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CUIDADOS NAS COMPRAS
07/06/2023 15:00:10
 Procon orienta consumidores sobre compras de Dia dos Namorados

Como forma de evitar eventuais problemas durante e após as compras dos presentes de Dia dos Namorados, cuja data é comemorada em 12 de junho, o Procon Municipal de Sorocaba, órgão vinculado à Secretaria de Governo (Segov), orienta os consumidores sobre como proceder na ocasião.

Antes mesmo de efetuar uma compra, a recomendação é ter uma definição do que adquirir e pesquisar antecipadamente os preços, qualidade e funcionalidade do produto, seja diretamente nas lojas ou via aplicativos e sites especializados. A nota fiscal é um direito do consumidor e deve sempre ser exigida por ele, sendo uma garantia da compra.

Porém, o consumidor precisa estar atento às publicidades consideradas enganosas e ter cuidado com links, mensagens por telefone e e-mail enviados a ele, sem que tenha solicitado. 

“O correto é certificar-se da origem da informação e consultar o CNPJ da empresa em questão, endereço físico e os canais de atendimento (SACs). Outro diferencial é que os sites confiáveis geralmente possuem um “cadeado” ao lado esquerdo do endereço eletrônico”, destaca a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues.

Compras eletrônicas

Antes de concluir o pedido de uma compra feita via internet ou aplicativo, o consumidor deve conferir o valor no carrinho virtual e atentar-se ao preço do “frete” cobrado. Pagar à vista pode render bons descontos, sendo que nas compras a prazo é preciso checar o preço final do produto, taxas de juros, número de parcelas e outros possíveis acréscimos. 

Também é preciso cuidado com os sites estrangeiros, pois nem todos estão sujeitos à legislação brasileira e algumas empresas nem mesmo têm sede no Brasil.

“O ideal é priorizar pagamentos por meio de cartões de crédito ou métodos que permitam estorno, caso necessário. Se a opção for pagar via boleto, verifique o CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, endereço, valor da cobrança, data de vencimento e informações sobre possíveis encargos, para evitar eventuais golpes”, explica a superintendente do Procon Sorocaba.

Atenção ao frete

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos e pela internet, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de até sete dias contados da sua confirmação ou do recebimento do produto.

No ato da entrega da compra, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando, assim, o não recebimento.

Presentes mais procurados

Produtos eletrônicos, flores, chocolates e cestas de café da manhã estão entre os itens mais procurados para presentear em 12 de junho, o Dia dos Namorados. “O consumidor precisa estar sempre atento à data de validade desses produtos e às políticas de troca, pois o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos em função do gosto ou tamanho que não deu certo, por exemplo. Geralmente, isso gera muitas dúvidas por parte do consumidor”, aponta a responsável do órgão de defesa do consumidor.

Os produtos em exposição nas vitrines devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva, bem como se existe opção de parcelamento e, neste caso, a mercadoria deve conter os dois preços: do total à vista e das parcelas. Os juros praticados, se houver, e o número e a periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo, igualmente precisam estar evidentes ao consumidor.

O Procon Sorocaba esclarece, ainda, que, em restaurantes, é bom verificar os serviços oferecidos e as taxas cobradas. Por exemplo, se houver “couvert” artístico, a cobrança é válida, desde que o consumidor saiba antecipadamente. 

Contato com o Procon

O consumidor que tiver dúvidas, identificar ou suspeitar de irregularidades pode acionar o Procon Sorocaba, por meio do WhatsApp: (15) 99198-2958 ou o Procon de sua cidade.

Outra forma de registrar reclamações e que costumam obter retorno das empresas é pelo portal do Reclame Aqui, plataforma que une consumidores e empresas na tentativa de conciliar conflitos. Por lá também é possível verificar a reputação da empresa antes de decidir comprar com ela ou não.

Fonte: Prefeitura de Sorocaba e Procon Sorocaba

Como forma de evitar eventuais problemas durante e após as compras dos presentes de Dia dos Namorados, cuja data é comemorada em 12 de junho, o Procon Municipal de Sorocaba, órgão vinculado à Secretaria de Governo (Segov), orienta os consumidores sobre como proceder na ocasião.
Antes mesmo de efetuar uma compra, a recomendação é ter uma definição do que adquirir e pesquisar antecipadamente os preços, qualidade e funcionalidade do produto, seja diretamente nas lojas ou via aplicativos e sites especializados. A nota fiscal é um direito do consumidor e deve sempre ser exigida por ele, sendo uma garantia da compra.
Porém, o consumidor precisa estar atento às publicidades consideradas enganosas e ter cuidado com links, mensagens por telefone e e-mail enviados a ele, sem que tenha solicitado. 
“O correto é certificar-se da origem da informação e consultar o CNPJ da empresa em questão, endereço físico e os canais de atendimento (SACs). Outro diferencial é que os sites confiáveis geralmente possuem um “cadeado” ao lado esquerdo do endereço eletrônico”, destaca a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues.
Antes de concluir o pedido de uma compra feita via internet ou aplicativo, o consumidor deve conferir o valor no carrinho virtual e atentar-se ao preço do “frete” cobrado. Pagar à vista pode render bons descontos, sendo que nas compras a prazo é preciso checar o preço final do produto, taxas de juros, número de parcelas e outros possíveis acréscimos. 
Também é preciso cuidado com os sites estrangeiros, pois nem todos estão sujeitos à legislação brasileira e algumas empresas nem mesmo têm sede no Brasil.
“O ideal é priorizar pagamentos por meio de cartões de crédito ou métodos que permitam estorno, caso necessário. Se a opção for pagar via boleto, verifique o CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, endereço, valor da cobrança, data de vencimento e informações sobre possíveis encargos, para evitar eventuais golpes”, explica a superintendente do Procon Sorocaba.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos e pela internet, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de até sete dias contados da sua confirmação ou do recebimento do produto.
No ato da entrega da compra, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando, assim, o não recebimento.
Produtos eletrônicos, flores, chocolates e cestas de café da manhã estão entre os itens mais procurados para presentear em 12 de junho, o Dia dos Namorados. “O consumidor precisa estar sempre atento à data de validade desses produtos e às políticas de troca, pois o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos em função do gosto ou tamanho que não deu certo, por exemplo. Geralmente, isso gera muitas dúvidas por parte do consumidor”, aponta a responsável do órgão de defesa do consumidor.
Os produtos em exposição nas vitrines devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva, bem como se existe opção de parcelamento e, neste caso, a mercadoria deve conter os dois preços: do total à vista e das parcelas. Os juros praticados, se houver, e o número e a periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo, igualmente precisam estar evidentes ao consumidor.
O Procon Sorocaba esclarece, ainda, que, em restaurantes, é bom verificar os serviços oferecidos e as taxas cobradas. Por exemplo, se houver “couvert” artístico, a cobrança é válida, desde que o consumidor saiba antecipadamente. 
O consumidor que tiver dúvidas, identificar ou suspeitar de irregularidades pode acionar o Procon Sorocaba, por meio do WhatsApp: (15) 99198-2958 ou o Procon de sua cidade.
Outra forma de registrar reclamações e que costumam obter retorno das empresas é pelo portal do Reclame Aqui, plataforma que une consumidores e empresas na tentativa de conciliar conflitos. Por lá também é possível verificar a reputação da empresa antes de decidir comprar com ela ou não.
Fonte: Prefeitura de Sorocaba e Procon Sorocaba
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