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ECD
11/05/2023 14:30:04
A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou ofício para as entidades contábeis informando que o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado, conforme havia sido solicitado.
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) se uniram e pediram a prorrogação do prazo de 31 de maio para 30 de junho, devido a sobrecarga de trabalho dos profissionais contábeis com as entregas da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) .
Entre os motivos destacados pela negativa, está que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano. Além disso, não ocorreu mudança de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022.
A Receita Federal ainda pontuou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet, mesmo com o grande volume de informações transmitidas, não apenas da ECD, mas de outros módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .
No texto, a RFB explica que a possível prorrogação do prazo de entrega da ECD acarretaria a alteração de prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em um mês. Isso porque “as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD devem recuperar os dados desta escrituração na ECF”, o que, segundo a RFB, geraria “prejuízos para as ações de cobrança do IRPJ”.
Portanto, conforme adiantado pelo Portal Contábeis, o prazo da ECD será mantido para 31 de maio e a ECF para 31 de julho.
Saiba mais:
ECD: prazo deve ser mantido mesmo após pedido de prorrogação
A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou ofício para as entidades contábeis informando que o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado, conforme havia sido solicitado.
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) se uniram e pediram a prorrogação do prazo de 31 de maio para 30 de junho, devido a sobrecarga de trabalho dos profissionais contábeis com as entregas da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) .
Entre os motivos destacados pela negativa, está que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano. Além disso, não ocorreu mudança de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022.
A Receita Federal ainda pontuou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet, mesmo com o grande volume de informações transmitidas, não apenas da ECD, mas de outros módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .
No texto, a RFB explica que a possível prorrogação do prazo de entrega da ECD acarretaria a alteração de prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em um mês. Isso porque “as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD devem recuperar os dados desta escrituração na ECF”, o que, segundo a RFB, geraria “prejuízos para as ações de cobrança do IRPJ”.
Portanto, conforme adiantado pelo Portal Contábeis, o prazo da ECD será mantido para 31 de maio e a ECF para 31 de julho.
Saiba mais:
ECD: prazo deve ser mantido mesmo após pedido de prorrogação
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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