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ARTIGO TRIBUTÁRIO
11/05/2023 16:45:05
Benefícios fiscais para e-commerce; entenda Foto: Pixabay/Pexels

Se você acompanha meu trabalho, sabe o quanto mergulhei no sistema de tributação para e-commerces no Brasil. E tal aprofundamento se faz necessário, afinal, a tributação brasileira é complexa e, ainda, está cada vez mais próxima de uma reforma.

Além disso, não podemos ignorar o fato de que as vendas onlines tiveram um crescimento acelerado nos últimos anos. 

Em 2022, os pequenos e médios negócios faturaram cerca de R$2,7 bilhões com vendas online. Este número representa um crescimento de 17% comparado ao ano anterior. O estudo foi feito pela Nuvemshop, plataforma de criação de lojas online que, anualmente, divulga dados de performance do setor.

Se olharmos para frente, há uma projeção ainda mais otimista para os e-commerces. A previsão é que, até o final de 2023, o setor chegue a um faturamento de incríveis R$187 bilhões. 

Diante de uma representação tão notável na economia brasileira, é comum que o governo de determinados estados ofereça incentivos fiscais como forma de fomentar ainda mais a atividade econômica desses negócios. 

Cabe a nós, consultores tributários, compreender as especificidades de tais tributações, bem como os benefícios fiscais oferecidos por alguns estados.

Como é a tributação em e-commerces?

Antes de mais nada, temos que ter em mente que há duas formas de classificar as vendas online. São elas:

  • Comércio varejista ou atacadista de bens;
  • Prestadores de serviços.

Em ambos os casos a tributação vigente é a mesma a qual as lojas físicas estão submetidas. Isso quer dizer que, assim como qualquer loja, os e-commerces também devem prestar contas ao fisco. 

Contudo, alguns estados oferecem benefícios para a modalidade virtual, principalmente, no que diz respeito ao famoso Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Essas vantagens, por sua vez, podem vir em forma de isenções, reduções de taxas, amortizações, recuperação de crédito tributário, entre outras opções.

Benefícios fiscais para operações de e-commerce no Espírito Santo

No estado do Espírito Santo, existe um regime especial chamado COMPETE-ES. Muito usado anteriormente por distribuidores, este benefício chega a conceder até 80% de desconto no ICMS para operações interestaduais. Para usufruir de tal direito, no entanto, a empresa não pode estar enquadrada no Simples Nacional.

Outra vantagem muito importante, também oferecida pelo governo do estado, é a possibilidade de solicitação de um regime substituto tributário para que não seja necessário pagar a ST na entrada da mercadoria. Ou seja, trata-se de um planejamento tributário para excluir o ICMS-ST da entrada.

No entanto, você só aplica substituição tributária na saída quando você vai vender para alguém que vai revender. Esse benefício não vale para quem comercializa direto para o consumidor final.

Benefícios fiscais para operações de e-commerce em Minas Gerais

O estado de Minas Gerais oferece um dos melhores benefícios fiscais para o setor do e-commerce: o Regime Especial de Tributação (RET). Nele, as empresas do lucro real e presumido passam a pagar o ICMS sobre 1,30% nas operações interestaduais

Por fim, se você busca formas de ingressar no mercado de consultoria tributária, posso te garantir que o e-commerce brasileiro é uma ótima área para atuar.

Isso porque, independentemente da estratégia utilizada pelo negócio, uma coisa é fato: o planejamento tributário por meio do usufruto de tais benefícios é uma das melhores formas de reduzir a carga tributária de lojas virtuais – um grande desafio para o setor – de forma totalmente legal. Esta iniciativa, consequentemente, diminui consideravelmente os custos e a torna mais competitiva no mercado.

Se você acompanha meu trabalho, sabe o quanto mergulhei no sistema de tributação para e-commerces no Brasil. E tal aprofundamento se faz necessário, afinal, a tributação brasileira é complexa e, ainda, está cada vez mais próxima de uma reforma.
Além disso, não podemos ignorar o fato de que as vendas onlines tiveram um crescimento acelerado nos últimos anos. 
Em 2022, os pequenos e médios negócios faturaram cerca de R$2,7 bilhões com vendas online. Este número representa um crescimento de 17% comparado ao ano anterior. O estudo foi feito pela Nuvemshop, plataforma de criação de lojas online que, anualmente, divulga dados de performance do setor.
Se olharmos para frente, há uma projeção ainda mais otimista para os e-commerces. A previsão é que, até o final de 2023, o setor chegue a um faturamento de incríveis R$187 bilhões. 
Diante de uma representação tão notável na economia brasileira, é comum que o governo de determinados estados ofereça incentivos fiscais como forma de fomentar ainda mais a atividade econômica desses negócios. 
Cabe a nós, consultores tributários, compreender as especificidades de tais tributações, bem como os benefícios fiscais oferecidos por alguns estados.
Antes de mais nada, temos que ter em mente que há duas formas de classificar as vendas online. São elas:
Em ambos os casos a tributação vigente é a mesma a qual as lojas físicas estão submetidas. Isso quer dizer que, assim como qualquer loja, os e-commerces também devem prestar contas ao fisco. 
Contudo, alguns estados oferecem benefícios para a modalidade virtual, principalmente, no que diz respeito ao famoso Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Essas vantagens, por sua vez, podem vir em forma de isenções, reduções de taxas, amortizações, recuperação de crédito tributário, entre outras opções.
No estado do Espírito Santo, existe um regime especial chamado COMPETE-ES. Muito usado anteriormente por distribuidores, este benefício chega a conceder até 80% de desconto no ICMS para operações interestaduais. Para usufruir de tal direito, no entanto, a empresa não pode estar enquadrada no Simples Nacional.
Outra vantagem muito importante, também oferecida pelo governo do estado, é a possibilidade de solicitação de um regime substituto tributário para que não seja necessário pagar a ST na entrada da mercadoria. Ou seja, trata-se de um planejamento tributário para excluir o ICMS-ST da entrada.
No entanto, você só aplica substituição tributária na saída quando você vai vender para alguém que vai revender. Esse benefício não vale para quem comercializa direto para o consumidor final.
O estado de Minas Gerais oferece um dos melhores benefícios fiscais para o setor do e-commerce: o Regime Especial de Tributação (RET). Nele, as empresas do lucro real e presumido passam a pagar o ICMS sobre 1,30% nas operações interestaduais
Por fim, se você busca formas de ingressar no mercado de consultoria tributária, posso te garantir que o e-commerce brasileiro é uma ótima área para atuar.
Isso porque, independentemente da estratégia utilizada pelo negócio, uma coisa é fato: o planejamento tributário por meio do usufruto de tais benefícios é uma das melhores formas de reduzir a carga tributária de lojas virtuais – um grande desafio para o setor – de forma totalmente legal. Esta iniciativa, consequentemente, diminui consideravelmente os custos e a torna mais competitiva no mercado.
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Professor, Palestrante, Empresário Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduado em Controladoria e Finanças corporativas. Atualmente Sócio e Fundador das empresas Arte Fiscal Consultoria Tributária e Equilibrio Contábil, criador do canal Café tributário. Mais de 15 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais e multinacionais nas mais diversas operações resultando em mais de 200 milhões de reais em tributos recuperados. Já formou mais de 1500 alunos no seu curso completo de Recuperação Tributária na prática.
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