.
Como esse dinheiro é pago somente depois da data em que o cidadão tinha direito, geralmente após processo judicial, o montante é chamado de valor atrasado ou valor retroativo.
Quando pede um benefício e a concessão demora a ser feita, há direito ao pagamento pela espera.
No posto do INSS, esses valores caem na conta do benefício, mas, quando é preciso procurar a Justiça, o processo é diferente. É preciso ganhar a ação, ter ordem de pagamento emitida pelo juiz e, só então, a RPV é gerada.
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
TRF da 3ª Região (SP e MS)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Fonte: Folha de S. Paulo
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