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Erro
12/05/2023 10:00:22
Usuários do fórum do Portal Contábeis têm relatado erro de transmissão no Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF).
De acordo com os usuários, ao assinar a declaração, aparece a seguinte mensagem: “Erro: Certificado da aplicação inexistente SEDIF!”.
Em nota, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) orientou os usuários a desinstalarem o programa e acessá-lo diretamente da página do Estado para reinstalá-lo.
Conforme esclarecimento da equipe de desenvolvimento, a aplicação SEDIF possui um certificado digital embutido na mesma, que é utilizado para assinar o documento e identificar a aplicação nas chamadas dos WebServices. Assim, o contribuinte deve acessar o Portal do SEDIF que foi atualizado com o pacote de correção do erro.
É importante ressaltar que é preciso utilizar o Internet Explorer, já que o Chrome pode não apresentar o link com a correção.
SEDIF
A ferramenta, desenvolvida pela SEDIF, deve ser utilizada por todos os contribuintes que são optantes do Simples Nacional que realizaram operações de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquota.
E em alguns Estados é obrigatória a apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) mesmo sem essas operações, a chamada declaração sem movimento.
Usuários do fórum do Portal Contábeis têm relatado erro de transmissão no Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF).
De acordo com os usuários, ao assinar a declaração, aparece a seguinte mensagem: “Erro: Certificado da aplicação inexistente SEDIF!”.
Em nota, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) orientou os usuários a desinstalarem o programa e acessá-lo diretamente da página do Estado para reinstalá-lo.
Conforme esclarecimento da equipe de desenvolvimento, a aplicação SEDIF possui um certificado digital embutido na mesma, que é utilizado para assinar o documento e identificar a aplicação nas chamadas dos WebServices. Assim, o contribuinte deve acessar o Portal do SEDIF que foi atualizado com o pacote de correção do erro.
É importante ressaltar que é preciso utilizar o Internet Explorer, já que o Chrome pode não apresentar o link com a correção.
A ferramenta, desenvolvida pela SEDIF, deve ser utilizada por todos os contribuintes que são optantes do Simples Nacional que realizaram operações de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquota.
E em alguns Estados é obrigatória a apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) mesmo sem essas operações, a chamada declaração sem movimento.
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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