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IMPOSTO DE RENDA
18/05/2023 10:00:18
IRPF: saiba o que acontece com contribuinte que estiver obrigado a declarar e não fizer o envio

Os contribuintes têm menos de duas semanas para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) 2023, que acaba no próximo dia 31 de maio. Quem ainda não fez o preenchimento e não pretende fazer, mesmo estando obrigado, pode passar por diversas punições.

Todo ano a Receita Federal determina as regras do IR, tanto de obrigatoriedade quanto de isenção da declaração. Neste ano, quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022 fica obrigado a enviar o documento.

Quem pensar que é só “não entregar e pronto”, está muito enganado. Entre as principais sanções atreladas à falta de entrega do IR 2023 está a suspensão do CPF, que fica pendente de regularização até a entrega da declaração. Com o CPF restrito, o contribuinte não consegue fazer várias obrigações do cotidiano, como abrir conta em banco.

Sem o CPF, o cidadão também não poderá participar de concursos públicos, que estão sendo retomados com mais frequência neste novo governo. A emissão de passaporte ou renovação também fica impossibilitada para quem não entregar o IR.

Além disso, o contribuinte não poderá acessar os benefícios de programas sociais sem o CPF regularizado.

Quem não fizer a declaração também recebe multa, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. O menor valor é aplicado para quem teria imposto a restituir e é descontado da restituição, uma vez que a declaração for finalizada. Já os 20% são aplicados no caso dos contribuintes que têm valores a pagar ao Fisco na declaração deste ano.

A situação mais extrema, porém ainda prevista em lei, é a prisão do contribuinte, se houver indiciamento por sonegação fiscal.

Ou seja, não entregar o IR deve estar fora de cogitação para os contribuintes, que ainda podem contar com a ajuda de um profissional contábil para realizar a entrega dentro do prazo.

Os contribuintes têm menos de duas semanas para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) 2023, que acaba no próximo dia 31 de maio. Quem ainda não fez o preenchimento e não pretende fazer, mesmo estando obrigado, pode passar por diversas punições.
Todo ano a Receita Federal determina as regras do IR, tanto de obrigatoriedade quanto de isenção da declaração. Neste ano, quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022 fica obrigado a enviar o documento.
Quem pensar que é só “não entregar e pronto”, está muito enganado. Entre as principais sanções atreladas à falta de entrega do IR 2023 está a suspensão do CPF, que fica pendente de regularização até a entrega da declaração. Com o CPF restrito, o contribuinte não consegue fazer várias obrigações do cotidiano, como abrir conta em banco.
Sem o CPF, o cidadão também não poderá participar de concursos públicos, que estão sendo retomados com mais frequência neste novo governo. A emissão de passaporte ou renovação também fica impossibilitada para quem não entregar o IR.
Além disso, o contribuinte não poderá acessar os benefícios de programas sociais sem o CPF regularizado.
Quem não fizer a declaração também recebe multa, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. O menor valor é aplicado para quem teria imposto a restituir e é descontado da restituição, uma vez que a declaração for finalizada. Já os 20% são aplicados no caso dos contribuintes que têm valores a pagar ao Fisco na declaração deste ano.
A situação mais extrema, porém ainda prevista em lei, é a prisão do contribuinte, se houver indiciamento por sonegação fiscal.
Ou seja, não entregar o IR deve estar fora de cogitação para os contribuintes, que ainda podem contar com a ajuda de um profissional contábil para realizar a entrega dentro do prazo.
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