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E-CAC
10/05/2023 16:30:04
A partir desta segunda-feira (15), durante o período das 8h às 23h, será permitido apenas o acesso humano ao Centro Virtual de Atendimento a

A partir desta segunda-feira (15), durante o período das 8h às 23h, será permitido apenas o acesso humano ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou por ferramentas robotizadas de baixa repetição.

A alteração de perfil de acesso também ficará limitada, podendo ser realizada apenas a cada 30 segundos.

A ação tem como objetivo garantir a qualidade no acesso ao Portal e-CAC durante a última quinzena do mês de maio, período que se encerra o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR).

Portal e-CAC

O e-CAC foi criado pela Receita Federal no ano de 2005 com o objetivo de facilitar a comunicação do contribuinte com a autarquia, por meio de diversos serviços de natureza fiscal.

O e-CAC é um portal que serve para o acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados tanto a pessoas físicas como jurídicas.

Por meio desse portal é possível, por exemplo:

  • Consultar rendimentos;
  • Situação fiscal;
  • Extrato do Imposto de Renda;
  • Dívidas ativas;
  • Agendar serviços do órgão.

O site, protegido pelo órgão, oferece sigilo total das informações fiscais dos contribuintes e para o acesso é necessário ter uma senha e código de acesso ou certificação digital.

Dependendo da forma como o contribuinte acessa o site, via senha, código de acesso ou por certificação digital, ele tem uma disponibilidade maior de serviços.

Uma curiosidade importante a ser destacada é que diante da criação do eCAC RF, muitas operações foram agilizadas e desburocratizadas, evitando que os contribuintes precisem se deslocar até uma unidade da Receita para resolver problemas e realizar serviços relacionados ao órgão.

Com informações da Receita Federal

A partir desta segunda-feira (15), durante o período das 8h às 23h, será permitido apenas o acesso humano ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou por ferramentas robotizadas de baixa repetição.
A alteração de perfil de acesso também ficará limitada, podendo ser realizada apenas a cada 30 segundos.
A ação tem como objetivo garantir a qualidade no acesso ao Portal e-CAC durante a última quinzena do mês de maio, período que se encerra o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR).
O e-CAC foi criado pela Receita Federal no ano de 2005 com o objetivo de facilitar a comunicação do contribuinte com a autarquia, por meio de diversos serviços de natureza fiscal.
O e-CAC é um portal que serve para o acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados tanto a pessoas físicas como jurídicas.
Por meio desse portal é possível, por exemplo:
O site, protegido pelo órgão, oferece sigilo total das informações fiscais dos contribuintes e para o acesso é necessário ter uma senha e código de acesso ou certificação digital.
Dependendo da forma como o contribuinte acessa o site, via senha, código de acesso ou por certificação digital, ele tem uma disponibilidade maior de serviços.
Uma curiosidade importante a ser destacada é que diante da criação do eCAC RF, muitas operações foram agilizadas e desburocratizadas, evitando que os contribuintes precisem se deslocar até uma unidade da Receita para resolver problemas e realizar serviços relacionados ao órgão.
Com informações da Receita Federal
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