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REGULARIZAÇÃO IRPJ E CSLL
11/05/2023 09:10:12
Em uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 26 de abril de 2023, foi definido que os contribuintes que reduziram indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, têm até o final de julho deste ano para regularizar sua situação com a Receita Federal.
Cerca de 5 mil contribuintes foram identificados pela Receita Federal como possíveis infratores, pois aparentemente reduziram os valores do IRPJ e CSLL, excluindo indevidamente os benefícios fiscais do ICMS de suas bases tributáveis. Essa ação ocorre apesar de tais benefícios não aumentarem os resultados econômico-financeiros das empresas, já que não são destinados a elas.
A Receita Federal começou a notificar esses contribuintes sobre a possibilidade de regularização em 10 de maio, através de notas e correspondências. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ressaltou a importância da orientação aos contribuintes e a oportunidade de autorregularização como uma forma de reduzir litígios e trazer benefícios tanto para as empresas quanto para a população brasileira.
Barreirinhas explicou que a autorregularização antes do início do processo fiscalizador permite o pagamento dos valores devidos sem a adição de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais), resultando em um valor significativamente menor do que seria devido em caso de autuação.
Mesmo aqueles contribuintes que já estão sob fiscalização ou que já foram autuados, a regularização dentro do prazo permitido pela autuação pode resultar em uma redução substancial das multas, até 50% do valor. A regularização também oferece a possibilidade de parcelamento em até 60 meses e, para aqueles contribuintes que já foram autuados, uma redução significativa das multas e juros através da adesão ao Programa Litígio Zero.
O secretário destacou ainda que as dezenas de bilhões de reais que serão arrecadados através deste programa de autorregularização e a subsequente cobrança serão fundamentais para a manutenção dos serviços públicos e programas sociais, beneficiando não apenas a União, mas também os estados e municípios que receberão uma parcela significativa desses recursos.
Com informações da Receita Federal
Em uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 26 de abril de 2023, foi definido que os contribuintes que reduziram indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, têm até o final de julho deste ano para regularizar sua situação com a Receita Federal.
Cerca de 5 mil contribuintes foram identificados pela Receita Federal como possíveis infratores, pois aparentemente reduziram os valores do IRPJ e CSLL, excluindo indevidamente os benefícios fiscais do ICMS de suas bases tributáveis. Essa ação ocorre apesar de tais benefícios não aumentarem os resultados econômico-financeiros das empresas, já que não são destinados a elas.
A Receita Federal começou a notificar esses contribuintes sobre a possibilidade de regularização em 10 de maio, através de notas e correspondências. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ressaltou a importância da orientação aos contribuintes e a oportunidade de autorregularização como uma forma de reduzir litígios e trazer benefícios tanto para as empresas quanto para a população brasileira.
Barreirinhas explicou que a autorregularização antes do início do processo fiscalizador permite o pagamento dos valores devidos sem a adição de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais), resultando em um valor significativamente menor do que seria devido em caso de autuação.
Mesmo aqueles contribuintes que já estão sob fiscalização ou que já foram autuados, a regularização dentro do prazo permitido pela autuação pode resultar em uma redução substancial das multas, até 50% do valor. A regularização também oferece a possibilidade de parcelamento em até 60 meses e, para aqueles contribuintes que já foram autuados, uma redução significativa das multas e juros através da adesão ao Programa Litígio Zero.
O secretário destacou ainda que as dezenas de bilhões de reais que serão arrecadados através deste programa de autorregularização e a subsequente cobrança serão fundamentais para a manutenção dos serviços públicos e programas sociais, beneficiando não apenas a União, mas também os estados e municípios que receberão uma parcela significativa desses recursos.
Com informações da Receita Federal
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