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DESPESAS DEDUTÍVEIS
09/05/2023 16:30:08
O período para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chega ao fim no dia 31 de maio e os contribuintes que ainda não fizeram a declaração têm pouco mais de três semanas para fazer o envio.
Uma das principais dúvidas que surgem na hora do preenchimento do Imposto de Renda (IR) é sobre os gastos realizados no mesmo ano-calendário que possam ser dedutíveis da declaração.
Além dos gastos com educação, as despesas médicas e com saúde são alguns dos pagamentos mais frequentes pelos contribuintes e que podem ser abatidos do valor do IRPF.
Os gastos médicos podem ser deduzidos integralmente se forem do próprio titular ou de dependentes declarados no seu IR.
Para serem deduzidos, as despesas devem ser comprovadas por meio de notas fiscais ou recibos assinados e não há limitação de valor para a inclusão, mas o valor de cada serviço deve ser incluído.
Confira quais despesas médicas podem ser deduzidas do IR:
- Convênio médico (desde que pertencente ao titular ou dependentes e que seja pelo pago mesmo);
- Consultas médicas de qualquer especialidade;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Terapeutas ocupacionais;
- Fonoaudiólogos;
- Despesas hospitalares;
- Gastos com exames laboratoriais e serviços radiológicos;
- Próteses e aparelhos ortopédicos;
- Próteses dentárias.
Entre os itens que não configuram como dedutíveis o IRPF estão:
- Convênios médicos pagos pelos empregadores;
- Despesas com dependentes não cadastrados na declaração.
- Despesas de traslados e/ou hospedagem para realização de tratamentos;
- Exame de DNA;
- Serviços de coleta, seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical;
- Medicamentos;
- Despesas de traslados e/ou hospedagem para realização de tratamentos;
- Tratamentos estéticos como cirurgias plásticas e outros procedimentos meramente estéticos;
Como declarar despesas médicas no IR
As despesas com saúde podem ser inseridas no IR na ficha “Pagamentos Efetuados”, à esquerda do menu do programa de preenchimento.
Uma vez com a ficha aberta, é neste momento que será necessário escolher o código correspondente à despesa. Por exemplo, gastos com consultas médicas entram no código 10 e despesas com planos de saúde, no código 26.
Nessa ficha o contribuinte precisa informar de quem é o gasto (titular ou dependente cadastrado) e o CPF ou CNPJ do prestador de serviço.
O período para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chega ao fim no dia 31 de maio e os contribuintes que ainda não fizeram a declaração têm pouco mais de três semanas para fazer o envio.
Uma das principais dúvidas que surgem na hora do preenchimento do Imposto de Renda (IR) é sobre os gastos realizados no mesmo ano-calendário que possam ser dedutíveis da declaração.
Além dos gastos com educação, as despesas médicas e com saúde são alguns dos pagamentos mais frequentes pelos contribuintes e que podem ser abatidos do valor do IRPF.
Os gastos médicos podem ser deduzidos integralmente se forem do próprio titular ou de dependentes declarados no seu IR.
Para serem deduzidos, as despesas devem ser comprovadas por meio de notas fiscais ou recibos assinados e não há limitação de valor para a inclusão, mas o valor de cada serviço deve ser incluído.
Entre os itens que não configuram como dedutíveis o IRPF estão:
As despesas com saúde podem ser inseridas no IR na ficha “Pagamentos Efetuados”, à esquerda do menu do programa de preenchimento.
Uma vez com a ficha aberta, é neste momento que será necessário escolher o código correspondente à despesa. Por exemplo, gastos com consultas médicas entram no código 10 e despesas com planos de saúde, no código 26.
Nessa ficha o contribuinte precisa informar de quem é o gasto (titular ou dependente cadastrado) e o CPF ou CNPJ do prestador de serviço.
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