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PRAZO FINAL DASN-SIMEI
25/05/2023 16:00:24
MEI sem movimento precisa entregar declaração anual da categoria? Entenda!

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio, próxima quarta-feira, para entregar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Com o prazo final chegando, alguns empreendedores ainda têm dúvidas sobre as regras para declaração.

Uma delas é se o MEI, mesmo sem movimento, precisa enviar a declaração. E a resposta é sim, a DASN-SIMEI deve ser gerada por todos os Microempreendedores Individuais, inclusive aqueles sem movimento ou que não tenham obtido faturamento ao longo do ano.

A declaração também deve ser feita normalmente nos casos de baixa do MEI.

Como o MEI sem movimento deve preencher a Declaração Anual?

Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração.

O limite de faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil. O MEI que ultrapassar este valor na declaração também deverá pagar tributos sobre o valor excedente. É preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.

O que acontece com o MEI que não realizar a declaração?

O MEI que não realizar a DASN-SIMEI ficará inadimplente na Receita Federal e deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 que, caso seja paga em até 30 dias úteis após sua emissão, poderá ter o valor reduzido em 50%. Em casos extremos, o microempreendedor ainda corre o risco de perder o registro de seu CNPJ.

Além da multa, há o bloqueio do acesso à guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado mensalmente para que os MEIs realizem o recolhimento de seus tributos e pagamentos.

Outra consequência negativa da não declaração é a perda do acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que vão desde a licença-maternidade ao tempo de contribuição registrados nas bases do governo federal, adiando o processo de aposentadoria da pessoa física responsável pelo CNPJ.

Vale ressaltar que a declaração em atraso é entregue com multa, mediante a uma taxa de juros de 2% por cada mês de atraso, com limite de até 20% de juros sobre o valor total dos tributos declarados.

Qual é o prazo de entrega da Declaração Anual do MEI?

O processo de Declaração Anual Simplificada se iniciou em janeiro e vai até 31 de maio de 2023. Ou seja, o MEI precisa correr para não perder o prazo de entrega.

Com informações IOB Notícias

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio, próxima quarta-feira, para entregar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Com o prazo final chegando, alguns empreendedores ainda têm dúvidas sobre as regras para declaração.
Uma delas é se o MEI, mesmo sem movimento, precisa enviar a declaração. E a resposta é sim, a DASN-SIMEI deve ser gerada por todos os Microempreendedores Individuais, inclusive aqueles sem movimento ou que não tenham obtido faturamento ao longo do ano.
A declaração também deve ser feita normalmente nos casos de baixa do MEI.
Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração.
O limite de faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil. O MEI que ultrapassar este valor na declaração também deverá pagar tributos sobre o valor excedente. É preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.
O MEI que não realizar a DASN-SIMEI ficará inadimplente na Receita Federal e deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 que, caso seja paga em até 30 dias úteis após sua emissão, poderá ter o valor reduzido em 50%. Em casos extremos, o microempreendedor ainda corre o risco de perder o registro de seu CNPJ.
Além da multa, há o bloqueio do acesso à guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado mensalmente para que os MEIs realizem o recolhimento de seus tributos e pagamentos.
Outra consequência negativa da não declaração é a perda do acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que vão desde a licença-maternidade ao tempo de contribuição registrados nas bases do governo federal, adiando o processo de aposentadoria da pessoa física responsável pelo CNPJ.
Vale ressaltar que a declaração em atraso é entregue com multa, mediante a uma taxa de juros de 2% por cada mês de atraso, com limite de até 20% de juros sobre o valor total dos tributos declarados.
O processo de Declaração Anual Simplificada se iniciou em janeiro e vai até 31 de maio de 2023. Ou seja, o MEI precisa correr para não perder o prazo de entrega.
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