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MEI
06/06/2023 16:30:15
Quando se trata de formalização de empreendedores individuais no Brasil, é comum deparar-se com diversas siglas relacionadas às obrigações tributárias.
Duas delas que frequentemente causam confusão são o Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DAS MEI) e a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI). Entenda as diferenças.
DAS MEI
O DAS MEI é uma guia de pagamento unificada destinada aos microempreendedores individuais (MEIs). O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que abrange diversos impostos em uma única guia.
Por meio do DAS MEI, o empreendedor individual recolhe os seguintes tributos:
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , quando o MEI realiza atividades que demandam tal recolhimento;
- Imposto sobre Serviços (ISS), para as atividades que estão sujeitas a esse imposto;
- Contribuição Previdenciária, que é destinada ao INSS e assegura benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , caso o MEI tenha um faturamento superior ao limite estabelecido pelo programa.
O DAS MEI é gerado mensalmente por meio do Portal do Empreendedor ou de aplicativos específicos, e o pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês.
DASN SIMEI
Já a DASN SIMEI é uma obrigação anual que o MEI precisa cumprir anualmente. Essa declaração tem o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos obtidos ao longo do ano anterior, bem como atualizar dados cadastrais.
A DASN SIMEI engloba informações como faturamento bruto, despesas, contratação de funcionários (se houver), entre outras. Essa declaração é obrigatória mesmo que o MEI não tenha faturado nada no período, e deve ser entregue até o último dia de maio de cada ano.
Diferenças entre DAS MEI e DASN SIMEI
Enquanto o DAS MEI é uma guia mensal de pagamento de tributos, a DASN SIMEI é uma declaração anual de informações. Ou seja, o DAS MEI é utilizado para recolher os tributos devidos pelo MEI, enquanto a DASN SIMEI é utilizada para informar à Receita Federal os rendimentos obtidos ao longo do ano.
É importante destacar que ambos são documentos obrigatórios para o MEI, e o descumprimento das obrigações pode acarretar em penalidades e problemas com o Fisco.
Saiba mais:
Quando se trata de formalização de empreendedores individuais no Brasil, é comum deparar-se com diversas siglas relacionadas às obrigações tributárias.
Duas delas que frequentemente causam confusão são o Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DAS MEI) e a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI). Entenda as diferenças.
O DAS MEI é uma guia de pagamento unificada destinada aos microempreendedores individuais (MEIs). O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que abrange diversos impostos em uma única guia.
Por meio do DAS MEI, o empreendedor individual recolhe os seguintes tributos:
O DAS MEI é gerado mensalmente por meio do Portal do Empreendedor ou de aplicativos específicos, e o pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês.
Já a DASN SIMEI é uma obrigação anual que o MEI precisa cumprir anualmente. Essa declaração tem o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos obtidos ao longo do ano anterior, bem como atualizar dados cadastrais.
A DASN SIMEI engloba informações como faturamento bruto, despesas, contratação de funcionários (se houver), entre outras. Essa declaração é obrigatória mesmo que o MEI não tenha faturado nada no período, e deve ser entregue até o último dia de maio de cada ano.
Enquanto o DAS MEI é uma guia mensal de pagamento de tributos, a DASN SIMEI é uma declaração anual de informações. Ou seja, o DAS MEI é utilizado para recolher os tributos devidos pelo MEI, enquanto a DASN SIMEI é utilizada para informar à Receita Federal os rendimentos obtidos ao longo do ano.
É importante destacar que ambos são documentos obrigatórios para o MEI, e o descumprimento das obrigações pode acarretar em penalidades e problemas com o Fisco.
Saiba mais:
Declaração anual do MEI: o que é e como entregar?
DAS: saiba tudo sobre o documento e dicas para 2023
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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