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PREVIDÊNCIA
22/05/2023 16:00:27
Uma das contribuições da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, foi a alteração na acumulação de benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Ainda assim, é possível acumular alguns benefícios, como a aposentadoria e pensão por morte, porém há limites na concessão e nos valores pagos aos solicitantes.
Para esclarecer as regras e como funciona esse acúmulo de benefícios, o Portal Contábeis conversou com o advogado especialista em direito previdenciário Átila Abella, fundador do escritório Abella Advocacia. Confira abaixo e tire suas dúvidas.
Quem recebe pensão por morte pode se aposentar? Um mesmo beneficiário pode acumular pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?
Não há nenhuma proibição do beneficiário que recebe pensão por morte do INSS obter uma aposentadoria. E sim, é possível receber aposentadoria e pensão por morte simultaneamente.
Como funciona o cálculo desses benefícios? São pagos no valor integral ao beneficiário?
Em relação aos valores, a Reforma da Previdência trouxe novas formas de cálculo para o valor da Pensão por Morte.
Nessa sistemática, a cota familiar é de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou da aposentadoria por incapacidade permanente que faria jus na data do óbito, acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.
A exceção fica por conta dos casos em que exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesses casos, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Importante ressaltar que o valor total da pensão a ser dividida pelos dependentes de mesma classe e possui garantia do valor mínimo do salário mínimo nacional.
Quanto à acumulação de benefícios, o valor nem sempre é integral.
Quanto ao valor dos benefícios cumulados, ou seja, recebidos simultaneamente à pensão por morte, conforme o §2º, do art. 24, da EC 103/2019, só será possível o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso, sendo que o valor do outro deverá ser apurado de acordo com faixas estipuladas em relação ao salário mínimo. Veja-se:
• 60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
• 40% do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;
• 20% do valor que exceder três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos; e
• 10% do valor que exceder quatro salários-mínimos.
Há direito adquirido daqueles que já haviam preenchido os requisitos para os benefícios antes da entrada em vigor da reforma da previdência (13/11/2019). De acordo com o referido dispositivo, “as restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional“.
Quais benefícios do INSS podem ser acumulados?
Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença;
II – duas ou mais aposentadorias;
II – mais de uma aposentadoria;
III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV – salário-maternidade e auxílio-doença;
V – mais de um auxílio-acidente;
VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
É possível acumular duas pensões por morte?
Sim, é possível. No caso de regimes de previdência diversos em cada pensão, pensão por morte de ambos os pais e nos casos de uma pensão por morte de cônjuge e outra por morte de filhos, bem como outras variações menos comuns.
É possível acumular duas aposentadorias?
No INSS não, mas existem cargos públicos cumuláveis que permitem duas aposentadorias, como professores e profissionais da saúde.
Quem recebe pensão pode casar novamente sem perder o benefício da pensão por morte?
Caso a pensão seja do INSS, não há nenhum óbice ao casamento posterior à concessão da pensão por morte e a manutenção dos pagamentos do benefício.
Em outros regimes de Previdência, destinados a servidores públicos, pode haver restrições nos seus regramentos específicos.
Uma das contribuições da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, foi a alteração na acumulação de benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Ainda assim, é possível acumular alguns benefícios, como a aposentadoria e pensão por morte, porém há limites na concessão e nos valores pagos aos solicitantes.
Para esclarecer as regras e como funciona esse acúmulo de benefícios, o Portal Contábeis conversou com o advogado especialista em direito previdenciário Átila Abella, fundador do escritório Abella Advocacia. Confira abaixo e tire suas dúvidas.
Quem recebe pensão por morte pode se aposentar? Um mesmo beneficiário pode acumular pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?
Não há nenhuma proibição do beneficiário que recebe pensão por morte do INSS obter uma aposentadoria. E sim, é possível receber aposentadoria e pensão por morte simultaneamente.
Como funciona o cálculo desses benefícios? São pagos no valor integral ao beneficiário?
Em relação aos valores, a Reforma da Previdência trouxe novas formas de cálculo para o valor da Pensão por Morte.
Nessa sistemática, a cota familiar é de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou da aposentadoria por incapacidade permanente que faria jus na data do óbito, acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.
A exceção fica por conta dos casos em que exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesses casos, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Importante ressaltar que o valor total da pensão a ser dividida pelos dependentes de mesma classe e possui garantia do valor mínimo do salário mínimo nacional.
Quanto à acumulação de benefícios, o valor nem sempre é integral.
Quanto ao valor dos benefícios cumulados, ou seja, recebidos simultaneamente à pensão por morte, conforme o §2º, do art. 24, da EC 103/2019, só será possível o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso, sendo que o valor do outro deverá ser apurado de acordo com faixas estipuladas em relação ao salário mínimo. Veja-se:
• 60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
• 40% do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;
• 20% do valor que exceder três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos; e
• 10% do valor que exceder quatro salários-mínimos.
Há direito adquirido daqueles que já haviam preenchido os requisitos para os benefícios antes da entrada em vigor da reforma da previdência (13/11/2019). De acordo com o referido dispositivo, “as restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional“.
Quais benefícios do INSS podem ser acumulados?
Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença;
II – duas ou mais aposentadorias;
II – mais de uma aposentadoria;
III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV – salário-maternidade e auxílio-doença;
V – mais de um auxílio-acidente;
VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
É possível acumular duas pensões por morte?
Sim, é possível. No caso de regimes de previdência diversos em cada pensão, pensão por morte de ambos os pais e nos casos de uma pensão por morte de cônjuge e outra por morte de filhos, bem como outras variações menos comuns.
É possível acumular duas aposentadorias?
No INSS não, mas existem cargos públicos cumuláveis que permitem duas aposentadorias, como professores e profissionais da saúde.
Quem recebe pensão pode casar novamente sem perder o benefício da pensão por morte?
Caso a pensão seja do INSS, não há nenhum óbice ao casamento posterior à concessão da pensão por morte e a manutenção dos pagamentos do benefício.
Em outros regimes de Previdência, destinados a servidores públicos, pode haver restrições nos seus regramentos específicos.
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