O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
HUMOR
26/05/2023 16:00:13
A boa relação no ambiente de trabalho é fundamental para que a equipe consiga realizar suas tarefas em união e com harmonia.
Para que essa relação seja ainda mais saudável, uma dose de humor também faz parte da rotina.
Apesar disso, mesmo o humor sendo algo importante, não deve-se deixar de lado que ali o ambiente é de trabalho e, por esse motivo, há limites para que as brincadeiras e piadas não se torne uma bagunça.
Pensando nisso, convidamos o advogado trabalhista e colunista do Portal Contábeis, Gabriel Ávila, para falar mais sobre esse assunto que, por vezes, gera dúvida aos colaboradores.
Há limite para o humor no ambiente de trabalho?
O bom humor no trabalho é uma ferramenta para conectar pessoas, aliviar a tensão e incentivar um clima organizacional positivo. Isso é provado cientificamente e muitas vezes aprovado, porque isso motiva e engaja as pessoas. A questão é que bom humor às vezes se confunde com “piada”. E como quase toda piada tem uma “vítima”, e isso pode causar constrangimento.
O constrangimento no ambiente de trabalho abrange qualquer comportamento realizado por um gerente, superior hierárquico ou colega de trabalho, que resulte em danos para alguém devido a uma situação humilhante, vexatória e constrangedora.
Se houver continuidade por um tempo prolongado de constrangimentos causados por um colega de trabalho, isso pode ser considerado uma espécie de “assédio” e gerar um direito a indenização por dano moral.
Portanto, um fato isolado, por si só, não seria assédio, mas uma vez que o empregado tenha se sentido constrangido e manifestado seu inconformismo com a “brincadeira”, este é o limite a ser respeitado.
Há alguma penalidade prevista na lei para o trabalhador que “passar dos limites” com piadas dentro do ambiente corporativo?
De maneira geral, a legislação prevê três tipos de penalidades, que devem ser aplicadas gradualmente e conforme gravidade dos atos praticados.
No caso de piadas que passam dos limites ou mesmo ofensas a um colega de trabalho, a empresa deve, de imediato, adverti-lo de que aquela é uma conduta reprovável, podendo suspendê-lo em caso de reincidência.
Em casos mais extremos, onde as brincadeiras se tornam verdadeiro bullying ou assédio reiterado, a empresa pode até demitir o empregado por justa causa, por mau procedimento.
Além disso, há empresas que possuem códigos de ética ou conduta, com regras específicas sobre como tratar casos como esse.
De que forma a empresa pode prevenir os funcionários contra qualquer tipo de piada que possa, de alguma forma, ter um tom de insulto?
Diferentemente do que muitos podem pensar, a empresa pode, e muito provavelmente será, responsabilizada pelos danos morais causados aos seus colaboradores, tanto de forma direta quanto indireta. Posso mencionar como um exemplo de “dano direto” qualquer conduta inadequada por parte de um representante da empresa em relação a um subordinado.
Além disso, a empresa deve estar atenta ao “dano indireto”, que ocorre principalmente devido a duas situações:
- Quando um colaborador causa danos a outro durante o exercício de suas funções;
- Quando um colaborador causa danos a outro colaborador mesmo sem qualquer relação com suas atividades.
Em ambos os casos, a empresa pode ser condenada com base no conceito técnico de “culpa in vigilando”.
Na maioria das vezes, a empresa é condenada por negligência na supervisão de comportamentos inadequados por parte dos colaboradores e à falta de medidas para prevenir qualquer forma de assédio no ambiente de trabalho.
A supervisão dos empregados e a existência de um canal seguro para o trabalhador denunciar casos de assédio ou constrangimento são o melhor caminho para evitar situações como essa, bem como para evitar condenações trabalhistas, demonstrando à Justiça do Trabalho que todas as medidas possíveis foram adotadas.
Como a empresa pode agir diante de uma situação onde o colaborador está usando do humor de maneira exagerada e, de alguma forma, atrapalhando o resto da equipe?
Advertir o assediador. Além do fator punitivo, tem um valor pedagógico muito forte, pois mostra a todos que tal tipo de conduta é reprovável.
A boa relação no ambiente de trabalho é fundamental para que a equipe consiga realizar suas tarefas em união e com harmonia.
Para que essa relação seja ainda mais saudável, uma dose de humor também faz parte da rotina.
Apesar disso, mesmo o humor sendo algo importante, não deve-se deixar de lado que ali o ambiente é de trabalho e, por esse motivo, há limites para que as brincadeiras e piadas não se torne uma bagunça.
Pensando nisso, convidamos o advogado trabalhista e colunista do Portal Contábeis, Gabriel Ávila, para falar mais sobre esse assunto que, por vezes, gera dúvida aos colaboradores.
O bom humor no trabalho é uma ferramenta para conectar pessoas, aliviar a tensão e incentivar um clima organizacional positivo. Isso é provado cientificamente e muitas vezes aprovado, porque isso motiva e engaja as pessoas. A questão é que bom humor às vezes se confunde com “piada”. E como quase toda piada tem uma “vítima”, e isso pode causar constrangimento.
O constrangimento no ambiente de trabalho abrange qualquer comportamento realizado por um gerente, superior hierárquico ou colega de trabalho, que resulte em danos para alguém devido a uma situação humilhante, vexatória e constrangedora.
Se houver continuidade por um tempo prolongado de constrangimentos causados por um colega de trabalho, isso pode ser considerado uma espécie de “assédio” e gerar um direito a indenização por dano moral.
Portanto, um fato isolado, por si só, não seria assédio, mas uma vez que o empregado tenha se sentido constrangido e manifestado seu inconformismo com a “brincadeira”, este é o limite a ser respeitado.
De maneira geral, a legislação prevê três tipos de penalidades, que devem ser aplicadas gradualmente e conforme gravidade dos atos praticados.
No caso de piadas que passam dos limites ou mesmo ofensas a um colega de trabalho, a empresa deve, de imediato, adverti-lo de que aquela é uma conduta reprovável, podendo suspendê-lo em caso de reincidência.
Em casos mais extremos, onde as brincadeiras se tornam verdadeiro bullying ou assédio reiterado, a empresa pode até demitir o empregado por justa causa, por mau procedimento.
Além disso, há empresas que possuem códigos de ética ou conduta, com regras específicas sobre como tratar casos como esse.
Diferentemente do que muitos podem pensar, a empresa pode, e muito provavelmente será, responsabilizada pelos danos morais causados aos seus colaboradores, tanto de forma direta quanto indireta. Posso mencionar como um exemplo de “dano direto” qualquer conduta inadequada por parte de um representante da empresa em relação a um subordinado.
Além disso, a empresa deve estar atenta ao “dano indireto”, que ocorre principalmente devido a duas situações:
Em ambos os casos, a empresa pode ser condenada com base no conceito técnico de “culpa in vigilando”.
Na maioria das vezes, a empresa é condenada por negligência na supervisão de comportamentos inadequados por parte dos colaboradores e à falta de medidas para prevenir qualquer forma de assédio no ambiente de trabalho.
A supervisão dos empregados e a existência de um canal seguro para o trabalhador denunciar casos de assédio ou constrangimento são o melhor caminho para evitar situações como essa, bem como para evitar condenações trabalhistas, demonstrando à Justiça do Trabalho que todas as medidas possíveis foram adotadas.
Advertir o assediador. Além do fator punitivo, tem um valor pedagógico muito forte, pois mostra a todos que tal tipo de conduta é reprovável.
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
Assistente de Conteúdo
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.